TJSP 13/02/2014 - Pág. 2382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
2382
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/000542-6
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI o INSS na pessoa de sua Procuradora, Dra. Bianca Liz de Oliveira Fuzetti, a
qual recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB
126171/SP)
Processo 4007361-73.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - José Messias Goes - I. N. S. S.
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0000694-47.2010.8.26.0477 (477.01.2010.000694) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. I. da S. L. - E. R. L.
- Vistos. Fls. 154/161: preliminarmente, apresente a autora os dados de uma conta bancária de sua titularidade para depósito
dos alimentos. Prazo: 15 dias. Com a informação nos autos, oficie-se ao INSS determinando que efetue descontos mensais
no benefício do executado(fls. 151), em favor da exequente, a título de alimentos atrasados, em quantia equivalente a 10% de
seus proventos líquidos, incidindo sobre todas as verbas, até que o montante global atinja o valor de R$ 2.000,00. Deverá ficar
consignado no ofício que os descontos deverão ser efetuados sem prejuízo de eventuais descontos de alimentos vincendos.
Decorrido o prazo, na inércia, cumpra-se o art. 267, § 1.º do CPC, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: LÍDIA SANTOS MOTA
(OAB 223105/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0001059-96.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001059) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. F. O. - - L. F. O.
- C. da C. O. - Vistos. O processo se encontra paralisado há mais de 30(trinta) dias. Devidamente intimadas a promoverem o
regular andamento em 48 horas, sob pena de extinção, as autoras permaneceram inertes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE
ALEGRE (OAB 121504/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP)
Processo 0001628-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001628) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. M.
L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/000392-0 dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo, encontrei um ponto comercial fechado. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: MELISSA LEITE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 293860/SP)
Processo 0001742-36.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001742) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. V. da S. - M. A. da S.
- Vistos. Fls. 30/31: com o falecimento do réu, a guarda da menor automaticamente passa a pertencer à autora. Assim, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por perda
do objeto. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em 70% da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/
SP)
Processo 0002214-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002214) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. O. N. S. M. - J. M. N.
- Ciência s/ oficio resposta do empregador do requerido. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 0002307-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002307) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. C. R. de
S. e outro - Vistos. Fls. 29: defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º
, do CPC, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: JUSTINO PASSOS JUNIOR (OAB 142124/SP)
Processo 0002835-34.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002835) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. J. T. F. - D. P. C. - Ciência / manifestação à contestação ofertada. - ADV: DANIELLA BRITO SIMONE (OAB 169778/SP)
Processo 0002917-65.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002917) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Vjj Empreendimentos e
Participaçoes Ltda - Jose Flumingnan - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se os herdeiros de José Flumignan
sobre o pedido de alvará incidental. Com a manifestação, ou decorrido no silêncio o prazo assinado, tornem conclusos. Intimese. - ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), MARGARETH
VIEIRA (OAB 129095/SP), SIDNEY GARCIA DE GOES (OAB 64682/SP), BENEDITO ANTONIO COUTO (OAB 31303/SP),
FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0002939-26.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002939) - Inventário - Inventário e Partilha - Anabela Gomes de Brito Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 12: Anote-se. Nos termos do despacho de fls. 40, dos autos apensados,
indefiro o postulado a fls. 11. No mais, nomeio inventariante a requerente Anabela Gomes de Brito, independentemente de
compromisso. Providencie, a inventariante, a juntada aos autos, no prazo de trinta (30) dias: Cálculo(s) e eventual(is)
recolhimento(s) do(s) imposto(s) causa-mortis-ITCMD, ou comprove sua insenção; Primeiras declarações; Representação
processual dos demais herdeiros; Documentos pessoais do “de cujus”; Plano de partilha; Certidão(ões) negativa(s) de débitos
municipais do(s) imóvel(is) inventariado(s); Certidão negativa de débitos federais em nome do “de cujus”. Regularizados, cite-se
a Fazenda Estadual. Quanto ao pedido de Gratuidade Judiciária, apreciarei em momento oportuno. Intime-se. - ADV: DANIELLA
BRITO SIMONE (OAB 169778/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/
SP)
Processo 0003142-27.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003142) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. S. e S. - J. N. da S.
- Vistos. SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 80. Certificado o decurso do prazo respectivo,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), LUCIANA
APARECIDA MENDES BELUOMINI (OAB 189288/SP)
Processo 0003692-80.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003692) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - J. E. da C. - Vistos. O processo se encontra paralisado há mais de 30(trinta) dias. Devidamente intimado
a promover o regular andamento em 48 horas, sob pena de extinção, o autor permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: JOSUÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º