TJSP 14/02/2014 - Pág. 2137 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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da certidão positiva do oficial de Justiça. 2. Aguarde-se eventual requerimento do banco-exequente ou, então, o desfecho dos
Embargos à Execução opostos (fls. 63). Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0009325-86.2011.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Os autos estão arquivados. Destarte, fica intimada a parte interessada a recolher as custas referentes
ao desarquivamento, no valor de R$ 22,00 (fls. 02 do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, Edição 1399,
disponibilizado em 22 de abril de 2013), sob o código 206-2. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/
SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010651-13.2013.8.26.0010 - Monitória - Duplicata - Argil Equipamentos Pneumáticos Ltda - João Batista dos
Santos Juquiá ME - Visto. 1. CITE-SE a parte-ré, com as advertências e formalidades legais (CPC, artigos 285 e 319) para,
no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado citatório nos autos, efetuar o pagamento da quantia pleiteada,
caso em que ficará desobrigada do pagamento das taxas judiciais e honorários advocatícios ou, querendo, neste mesmo prazo,
apresentar embargos ao mandado monitório, sob pena de constituição imediata do título executivo judicial e conversão do
mandado em executivo. 2. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP)
Processo 0010802-76.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviço Social da Indústria do
Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo-Sepaco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/015056-8 dirigi-me ao endereço: Estrada das Lágrimas,
2501 - apto. 71 - Torre 2 nos dias 18/12/13; 20/01 e 31/01/14 (às 8; 13 e 16:30 hs) e, sendo ali, DEIXEI DE CITAR Carlos
Roberto Junqueira em virtude de não ter conseguido encontrá-lo, assim como também não encontrei qualquer outra pessoa no
apartamento que pudesse informar quando ele poderia ser encontrado ou o endereço comercial dele, sendo que os porteiros
que me atenderam - Srs. Jailton Ribeiro e Carlos Alberto de Souza - confirmaram que o réu ali reside, mas não souberam
informar quando ele poderia ser encontrado; motivo pelo qual devolvo o presente Mandado ao Cartório para os fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 142731/SP), MARIA
EIKO HIRATA (OAB 86075/SP)
Processo 0010802-76.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviço Social da Indústria do
Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo-Sepaco - Carlos Roberto Junqueira - Ciência à parte-autora acerca da certidão
negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, a qual se encontra disponível na Internet para consulta. - ADV: JOSE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 142731/SP), MARIA EIKO HIRATA (OAB 86075/SP)
Processo 0010916-83.2011.8.26.0010 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Marcelo Pereira de Castro
- Visto. Diante do conteúdo da petição de fls. 91 julgo extinto o processo desta Ação de Busca e Apreensão proposta pelo
BANCO FINASA BMC S/A contra MARCELO PEREIRA DE CASTRO, e assim procedo com fundamento no artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar (fls. 50). Acrescento, outrossim, que não foi determinado o bloqueio
no DETRAN do veículo disputado. Após certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0011247-94.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - M. S. - BV Financeira
S/A Crédito Financiado e Investimento - Visto. Intime-se pessoalmente a empresa-suplicada BV FINANCEIRA para, no prazo
de até 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual juntando aos autos a via original da procuração outorgada e
substabelecimentos de fls. 59/61, sob pena de ter decretada sua revelia (artigo 13, inciso II, do CPC), bem como para recolher
a taxa previdenciária devida à OAB. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou (diligência do Juízo). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0011567-47.2013.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Andre Luis Taniguti Pereira - Ricardo Nicastro - - Andreia Maria de Sousa Lopes - - Walter Sandro Pereira da Silva - Visto. 1.
Cite-se a parte-ré, com as advertências e formalidades legais para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer contestação ou
efetuar a purgação da mora (Lei 8.245/91, artigo 62, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009). Neste caso, a
emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades
contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor do débito.
2. Expeçam-se cartas. Int. - ADV: MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA (OAB 167101/SP)
Processo 0011586-24.2011.8.26.0010 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Square Estacionamento Ltda Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA - Visto. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 438/440) e, consequentemente, julgo extinto o processo desta Ação Renovatória
de Contrato de Locação proposta por SQUARE ESTACIONAMENTO LTDA contra ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA
SENHORA DE NAZARÉ - ABENSENA, e assim procedo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Homologo a desistência do prazo recursal (último parágrafo de fls. 439), certificando a Serventia o trânsito em julgado desta
sentença homologatória. 3. Diante da complexidade e utilidade do laudo pericial arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais) os
honorários periciais definitivos, ficando concedido à parte-autora (item “7” de fls. 439) o prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação desta decisão, para depositar os honorários periciais remanescentes de R$ 5.000,00 (fls. 401 e 416). 4. Expeça-se,
em favor do perito judicial, mandado para levantamento do valor de R$ 5.000,00 depositado (e respectivos acréscimos; fls. 416)
e, oportunamente, será expedido mandado para levantamento do valor remanescente de R$ 5.000,00 (e eventuais respectivos
acréscimos). P. R. I. C. - ADV: CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO
(OAB 24840/SP), JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP)
Processo 0011757-10.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de Educação
e Assitência Social - Visto. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0011859-32.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
França - Débora Viviane Batista - Visto. 1. Concedo à parte-ré os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Concedo ao
condomínio-autor a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias (CPC, artigo 327), manifestar-se em réplica acerca da
contestação apresentada e documentos juntados pela parte-ré (fls. 50/62). Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA
(OAB 321478/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 0012158-43.2012.8.26.0010 - Monitória - Duplicata - Fagundez Distribuição Ltda - Ciência à parte-autora acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º