TJSP 13/02/2014 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 0003412-61.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003412) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdomiro Rodrigues dos Santos Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial
acostado aos autos, suspendo o andamento do feito (artigo 265, do CPC) para determinar que o patrono da parte autora
regularize sua representação processual, no prazo de 90 dias. Oportunamente, tornem ao Ministério Público e conclusos. Int. ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0004925-59.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004925) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- A. C. A. M. - E. R. A. M. - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 794, I, do CPC. Isento de custas. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC. - ADV: JOVINA APARECIDA
FERREIRA (OAB 124661/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0005253-04.2004.8.26.0236 (236.01.2004.005253) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz
Contijo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão retro: JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV: LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006471-52.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006471) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. O. S. - P. R. dos S. S.
- Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do CPC. Fixo os honorários do patrono dativo no valor máximo da tabela. Certifique-se. Oportunamente,
preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0006602-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006602) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. N. P. G. - - R. F. G.
- Vistos. Considerando o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias,
contado da intimação do presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00
horas, para a devida ratificação. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 0006970-69.2010.8.26.0453 (453.01.2010.006970) - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária Lanes Sebastião Maccari - Claudineis Salla Munhoz - - Abrão Além Neto e outro - Vistos. Lanes Sebastião Maccari, qualificado(s)
na inicial, ajuizou(aram) os presentes embargos. Os embargos são parcialmente procedentes, no mais a sentença não se
reveste de omissão, obscuridade ou contradição. Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos embargos que da sentença
passe a constar: Sobre o valor da condenação, a correção monetária e os juros de mora deverão incidir apartir dos respectivos
recebimentos, ambos calculados pela taxa SELIC (art. 406 do CC) (REsp 1102552; REsp 267080; EDcl. no REsp 1025298 e
EDcl no AgRg no Ag 1316058), por se tratar de responsabilidade decorrente de contrato, no qual existia termo pré-fixo, qual seja
os respectivos recebimentos com administrador de fato. PRI. Ibitinga, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: ALEXANDRE DELFINI
CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB
121310/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0007148-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007148) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Luciana Márcia Rios - Francis Gonçalves - Vistos. 1) Sobre os novos documentos acostados às fls. 133/153, diga a parte
requerida. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim,
em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob
pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: EDISON SUPINO (OAB 72669/SP), MARIA CAROLINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0007446-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007446) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria Tereza de Macedo - Banco Itaucard Sa - Vistos. MARIA TEREZA DE MACEDO ajuizou ação de revisão contratual em
face de BANCO ITAUCARD S/A. Com a inicial foram juntados documentos. A parte autora foi intimada, pessoalmente, para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls.91vº). Nada requereu nos autos. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Nos termos do artigo 267, III, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte,
circunstância que enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte
autora com as custas processuais despendidas e as remanescentes. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: MARIO PAULO
DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0007941-60.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007941) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Clarice Maria
Bolsoni Ulian - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Clarice Maria Bolsoni Ulian, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Procedimento Ordinário em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Agora a parte autora interpõe os presentes
embargos de declaração. Com razão a embargante quanto a omissão. Ante o exposto, acolhem-se os embargos para que da
sentença passe a constar: Dada a plausibilidade do direito invocado revelada pela sentença de procedência e sendo flagrante
o perigo da demora decorrente do caráter alimentar da verba, defere-se a antecipação da tutela. PRI. Ibitinga, 06 de fevereiro
de 2014. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0008467-27.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008467) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. V. D. da
S. - L. R. da S. e outros - Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro, que adoto como razão de decidir, e indefiro o postulado
pela autora às fls. 184/185. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 178/181, devendo a Serventia verificar se a mesma
transitou em julgado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA
COBRA (OAB 92898/SP), LUIS OLAVO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 126342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2014
Processo 0000572-44.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000572) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.
C. F. de L. - G. R. P. - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB
97726/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0000941-09.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000941) - Monitória - Compra e Venda - Dabruzzo & Filhos Ltda Elzito José da Silva - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO,
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