TJSP 18/02/2014 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
1595
Processo 3000259-42.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Reinaldo Demartine - Companhia de
Telecomunicações do Brasil Central - (Dr. Daniel, manifestar-se em dez dias, sobre a contestação juntada aos autos). - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO
AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 3000474-18.2013.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. P. S. L. - Vistos. 1.
Homologo o pactuado entre as partes litigantes, para que surta e produza seus regulares efeitos de direito e, consequentemente,
julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Estão isentas
as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da gratuidade processual. 3. Arbitro os
honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão, porque deferida a desistência do prazo
recursal, certificando o trânsito em julgado. P.R.I. e cumpra-se.(retirar certidão de honorarios) - ADV: RODRIGO SENE PIZZO
(OAB 290667/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 0000070-18.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000070) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Município de Orlândia e outro - Ciência
aos requeridos de que foi agendada perícia médica na requerente para o dia 27/03/2014, às 10:20 horas, no Fórum Estadual
de Ribeirão Preto, rua Otto Benz, 955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, com a Dra. Luciana Cury, devendo a requerente
comparecer munida de documento de identificação com foto, carteira de trabalho - CTPS bem como de todos os documentos
médicos de interesse para a perícia. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP)
Processo 0000142-39.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000142) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Luís Alberto Guerra - Eliana Doliveira de Lima - 1. Oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto,
sito na Rua Alice Alem Saad, 1256, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570, requisitando o pagamento dos honorários reservados a
fls. 79. 2. Fls. 105/110: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Int. (Dr. Júlio César
manifeste-se) - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0000281-59.2010.8.26.0404/01 (040.42.0100.000281/1) - Cumprimento de sentença - Maria Glória Martins da
Silva - Lider Organização Fotográfica de Tupã Ltda e outro - Fls. 151: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se
a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr. Gustavo deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias) - ADV:
GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), POLLYANA DA SILVA FRANÇA (OAB 263493/SP)
Processo 0000535-90.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Guilherme dos Santos
Peres - Ana Luisa Ferreira e outro - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ. Considerando os termos da Portaria
03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada
para o dia 26 de março de 2014, às 16:00 horas. Após, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignandose no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da
audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato
acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda
a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº,
centro, Orlândia-SP. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra . Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0000924-12.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000924) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. S. - C. A. da
S. S. - “1. Tendo em vista a petição protocolada e juntada a fls. 39 dos autos, onde os advogados pedem o adiamento da
audiência, redesigno-a para o próxima dia 08 de abril de 2014, às 15h40min, saindo intimados o autor e advogada presente;
2. Pela imprensa intime-se o advogado da parte contrária e por mandado a parte ré. Cumpra-se”. - ADV: SEBASTIAO ARICEU
MORTARI (OAB 92802/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0001127-71.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - R S Assessoria e Cobrança Sc Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para postagem de Carta AR. Valor R$ 17,50 (Dr. Vinicius atender) ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001382-29.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001382) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Ana Lucia da Silva - Paulo Sérgio da Silva - INTIME-SE a autora a dar
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas (juntar atestado médico indicando a necessidade de internação do réu para
tratamento médico, constando, ainda, o número do CID, o CRM do médico, além de outras considerações necessárias), sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, entrar
em contato com seu Defensor. - ADV: ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP)
Processo 0001463-17.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001463) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - O Município de
Orlândia - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos,
em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que declarar
a nulidade dos títulos executivos que embasam a execução (CDAs de fls. 03/20, da execução) e extinguir a Execução Fiscal
ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA. Pelo
princípio da sucumbência, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, condeno a embargada ao pagamento da verba honorária
do Procurador do Município, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista ausência de complexidade da
causa e o tempo despendido pelo Procurador. P.R.I. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0001652-29.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001652) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - C. M. V. - F. P. do E. de S. P. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, em consequência, RESOLVO O MÉRITO art. 269, inciso I, do CPC -, o que faço para CONDENAR a FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º