TJSP 14/02/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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Educacional Nossa Cidade Ltda - Marcos Antonio da Silva Barros - ordem 1939/2012- 1 Intime-se o executado, pelo DJE, na
pessoa de seu Advogado, a pagar em 15 dias o montante da condenação, conforme cálculo apresentado (fls. 71/72). 2 Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e
§4º do CPC). 3 Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC).
4 Promovam-se as anotações necessárias no tocante a fase executória que seguirá o presente feito, inclusive no sistema de
dados do TJSP. 5 Int. - ADV: IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS (OAB 112491/SP), MARCIA APARECIDA DELFINO
LAGROTTA (OAB 169147/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000170-48.2005.8.26.0405 (405.01.2005.000170) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marlene Jose Rodrigues Corradino - Intermedica Sistema de Saúde S.a. e outro - Autos nº 09/05 Vistos. Fls. 617/619: Intime-se
o devedor através de seu advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida
nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$ 1.024,73) conforme o cálculo apresentado, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo
Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Providencie a serventia a anotação no sistema
informatizado que o feito está na fase de cumprimento de sentença, com inversão dos pólos, sendo Edu Eder de Carvalho em
face de Intermédica Sistema de Saúde S.A, emitindo-se nova etiqueta. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0000312-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.000312) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimento - Autos nº 63/2009 Vistos. Esclareça a exequente, em cinco dias, os
requerimentos de fls. 153/157 tendo em vista o pedido anteriormente formulado de suspensão do andamento às fls. 138/139,
ocasião em que noticiou o falecimento do executado. No silêncio, tornem conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0000344-76.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000344) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Leite e
outro - Rubens Eduardo Varella e outro - COBRANDO MANDADO EM 24/07/2013 - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB
245590/SP)
Processo 0000344-76.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000344) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Leite e
outro - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO 405.2013/027159-9 Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, infraassinado, que em cumprimento, ao que me foi distribuído, conforme determinação, do JUÍZO DE DIREITO da Comarca de
Osasco-Sp., acima indiciado, e VERIFICANDO O R. MANDADO, contatei que o endereço indicado não pertence a área de
atuação deste que subscreve. Ante ao exposto, DEVOLVO o mandado a Seção Administrativa de Distribuições de Mandados,
para a devida regularização. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de Maio de 2013. - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA
(OAB 245590/SP)
Processo 0000344-76.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000344) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Leite e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/087799-3 dirigi-me ao endereço: Da inicial seguindo a ordem dada pelo Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito
de uma das Vara da Comarca de Osasco,. Neste caso específico: Foi citado/intimada a pessoa procurada após lido o inteiro
teor do mandado do qual bem ciente ficou aceitando a cópia Foram obedecidas todas as regras conforme impõe as normas
da corregedoria e ainda pela portaria n° 01/2011 baixada pelo Juiz de Direito Corregedor Permanente da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados da Comarca de Osasco O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB
245590/SP)
Processo 0000580-28.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000580) - Exibição - Medida Cautelar - Berkley International do Brasil
Seguros S/A - Banco Bradesco S/A - Autos nº 53/13 Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 130/134 e ante a manifestação da
autora às fls. 135/137, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL
SEGUROS S/A move em face de BANCO BRADESCO S/A nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não
tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único
do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB 313192/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 312153/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0002704-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002704) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ligia Helena Ferreira de Castro - Movimento Habitacional Casa para Todos - REQUERIDA RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO - ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
(OAB 139064/SP)
Processo 0002905-73.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002905) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg S A - Karen Cristina Costa dos Santos - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do
oficial de justiça cujo teor segue descrito, requerendo o que entender de direito. “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/071645-0 dirigi-me ao endereço:mencionado,
e ai sendo, informou-me o(a) Sr(a).Antonio Pessanha, gerente da Caixa Ec.Federal sediada no local , em desconhecer o(a)
requerido(a). O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de dezembro de 2013”. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/
SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), RODRIGO TAVARES DE MACEDO (OAB 247138/SP)
Processo 0003755-93.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003247-31.2012.8.26.0337 - 1ª VARA DA
COMARCA DE MAIRINQUE) - OSVALDO DANILLO BOMFIM RAMIRO DOS SANTOS E OUTRO - EDU GRINGO IMÓVEIS LTA
ME E OUTRO e outro - Autos nº 252/14 Vistos. Cumpra-se. Para a oitiva da testemunha deprecada, designo o dia 02 de abril de
2014, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha por mandado. Comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail. Int. - ADV: SANDRO
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