TJSP 14/02/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
1572
- Agro Pecuaria Santa Catarina S A - Vera Cruz Vida e Previdência Sa (mafre) - Fica o(a) requerente devidamente intimado a
dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), CARLOS ALBERTO
CHIAPPA (OAB 83791/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 0004318-88.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004318) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Financiamentos S A - Para a providência pleiteada, deverá o exequente apresentar o recolhimento das respectivas
guias (Guia FEDTJ - Código 434-1- R$ 11,00 por pesquisa) - ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP),
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 3000015-09.2013.8.26.0374 - Monitória - Cheque - MARISTELA MOREIRA GARCIA PINTON - A carta de citação
encontra-se à disposição da parte autora para ser retirada, mediante recibo. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 260517/SP)
Processo 3000055-88.2013.8.26.0374 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - NATAL VIANA e outros Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual, visto que os requerentes, em número de oito, além de terem contratado
Advogado com recursos próprios (fls. 13/16), não comprovaram documentalmente o prejuízo do sustento de suas famílias,
decorrente das custas e despesas processuais. Ademais, em vista do valor da causa, seu pagamento poderá ser rateado entre
os integrantes do polo ativo, da mesma forma como, presume-se, procederam na contratação do Ilustre Causídico. Ante o
exposto, concedo aos autores o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, especialmente das taxas judiciária e de
mandato. No silêncio, a distribuição será cancelada. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA DE BRITO (OAB 143934/MG)
Processo 3000127-75.2013.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001076-92.2013.8.26.0597 - 3ª Vara Civel)
- COOPERATIVA DE CRED. DOS PROD. RURAIS E EMPRES. DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - KEILA
TATIANE LORENCATO GONÇALVES e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Os executados
foram devidamente citados mas, em nova diligência, o Sr. oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora, havendo
somente bens que guarnecem a a residência dos mesmos. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 3000382-33.2013.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Casamento - V. C. A. - - M. de A. - Extingo o processo com
resolução do mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 269, I, CPC). - ADV: VANESSA CARMANHAN MEIRELLES
(OAB 281279/SP)
Processo 3000457-72.2013.8.26.0374 - Alvará Judicial - Concessão / Permissão / Autorização - GUILHERME PEREIRA
DE SOUZA e outros - Ante os motivos expostos na inicial, os documentos de fls. 08, 11/15, DEFIRO o pedido inicial e autorizo
os requerentes qualificados nos autos, a proceder a alienação parcial do imóvel mencionado. Expeça-se o necessário Alvará
Judicial de Autorização, com validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. A prestação de contas referente a parte cabente ao incapaz
deverá ser depositada em conta judicial no prazo de sessenta (60) dias. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a prestação de
contas pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000212-49.2012.8.26.0374 (374.01.2012.000212) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
A. O. - - M. A. O. - F. S. - Vistos. Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, O ACORDO PARCIAL a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 73. Concedo à parte
requerida, os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 33), anote-se. A presente ação prosseguirá com relação à pensão
alimentícia. Manifestem-se as partes quanto às provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 dias. Após, tornem os
autos conclusos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA ALVES RIBEIRO (OAB 167605/SP), MARCELO OTAVIO BAGINI (OAB 229126/SP)
Processo 0000722-38.2007.8.26.0374 (374.01.2007.000722) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Antonia
Ribeiro Bortoleto - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância da autora (fl. 156vºs), tem-se por
correto o valor do débito apontado nos cálculos de fls. 146/148. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório nos
termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal. P.R.I.C. - ADV: REGIANE CRISTINA GALLO (OAB 170773/SP),
MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0001878-85.2012.8.26.0374 (374.01.2012.001878) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Luis Antonio de Souza - Banco Itau Unibanco Sa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a antecipação
de tutela. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor da causa, observando-se ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita. [ P.R.I.C. Em caso de interposição
de recurso deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do preparo e porte de remessa e retorno dos autos, no
prazo legal, estando sujeita à pena de deserção do recurso. - ADV: HIDINÉIA HIPÓLITO (OAB 219350/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
(OAB 251587/SP)
Processo 0004227-95.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004227) - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - Aline Metzker
Inacio - Município de Morro Agudo - Ante ao exposto , julgo parcialmente procedente o pedido e o faço para reconhecer e
declarar que, nos termos do Art. 28 da Lei Municipal nº 985/84, do município de Morro Agudo, a base de cálculo do ISSQN a ser
pago pela autora deve ser composta pelo valor por ela recebido, sem a consideração dos demais encargos a ela não destinados,
tornando, definitiva a tutela antecipadamente concedida. A sucumbência foi recíproca, razão pela qual cada parte arcará com
as custas a que deu causa e com os honorários de seus respectivos patronos. Decorrido o prazo para recursos voluntários,
subam os autos ao Egrégio Tribunal e Justiça para o reexame necessário. P.R.Int. Em caso de interposição de recurso deverá
a parte interessada providenciar o recolhimento do preparo e porte de remessa e retorno dos autos, no prazo legal, estando
sujeita à pena de deserção do recurso. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO
(OAB 259346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º