TJSP 17/02/2014 - Pág. 2466 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
2466
Processo 1000328-95.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FANAL SÃO PAULO COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - JOÃO RINALDO - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor de custas para
reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “V” para impressão da contrafé, consoante valor
estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. Providencie,
ainda, o recolhimento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA (OAB
83323/SP), LILIANA PROVASI VAZ (OAB 146759/SP)
Processo 1000384-31.2014.8.26.0009 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ANTONIO FERREIRA DE SOUZA RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Vistos. Homologo para que surta os jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada a fls. 23/24. Dessa forma, julgo extinta a ação de DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA movida por ANTONIO
FERREIRA DE SOUZA em face de RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário. Oportunamente, feitas as devidas anotações arquivem-se os autos. P.R.I ADV: PAULO APARECIDA LEBRE (OAB 67575/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP)
Processo 1000513-36.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - ANA LUCIA MIYOKO NAKAI AGUILAR - Homologo para que surta os jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada a fls. 33. Dessa forma, julgo extinta a ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAUCARD S/A em
face de ANA LÚCIA MIYOKO NAKAI AGUILAR, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado após a publicação. Oportunamente, feitas as devidas anotações
arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1000538-49.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MENICA VALIANTE PANNUTO - NORMA UMEKO NISHIYAMA - - TATIANA KEIKO DACUNTE - - MARCELA UMEKO DE
FREITAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 009.2014/002915-1, na data de 06 de fevereiro de 2014, por volta das 08h30, dirigi-me a Rua Antonio Bitencourt,
nº 258, CASA: 02 - Vila Prudente - CEP 03155-030 - São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR NORMA UMEKO
NISHIYAMA, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR TATIANA KEIKO DACUNTE e DEIXEI DE CITAR E INTIMAR MARCELA UMEKO DE
FREITAS por não localiza-las no referido endereço, sendo certo que diante do não atendimento aos chamados deste Oficial de
Justiça, um vizinho informou-me que apenas a Sra. Norma Umeko reside ali, mas que provavelmente estaria trabalhando, e que
as demais requeridas são suas filhas, porém, que residem em outro local. Ante o exposto e tendo em vista o prazo de 24 horas
para o cumprimento do mandado, devolvo-o a SADM. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014. - ADV:
EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP)
Processo 1000538-49.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MENICA VALIANTE PANNUTO - NORMA UMEKO NISHIYAMA - - TATIANA KEIKO DACUNTE - - MARCELA UMEKO DE
FREITAS - Vistos. Homologo para que surta os jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 24. Dessa forma, julgo
extinta a ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA movida por MENICA VALIANTE
PANNUTO em face de NORMA UMEKO NISHIYAMA e outros, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da
lei. Expeça-se o necessário. Oportunamente, feitas as devidas anotações arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: EDER WANDER
QUEIROZ (OAB 162999/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP)
Processo 1000579-16.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NIVALDO BALDO - - ARLENE APARECIDA GARCIA BALDO - Reveg Restauradora de Veículos Garcia Ltda. - Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos
do disposto no art. 172, parágrafo 2º do CPC, bem como o uso de força e arrombamento, se necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado para os fins indicados, (citação e cientificação), a ser cumprido por mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado,
podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br - ADV: EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP)
Processo 1000691-82.2014.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MAURICIO COSMO GRIGÓRIO
- Banco Itaú BBA S/A - Defiro ao autor os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, o(s) requerido(s) para
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil, devendo o autor, em seguida, manifestar-se em réplica sobre seus termos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art.
172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão
encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br - ADV: MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP), DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP)
Processo 1000764-54.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - F de Souza Mercearia ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 009.2014/002671-3 dirigi-me ao endereço da Arquiteto Vilanova Artigas, nº 881 - Conjunto
Habitacional Teotonio Vilela (CEP 03928-240) - São Paulo/SP, onde DEIXEI DE APREENDER o veículo objeto da presente ação
tendo em vista não tê-lo encontrado no local, sendo ainda informada pelo Sr. Jurandir que a empresa F DE SOUZA MERCEARIA
ME e seu representante legal não são mais encontrados no endereço, que dali se mudaram para local desconhecido do
informante. Ante o exposto devolvo o mandado junto ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
10 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000764-54.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - F de Souza Mercearia ME - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000922-12.2014.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ROSAS DE MAIO - TIAGO MENDES DA SILVA - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor de custas para reprodução de
peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “V” para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para
a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. - ADV: LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP)
Processo 1001007-95.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - ADAUTO DE
LIMA GOMES - Vistos. Homologo para que surta os jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 29/30. Dessa
forma, julgo extinta a ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO FIBRA S/A em face de ADAUTO DE LIMA GOMES,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal, certificando a serventia o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º