TJSP 14/02/2014 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
1423
penas da Lei. Int. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000854-70.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS GOMES
DE ALMEIDA - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 28, que
comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anotese. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet,
no endereço indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 1000866-84.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - ARMANDO MIGUEL SOARES HARBOR FACORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos Primeiramente, certifique a Serventia acerca
da tempestividade dos presentes embargos, recolhimento das custas processuais, bem como, se os mesmos encontram-se
instruídos com as principais peças dos autos da execução. Certifique-se, ainda, a interposição dos presentes embargos na
execução a que se referem. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1000875-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIAL RESIDENCIAL MORADA DO
SOL - Fernando Sakzenian - Vistos. Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ordinário. A medida justificase como forma de assegurar maior celeridade processual. De fato, observa-se na prática que em muitas ocasiões a audiência
do art. 277 do CPC resta prejudicada por falta de citação, ocorrência que conduz a sucessivas redesignações até a efetivação
da citação e que acarreta prejuízo para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as
partes têm de aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento em vez de o prazo para resposta já estar em
curso, propiciando o acertamento da lide com maior rapidez. A supressão da audiência do art. 277 do CPC com a adoção do rito
ordinário não implica, à evidência, impossibilidade para conciliação, justamente a finalidade maior da audiência em questão, na
medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando
o caso, de convocar as partes na forma do art. 125, IV do mesmo diploma legal. A adoção do rito ordinário não causa prejuízo
para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com a subseqüente abertura de prazo para resposta
com maior celeridade, sem ter de aguardar a data da audiência. O réu, por sua vez, disporá de prazo maior para proceder à
sua defesa. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Cite-se o (a) ré(u) do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia
segue anexa. Advertido(a) para que o prazo para contestação será de 15 (quinze dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSA CRISTINA MASCARO (OAB
219637/SP)
Processo 1000905-81.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO JOSE PATARO
- LUCIANA FERREIRA MAIA - Vistos; Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo,
requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, inciso II), cientificando-o(a) de que não oferecida defesa serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. No
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intimese - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1000906-66.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - TIAGO BONAN CASTIGLIONI - Vistos, Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação
extrajudicial de fls. 14/17. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei
nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida
defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em
anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Anote-se.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000916-13.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - JOTEC
INDÚSTRIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS - LTDA - ME - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652
CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como
de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 736 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por
cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC),
tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 652-A parágrafo único CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 172 do CPC. Anote-se. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI (OAB 213796/SP)
Processo 1000932-64.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Liminar - SICOOB CREDIAC - EXPRESSO SPARTA
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de
fls. 64/69. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69,
DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do Bancoautor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a
integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Anote-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB
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