Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 2508

  1. Página inicial  > 
« 2508 »
TJSP 13/02/2014 - Pág. 2508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

2508

de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV: ALEX MEGLORINI MINELI (OAB 238908/SP)
Processo 3002127-84.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Christiane Daiana Dias - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos
que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da
mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade de
instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
Processo 3002189-27.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Martins Gimenes - Gafor Ltda - Vistos. Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal com nossas homenagens. Anote-se. Int. - ADV:
RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), CARLOS
AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 3002190-12.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Donizete Ribeiro - Gafor Ltda - Vistos. Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal com nossas homenagens. Anote-se. Int. - ADV:
RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), CARLOS
AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 3002192-79.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Antonio Maximiano - Gafor Ltda - Vistos. Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal com nossas homenagens. Anote-se. Int.
- ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP),
CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 3002195-34.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido
Donizete Pavini de Andrade - Gafor Ltda - Vistos. Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal com nossas homenagens. Anotese. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), RENATA VIEIRA DE MORAES (OAB 320906/SP), RODRIGO
MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3002196-19.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Cesar Amalfi - Gafor Ltda - Vistos. Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal com nossas homenagens. Anote-se. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), RENATA VIEIRA DE MORAES (OAB 320906/SP), RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3002301-93.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marcia Regina Doro - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos
que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos
da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade
de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI (OAB 263115/SP)
Processo 3002363-36.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Donizeti Aparecido Gariboti - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os
procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos
demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da
desnecessidade de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes.
Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319
do CPC. Int. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
Processo 3002389-34.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fernando Bernardi - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos
que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos
da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade
de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002391-04.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Adilson Aparecido de Oliveira - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os
procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos
demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da
desnecessidade de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes.
Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319
do CPC. Int. - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002393-71.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Eduardo de Melo Rita - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos
que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da
mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade de
instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002394-56.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Francisco Maciel Correa Campos - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam
os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada
nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da
desnecessidade de instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes.
Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319
do CPC. Int. - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002396-26.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sabrina Helena de Oliveira da Silva - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo