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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 2297

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

2297

valores, não necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples
afirmação pelo interessado, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e § 1º) não impede a Juíza, havendo fundadas razões (art.5º)
de determinar às partes a especificação dos seus bens. Advirto desde já que, havendo indício de falsidade nas declarações
apresentadas, será determinado a instauração de I.P., para apuração do delito do artigo 299 do Código Penal. Int. - ADV: LUIS
ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0000545-30.2014.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Seguro - Aparecida Emilia Rocco Felipe - Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias, apresente a requerente a especificação dos seus bens (CIRETRAN, Registro
de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos valores, não necessariamente a apresentada à Receita
Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples afirmação pelo interessado, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e §
1º) não impede o Juiz, havendo fundadas razões (art.5º) de determinar às partes a especificação dos seus bens. Advirto desde
já que, havendo indício de falsidade nas declarações apresentadas, será determinado a instauração de I.P., para apuração do
delito do artigo 299 do Código Penal. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 0000974-31.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000974) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. B. - Digam sobre o
laudo (Avaliação Psicológica) - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP)
Processo 0001010-73.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001010) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Assento de Óbito - Maria Aparecida Pires Correa - retirar ofícios e mandado - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA
(OAB 219908/SP)
Processo 0001207-28.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001207) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A. P. J. - M. A. A. de C. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - disponível para impressão - ADV: HELIO JOSÉ
GERTH (OAB 168142/SP), GIANPAULO BAPTISTA (OAB 177061/SP)
Processo 0002027-04.2000.8.26.0471 (471.01.2000.002027) - Arrolamento de Bens - Maria Aparecida Rosa Ribeiro - AUTOS
EM CARTÓRIO - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 0002377-40.2010.8.26.0471 (471.01.2010.002377) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. L. de
M. e outro - Ciencia do ofício informando que o requerido não trabalha mais na WRITESYS CONSTRUÇÕES LTDA - ADV:
ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA (OAB 86157/SP), MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 0003230-49.2010.8.26.0471 (471.01.2010.003230) - Arrolamento de Bens - Maria Angelina Segala Alegranci FORNECER O FORMAL PARA PARA ADITÁ-LO - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/
SP)
Processo 0004472-72.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004472) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ademir Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo que o mesmo trabalhou na lavoura, desde seus
doze anos como regime familiar, bem como no período após seu casamento. Logo, reconheço que no período de 01.01.1978
a 31.08.1979 CONDENANDO o Instituto réu a pagar a ela, mensalmente, o benefício requerido, qual seja, aposentadoria por
contribuição, retroativo ao pedido administrativo, ou seja, 22.05.2012, vigente a cada mês de prestação, mais gratificações
natalinas, a partir do ajuizamento da presente ação. Correção monetária das parcelas em atraso nos moldes do Provimento n.º
64/05 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, da Lei nº. 6.899/81 e das Súmulas no. 148 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça e nº. 08 deste Tribunal. Os juros moratórios são contados a partir da citação, de forma englobada pra as
prestações vencidas até então e após, decrescentemente, mês a mês, no percentual previsto para a mora do pagamento de
impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406 do Código Civil vigente) combinado com o artigo 161, § 1º do Código Tributário
Nacional. Ressalte-se que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiterados pronunciamentos, decidiu que, em se tratando
de benefícios previdenciários, os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% ao mês (REsp 704.579/SP, REsp 739.407/
DF, REsp 821.845/SC; EDcl no REsp 163.480/SP, dentre diversos outros precedentes). Condeno, outrossim, o réu a efetuar o
pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das prestações em atraso, devidamente corrigidas
até a data do efetivo pagamento. A Autarquia Previdenciária está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 4, inciso
I, da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996, do artigo 24-A, da Lei de nr. 9.028, de 12 de abril de 1995, com redação dada pelo
artigo 3º da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620 de 05 de janeiro de 1993. Deixo de fixar
a verba honorária sobre as prestações vincendas ante o teor da Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. Não incide no
caso em análise o disposto no art. 475, § 1º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB
210142/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP), CAMILA DE CAMPOS (OAB 264869/SP), LUCIO LEONARDI
(OAB 143414/SP)
Processo 0005006-21.2009.8.26.0471 (471.01.2009.005006) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento
- Laura Brienza Medger - Jose Arimathea Brienza - Ciência ao peticionário que os permanecerão em Cartório pelo prazo de 30
dias. Inviável a remessa de um processo já extinto a outra Comarca. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. ADV: EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, IVAN LEITE (OAB 58615/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP),
FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP), FERNANDO MOLINARI FASIABEN (OAB 263020/SP), HELIO JOSÉ GERTH
(OAB 168142/SP)
Processo 0005503-74.2005.8.26.0471 (471.01.2005.005503) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Toroli
Industria e Comercio de Brinquedos Ltda Me - Pack e Packing Embalagens Graficas Ltda e outro - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação apresentada pela requerida - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP), ANNA ROSA
LUPO (OAB 134188/SP), VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO (OAB 113727/SP)
Processo 3000120-83.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Noemi Marques de Morais Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias. Lembrando que, se a
questão fática já se encontrar comprovada nos autos, estes serão julgados no estado em que se encontram. Int. - ADV: MARTA
DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP), ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP)
Processo 3000717-52.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. K. dos S. T. G. K. dos S. M. - Manifeste-se a
exequente nos termos da cota do MP. - ADV: MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 3002277-29.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. G. T. B. - L. de
C. B. - Para apreciação do pedido de desconto dos alimentos, informe a exequente a empresa que o executado trabalha bem
como o endereço completo para expedição do ofício. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), LIDIA MARIA DE LARA
FAVERO (OAB 133934/SP)
Processo 3002281-66.2013.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. M. R. - A. F. R. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - disponível para impressão - ADV: JUREMA DE FREITAS BARBOSA HAGEN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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