TJSP 17/02/2014 - Pág. 1175 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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interessado em 5 dias requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), LUCIANA GIACOMELLO
ARGENTON (OAB 247758/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), ROSSANE MARINA FROES SALTORI
GRECO (OAB 210251/SP)
Processo 0017214-37.1992.8.26.0114 (114.01.1992.017214) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Benicio Ferreira Edvaldo Jesus de Amorim - Proc. Nº 836/92 Vistos. Diga o exequente se o executado cumpriu com a sua obrigação, desocupando
voluntariamente o imóvel até a data concedida. Requeira ainda o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP), LEIA OZANICH RIBEIRO (OAB 51456/SP), MARCELO
RODRIGUES POLI
Processo 0023529-17.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023529) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Benets Pneumatica do Brasil Ltda - - Rubens Carlos Rodrigues - Vistos. Requeira o autor, em 5 dias, o que de
direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0024827-78.2010.8.26.0114 (114.01.2010.024827) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Victor Martins - Banco
Bmg S/A - PROC. Nº 983/2010 Vistos. Publique-se regularmente a decisão de fls. 241/242. Int. Decisão: Vistos. Considerando
que o presente incidente de falsidade material foi suscitado antes do encerramento da instrução, determino, em consonância
ao disposto no artigo 393 do Código de Processo Civil, proceda a Serventia ao cancelamento da autuação, juntando-se nos
autos principais os documentos do presente apenso. Outrossim, não prescindindo a solução da questão controvertida relativa ao
falso material da produção de perícia grafotécnica, determino sua realização, nomeando para os trabalhos a Sra. Regina Célia
Pimentel, fixando o prazo de trinta dias para sua conclusão, a contar da retirada dos autos de cartório, observando a serventia
sua intimação para tanto. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pela parte
vencida ao final do processo, posto ser a parte suscitante beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de
quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal (cinco dias a contar da intimação do presente despacho, nos
termos do artigo 421 § 1º do Código de Processo Civil), devendo a serventia velar pela intimação das partes acerca da intimação
do perito para a retirada dos autos, as quais deverão diligenciar para o acompanhamento dos trabalhos pelos assistentes
nomeados. Com os trabalhos, digam e conclusos para julgamento, se o caso. Int. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA
MARTINS (OAB 256501/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0030000-88.2007.8.26.0114 (114.01.2007.030000) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Deraldo
Armelindo Silvestre Filho - - Maria Aparecida Silvestre - Banco do Brasil S.a - PROC. Nº 1093/2007 Vistos. Diante da certidão
supra , republiquem-se os despachos de fls. 234 e 241 ao exequente. Despacho fl. 234: 1- Fls. 231- Promova a serventia o
cancelamento e juntada aos autos do mandado de levantamento, cuja cópia se encontra às fls. 211 dos autos. Após, expeçase novo mandado de levantamento, em nome do ora exequente, como pleiteado. 2 - Sobre o prosseguimento da execução,
nos termos da petição de fls. 269/276, manifeste-se o exequente, inclusive sobre o pedido de remessa dos autos à Contadoria
Judicial, formulado às fls. 232/233 pelo executado BANCO DO BRASIL S/A. Prazo: cinco dias. Intimem-se. Despacho fl.241:
Vistos. Providencie o autor a retirada da guia de levantamento expedida conforme cópia de fls. 240, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de seu cancelamento. Após, conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUCAS RAMOS TUBINO (OAB 202142/SP)
Processo 0039215-30.2003.8.26.0114 (114.01.2003.039215) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Nathalia Barbosa - - Gregorio Barbosa - Maria Helena Tavares Soares Smanio - Proc. Nº 2963/2003
Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado devidamente intimado para pagamento, requeira o exequente em cinco dias o
que de direito para o prosseguimento do feito, indicando bens a penhora, se for o caso. Na inércia, aguarde provocação em
arquivo. Int. - ADV: DAVID ITUO YOSHIDA (OAB 38096/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0040454-88.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040454) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Leonardo Pereira dos Santos - Transportes Rodoviario Vale do Piquiri Ltda - Vistos. Fls.98/100: Intime-se o executado, na
pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho junto ao Diário da
Justiça Eletrônico - DJE, proceda ao pagamento do débito, no valor de R$ 1.117,62 (data-base de Novembro/2013), sob pena
de, não o fazendo, incidir na multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV:
MARCELO LOCATELLI (OAB 37816/PR), FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP)
Processo 0044964-47.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044964) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Uniplaza
Empreendimentos Participações e Administração de Centros de Compra Ltda - Marcelo Jose Di Domizio - Vistos. Expeça-se
mandado de intimação para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação compulsória, devendo o exequente
providenciar a diligência do Oficial de justiça em cinco dias. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 119/122 e
considerando o teor da lei 11.232/2005, que alterou as disposições do artigo 475 e seguintes do Código de Processo Civil, intimese o exequente para, querendo, pleitear o que de direito. Se nada for requerido dentro do prazo legal, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), RUI NICOLAIEVITZ OCHREMENKO
(OAB 74570/SP)
Processo 0048112-32.2012.8.26.0114 (114.01.2012.048112) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Andre
Luiz Brum - Regis Bestetti Campos - - Lifestar Telecom Comercio e Representação de Sistemas de Telecomunicações Ltda Vistos. Diante da certidão supra, e e considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, intime-se a parte autora, por seu procurador, a promover a citação do réu, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV: MARIO NELSON VIEIRA MENDES
(OAB 266155/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP)
Processo 0051910-98.2012.8.26.0114 (114.01.2012.051910) - Notificação - Medida Cautelar - Elvira Maria Mascarin Marques
da Silva - Vitor Augusto Farinelli - Vistos. Intime-se o autor na pessoa de seu procurador para que no prazo de 48 horas promova
o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal ao autor para que no
prazo de 48 horas promova o regular andamento ao feito sob pena de extinção. Na inércia, conclusos para extinção do feito,
sem mais formalidades. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0065256-29.2006.8.26.0114 (114.01.2006.065256) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Aplub de Credito Educativo - Fundaplub - Andrei Nacif Nogueira - - Spencer Lopes Pinto - diga o exequente sobre
petição de fls 341. Nada Mais. - ADV: ERNANI AMODEO PACHECO (OAB 17827/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO
FONSECA (OAB 262250/SP), ESTEVÃO MARTINS DA SILVA (OAB 315481/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/
SP), GRAZIELA TSAI FUZARO (OAB 261026/SP)
Processo 0068398-70.2008.8.26.0114 (114.01.2008.068398) - Monitória - Cheque - Supermercados Dalben Ltda - Sandra
Aparecida Andrade Braz - Proc. Nº 2636/2008 Vistos. Manifeste-se o interessado em 5 dias requerendo o que de direito para o
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