TJSP 18/02/2014 - Pág. 1831 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
1831
maio/2013, mas só resolveu propor esta demanda agora, em novembro de 2013, passados cerca de seis meses. Outrossim,
indefiro, ainda, a gratuidade processual, pois a autora é solteira e contratou advogado para propor esta demanda, semelhante
a outras duas já ajuizadas pelo mesmo causídico e que serão processadas e julgadas em conjunto com esta (nºs 400005268-2013 e 4000057-90-2013), reunindo, assim, condições de arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária,
que não são devidas nesta primeira fase. Apense-se este feito aos processos nºs 4000052-68-2013 e 4000057-90-2013, para
processamento e julgamento em conjunto. Intime-se. - ADV: ELIAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 235527/SP)
Processo 4003605-26.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANDERSON FELIX BARBOSA - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de
gratuidade processual, pois o autor é solteiro, exerce atividade remunerada e contratou advogado para propor esta demanda,
reunindo, assim, condições de arcar com as custas, despesas e verba honorária, que não são devidas nesta primeira fase. No
mais, tendo em vista a alegação do autor de que não emitiu as cártulas objeto de devolução e negativação de conta bancária já
encerrada, determino que a instituição financeira proceda à baixa da restrição em até 05 dias, sob pena de multa diária de R$
200,00, limitada a 60 dias. Intime-se. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 4003862-51.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LEONICE DOS SANTOS SILVA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade
processual, uma vez que a autora é solteira, exerce atividade remunerada e contratou advogado para propor esta demanda,
reunindo, assim, condições de arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária, que não são devidas nesta
primeira fase. Sem prejuízo, emende a inicial, pois existem três pedidos decorrentes do mesmo mesmo (alíneas “e”, “f” e “g”) ,
devendo a autora optar pela indenização por danos morais ou pela indenização em dobro da parcela que alega ter sido cobrada
e negativada indevidamente, observado sempre o teto do Juizado. Intime-se. - ADV: ELIAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB
235527/SP)
Processo 4005253-41.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Alves Rosario - Claro S/A - - CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO - Luciana Alves
Rosario - Como se afigura impossível a produção de prova de fato negativo (alegação de que a autora jamais firmou contrato
com as empresas rés), determino que as demandadas procedam à baixa da negativação, no prazo de 05 dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto do Juizado (40 SM). Contudo, não é cabível a exibição de documentos no rito do
Juizado (Enunciado nº 08 do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados
Especiais”), no caso cópia de documento comprobatório da desabilitação da linha telefônica e cópia do contrato que deu origem
ao débito, ficando a critério das empresas sua apresentação durante o trâmite processual. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES
ROSARIO (OAB 149424/SP)
Processo 4005301-97.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Alves Rosario - LOJAS COPPEL LTDA. - - Associação Comercial e Industrial do Paraná - Luciana
Alves Rosario - Vistos. Primeiramente, apense-se este feito ao de nº 4005253-41-2013, para processamento e julgamento em
conjunto. Como se afigura impossível a produção de prova de fato negativo (alegação de que a autora jamais firmou contrato
com as empresas rés), determino que as demandadas procedam à baixa da negativação, no prazo de 05 dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto do Juizado (40 SM). Contudo, não é cabível a exibição de documentos no rito do
Juizado (Enunciado nº 08 do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados
Especiais”), no caso cópia do contrato que deu origem ao débito, ficando a critério das empresas sua apresentação durante o
trâmite processual. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES ROSARIO (OAB 149424/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 14/02/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002457-91.2014.8.26.0003
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: C. H. N.
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002460-46.2014.8.26.0003
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: K. M. B.
: 324072/SP - Vanessa Evangelista de Marco Geraldine
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002525-41.2014.8.26.0003
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: K. V. M.
: 148874/SP - Joao Carlos Pujol Fogaca
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002533-18.2014.8.26.0003
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. DE S. DA S.
: 292585/SP - Erica Sebastião Manoel
PROCESSO
CLASSE
:1002487-29.2014.8.26.0003
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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