TJSP 17/02/2014 - Pág. 548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
548
30/04/2009 com o cálculo de fls. 1006 e ss., elaborado em 21/10/2013 data em que estariam prescritos. Isto posto, providencie
o autor a apresentação de nova memória de cálculo, em conformidade com o quanto retro exposto. Manifeste-se o autor/
exequente em termos de prosseguimento, diante do auto negativo de leilão (fls. 1129). - ADV: VALDOMIRO ISSA SAMARA (OAB
12815/SP), HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 184374/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 63306/SP), GABRIELA DOS REIS BARBOSA (OAB 317847/SP), DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP), JOSE
CARLOS GAZETA DA COSTA (OAB 86054/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), EMERSON CORTEZIA
DE SOUZA (OAB 208632/SP), ZAIDEN GERAIGE NETO (OAB 131827/SP), DENISE PRATA SAMARA MELLO (OAB 100494/
SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Processo 0000993-93.2010.8.26.0066 (066.01.2010.000993) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Carvalho
Perini - Claudionor José Francisco - - Vera da Cruz Francisco - Claudionor Cruz de Carvalho - - Francisco de Assis Gallucci
de Carvalho e outro - Processo nº 2010/000218 Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 20 dias. No silêncio, ao MP e cls.
Barretos, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP), LUIZ ARTHUR SALOIO (OAB 82012/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB
209634/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 0001005-68.2014.8.26.0066 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Minerva Dawn Farms Indústria de Comércio de Produtos Sa - Dsi Indústria Metalúrgica Ltda - Processo nº 2009/000568
Vistos. Recebo a presente Impugnação para discussão. Ao(à)(s) Impugnado(a)(s) para manifestação no prazo de 05 dias.
Barretos, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: SILVIA TORRES BELLO
(OAB 136250/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), LUIZ
MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 0001010-90.2014.8.26.0066 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - João Luis Orestes - Vistos. Recebo a presente impugnação para discussão. Ao
(a) (s) impugnado (a)(s) para manifestação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001011-75.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Anesio Duarte - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S Paulo Cdhu - Anesio Duarte - Processo nº 2012/001467 Vistos.
Intime-(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito no importe de R$ 1.095,95, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)
(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em
proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Não havendo pagamento espontâneo no
prazo fixado, arbitro os honorários em fase de cumprimento da sentença em 10% do favor atualizado da execução. Caso a(o)(s)
executado(a)(s) efetue(m) o depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação
a partir da data do depósito judicial. Barretos, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito
- ADV: ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP), CLEONICE DE ARAUJO (OAB
248069/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0001034-21.2014.8.26.0066 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil Sa - Maria José Batista Gonçalves - Processo nº 2013/002121 Vistos. Recebo a presente Impugnação para
discussão. Ao(à)(s) Impugnado(a)(s) para manifestação no prazo de 05 dias. Barretos, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014. Int.
Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP)
Processo 0001054-12.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Simone Hassan Katib Rios - Samir Hassan Katib - Alves Filho e Faria Administraçao e Locaçao de Imoveis Ltda Me - Processo nº 2013/000654 Vistos.
Intime-(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito no importe de R$ 10.190,18, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)
(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em
proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Não havendo pagamento espontâneo no
prazo fixado, arbitro os honorários em fase de cumprimento da sentença em 10% do favor atualizado da execução. Caso a(o)(s)
executado(a)(s) efetue(m) o depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação
a partir da data do depósito judicial. Barretos, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP), AMANDO CAIUBY RIOS (OAB 154784/SP)
Processo 0001086-85.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001086) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soldas Barretos
Ltda - Processo nº 2012/000135 Vistos. Diante dos termos da certidão retro, providencie o exequente o comparecimento pessoal
em cartório para cumprimento nos temos do segundo parágrafo de fls. 111. No silêncio, ao arquivo até eventual provocação.
Barretos, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO BATISTA DE MENEZES
CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 0001524-77.2013.8.26.0066 (006.62.0130.001524) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raga Produtos
Farmaceuticos Ltda - Santa Casa de Misericordia de Barretos - Processo nº 2013/000184 Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) executada(o)
(s) para pagar o débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, ou opor-se à execução por meio de embargos (art. 736 do
CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC). Fica deferido os benefícios
preconizados no parágrafo 2º do artigo 172 do CPC. Os mandados ou carta precatória deverão ser expedidos em duas vias. A
primeira deverá ser devolvida tão logo seja citada a executada e juntada aos autos para fluência do prazo para pagamento e
eventual embargos (arts. 652, 736 e 738 do CPC). A segunda servirá para a hipótese de não pagamento no prazo assinalado,
nos termos do § 1º do art. 652 do CPC, ou seja, penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(a)(s). Caso o Oficial de
Justiça não encontre bens à penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que indique ao juiz em 05 dias, quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do
valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução
(Art. 601, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na hipótese de pagamento
integral da dívida no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC).
É facultado ainda ao(à)(s) executado(a)(s), se reconhecer o débito, efetuar o depósito de 30% do valor da execução, incluindo
neste as custas e honorários advocatícios, com requerimento ao juízo para pagar o restante do débito em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). A certidão comprobatória do ajuizamento
da execução deverá ser requerida diretamente no Cartório Distribuidor, como faculta o art. 615-A do CPC. Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º