TJSP 18/02/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
1010
Oficial de Justiça de página 22. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA
(OAB 329921/SP)
Processo 3006790-33.2013.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Augusto
Rodrigues - Unimed Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 20 - Vistos. Fls. 13/19: Manifeste-se o exequente, em 10
(dez) dias. Int. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
Processo 3008529-41.2013.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Antonio Marcos de Oliveira - Lídio Soares
Teixeira - Antonio Marcos de Oliveira - Fls. 03 - Vistos. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, efetuar o pagamento do débito (R$ 1.000,00), sob pena de aplicação da
multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 475-J, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.232/05. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 4000701-74.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - EDSON BELOTI - Páginas 55/56: Aguardar a devolução do mandado de citação. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 1000536-44.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - MARIA MORAIS SILVA - Vistos, Diante da
resposta da Secretaria de Saúde Marilia, defiro a medida de liminar e determino a internação do requerido no Hospital Dom
Bosco de Tupã, até nova determinação deste Juízo, independente de triagem, oficiando-se com cópia desta decisão e de
fls 30. Atente-se que o réu deverá permancer internado até a realização da perícia, sob pena de desobediência. Oficie-se à
Central de ambulância de Marilia para que disponibilize viatura adequada ao transporte do réu ao hospital acima mencionado,
bem como a SAMU para o apoio adequado. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Proceda o sr. Oficial de justiça o
acompanhamento da medida até a colocação do requerido na ambulância. Ato continuo, cite-se o réu, advertindo-o de que terá
prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar
certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Ante a peculiaridade da região autorizo desde logo, os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, intimese a autora para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Após, designe-se data para
realização de exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não
possa se locomover. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. Servirá o presente,
por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência Ministério Público. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1000877-70.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. B. de O. de
A. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o executado para que pague o debito
alimentar no valor de R$ 866,74 referentes às pensões alimentícias dos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de
2014 bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001341-94.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. I. L. B. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Diante da divergência de ritos, não é possível a cumulação do pedido de Divórcio com a Substituição de Curatela.
Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: MARCELA ROSSI DIAS (OAB 284222/SP)
Processo 1001375-69.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. R. de A. - Vistos. Concedo o prazo
de 48 horas para o recolhimento das custas iniciais bem como a diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1001375-69.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. R. de A. - Vistos. Proceda o autor
a juntada da diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1001376-54.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Considerando a certidão de nascimento de fls 09, emende o autor a inicial para incluir no polo passivo o genitor do
menor Emanuel Adilton Araujo, atentando-se ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL PESTANA MOTA (OAB 167604/SP)
Processo 1001407-74.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - LECIANE AVELINA DA SILVA - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, providencie a autora a juntada da certidão de Interdição de fls 17 legível.
Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1001496-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. M. e outros - Vistos. Procedam os autores
a juntada das custas processuais. Não obstante os argumentos dos autores de que a genitora detém a guarda do menor, não
constam dos autos qualquer documento judicial que comprova tal alegação. Diante do exposto, emendem os autores a inicial
para constar no polo passivo o genitor do menor Leandro Mussi, em havendo concordância com relação a modificação de guarda,
deverá este figurar no polo ativo, regularizando a representação processual. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1001502-07.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. V. F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária, anotando-se. Diante da falta de maiores elementos em especial quanto às necessidades da autora, não obstante os
argumentos tecidos na inicial, deixo de fixar os alimentos provisórios em seu favor. Designo audiência de conciliação para o
dia 10 de abril de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001
BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para oferecimento de contestação a partir da audiência, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão
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