TJSP 17/02/2014 - Pág. 52 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
52
ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, e nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN
MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003087-04.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE
ARAÚJO CORREA EPP - JÉSSICA CRISTINA MARTINS DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls.14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial
que MARCO ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra JESSICA CRISTINA MARTINS DA SILVA, e nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação
do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA
APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003089-71.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE ARAÚJO
CORREA EPP - JOANA DARC OLIVEIRA DO PRADO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls.14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que MARCO
ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra JOANA D’ARC OLIVEIRA DO PRADO, e nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN
MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003093-11.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE ARAÚJO
CORREA EPP - KARINA DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que MARCO ANTONIO DE
ARAUJO CORREA EPP move contra KARINA DA SILVA, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003106-10.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE
ARAÚJO CORREA EPP - MARGARETH APARECIDA FONSECA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial
que MARCO ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra MARGARETH APARECIDA FONSECA, e nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA
APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003114-84.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE
ARAÚJO CORREA EPP - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes às fls. 14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que MARCO ANTONIO DE ARAUJO
CORREA EPP move contra PATRICIA DIAS VAZ LIMA, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a
execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003120-91.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE ARAÚJO
CORREA EPP - ROSANA APARECIDA DO CARMO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 13, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que
MARCO ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra ROSANA APARECIDA DO CARMO, e nos termos do artigo 792 do
Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do exequente
sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA
POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003132-08.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO ANTONIO DE ARAÚJO
CORREA EPP - VANILZA VIANA DOS SANTOS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls.14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que MARCO
ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra VANILZA VIANA DOS SANTOS, e nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o
integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN
MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3003227-38.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WLSON LUIS VALLIN
ZERBINATTI - ME - FABIANA MORAES - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14/16, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que WILSON LUIS
VALLIN ZERBINATTI-ME move contra FABIANA MORAES, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE GODOY (OAB 297247/
SP)
AGUDOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO VENTURINI BROSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE CASTANHEIRA DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º