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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 801

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 801 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

801

autos, com as devidas cautelas. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), HOANES
KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0050950-24.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - FABIANA CRISTINA
ROCHA - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - FABIANA CRISTINA ROCHA requereu a habilitação de seu crédito na falência
da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$54.639,55 , com origem na reclamação trabalhista n. 02722-2006028-09-00-9 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.53/54
) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 52.715,99 com o que concordou o administrador judicial
e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 52.715,99 (cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e noventa e nove
centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de FABIANA CRISTINA ROCHA. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB
30807/SP), JOÃO BATISTA MENDES LUSTOSA (OAB 18212/PR), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 0051309-71.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CARLOS ALBERTO
MARQUES - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - CARLOS ALBERTO MARQUES requereu a habilitação de seu crédito na
falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 00349-2002-065-02-00-6 que tramita
perante a 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 66/67) foi verificado que o
valor atualizado até a data da quebra é de R$ 353.467,24, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à
época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 291.217,24 como quirografário. O administrador judicial e o
Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores
da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei
n. 11.101/05), e R$ 291.217,24 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO
MARQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV:
RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 0053871-53.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - LUIZ CARLOS PEREIRA
- VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - LUIZ CARLOS PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO
AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 32.915,80, com origem na reclamação trabalhista n. 00140-2007-023-0400-4 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 )
foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.157,64 com o que concordou o administrador judicial
e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$32.157,64 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e
sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS PEREIRA. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. - ADV: ADENIR MAIATO DA COSTA (OAB 45985/RS), ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0054971-43.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MANOEL DANTAS
DA SILVA - Aprojet Construtora Ltda - Olyntho de Rizzo Filho - MANOEL DANTAS DA SILVA requereu a habilitação de
seu crédito na falência da Aprojet Construtora Ltda, no valor total de R$8.345,62 com origem na reclamação trabalhista n.
00407004620035020482 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Juntou documentos. Pelo contador
judicial (fls.59 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 11.774,60 com o que concordou o administrador
judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida
da Aprojet Construtora Ltda, o valor de R$ 11.774,60 ( onze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), como
crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MANOEL DANTAS DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as devidas cautelas. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 190263/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), VANESSA CHAVES JERONES (OAB 133671/SP), MARCOS
FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), JOSE MARIO QUEIROZ REGINA (OAB
132337/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP)
Processo 0069752-36.2012.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daisy Cevalli Bellocchi - P
Castro Produtos Médico Hospitalares Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o item II da determinação de fls. 33. 2. Cite-se a embargada,
via DJE, nos termos do art. 1.050, § 3o,, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS
(OAB 21089/CE), VERA LUCIA TAMISO (OAB 69352/SP), WALTER BARRETTO D’ALMEIDA (OAB 16053/SP), CARLOS
GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (OAB 270214/SP)
Processo 0075706-63.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - NATAN CAVALHEIRO
SÉRVULO - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - NATAN CAVALHEIRO SÉRVULO requereu a habilitação de seu crédito na
falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02590-2005-014-02-00-0 que tramita
perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 66/67) foi verificado que o
valor atualizado até a data da quebra é de R$ 76.854,67, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à
época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 14.604,67 como quirografário. O administrador judicial e o
Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores
da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei
n. 11.101/05), e R$ 14.604,67 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de NATAN CAVALHEIRO
SÉRVULO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV:
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALMIR DA SILVA GOES (OAB 142436/SP), ALFREDO BARÃO FORCENITTO (OAB
182741/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0830702-38.2010.8.26.0100 (000.05.070715-9/04551) - Incidentes - Paulo Luiz dos Santos - Viação Aérea São
Paulo Sociedade Anônima -vasp - Paulo Luiz dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São
Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 48.344,48 com origem na reclamação trabalhista n. 1114.2004.018.02.00-6
que tramita perante a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.24/25 ) foi verificado
que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 57.872,51, como privilegiado trabalhista e R$ 17.361,75 referente à multa
como quirografário, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação,
determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o
valor de R$ 57.872,51 como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 17.361,75, como quirografário ( art. 83,
VII, da Lei 11.101/05) em favor de Paulo Luiz dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
MARCIA GOMES GIOVANELLI (OAB 90971/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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