TJSP 18/02/2014 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
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R. M. L. - Vistos. Cota retro: Defiro, intime-se, observando-se o endereço de fls. 438. Int. - ADV: HELEN SIMONE USIDA (OAB
190219/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0001368-06.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001368) - Procedimento Ordinário - Celso Luiz Leite de Campos - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Não há que se falar em inépcia da inicial, na medida em que ela foi clara o
suficiente para possibilitar a defesa da parte requerida, o que foi exercida de forma bastante competente. A falta de apontamento
de datas, por si só, não a (petição inicial) desnatura, na medida em que os danos, conforme o melhor entendimento interpretativo
da inicial, foram percebidos gradativamente com o decorrer do tempo. Neste juízo sumário, não aparenta ser verdadeiro a
alegação de falta de notificação do sinistro ocorrido, conforme se presume pelo documento de fl. 49. Reservo-me para apreciar
a preliminar da prescrição junto com o mérito, após a comprovação da ocorrência, extensão e tempo de surgimento do sinistro,
o que enseja a produção de prova pericial. Indefiro o pedido de denunciação da lide, na medida em que, tratando-se de relação
consumerista, a lei protetiva veda tal permissivo (art. 88 do C.D.C.), bem como considerando o fato de que atingindo ou não
reflexamente o denunciado da lide pela sentença deste feito, verdade é que, enquanto não afastada a responsabilidade solidária
do requerido perante o autor, este poderá ser demandado exclusivamente, conforme sói acontecer em casos de responsabilidades
solidárias. Não houve pedido de intervenção da União, razão pela qual deixo de apreciá-lo, não podendo a parte requerida
presumir seu interesse. Fixo os pontos fáticos controvertidos, a saber: i) a ocorrência do sinistro alegado na inicial; ii) a extensão
do sinistro alegado na inicial; iii) a origem, ou seja, a causa, do sinistro alegado na inicial; iv) a data provável de sua percepção e
a forma em que se evoluiu. Por ora, defiro tão somente a produção de prova pericial, devendo as partes após a entrega do laudo
pericial, e no momento de se manifestar sobre ele, requerer, de forma JUSTIFICADA, a produção de prova testemunhal. Para o
encargo nomeio o Dr. WILLIAN CESAR MARTONI BENINI. Considerando o benefício de gratuidade de justiça concedido à parte
autora, oficie-se à Defensoria para a reserva de honorários do perito. As partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos e
indicar seus assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação deste saneador. Após, intime-se o
perito para a aceitação do encargo e início dos trabalhos. Intime-se. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. - ADV: RUBENS LEAL
SANTOS (OAB 100628/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), ROSANGELA DIAS GUERREIR0 (OAB
48812/RJ), JACQUES NUNES ATTIÉ (OAB 72403/RJ), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001427-23.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001427) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. M. S. - J. A. A. D.
R. - R. R. Z. - MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/002233-9 dirigi-me ao endereço: rua Francisco Alexandre Costa, 70, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a JOSE AUGUSTO
APARECIDO DONATO por não o haver localizado, pois não reside no local, conforme declaração de vizinhos mudou-se há muito
tempo. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 20 de novembro de 2013. - ADV: CARLOS EDUARDO GENTILE CAVICCHIOLLI
(OAB 181979/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001515-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001515) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dilson
Roncada - Vistos. Fls. 32: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para prestação das contas, no prazo de trinta dias, sob as
penas da lei. Oportunamente, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP)
Processo 0001609-09.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001609) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Leiva da Costa
Novelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do
CPC. Oportunamente, preparados, arquivem-se. PRIC. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003137-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003137) - Monitória - Cheque - Rebocar Industrial Ltda Epp - Marineia
de Cassia Carreira - Vistos, REBOCAR INDUSTRIAL LTDA-EPP ajuizou ação Monitória em face de MARINEIA DE CASSIA
FERREIRA. Com a inicial foram juntados documentos. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção (fls. 27). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 267, III, a parte autora foi intimada
para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a extinção do processo, sem julgamento do
mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, preparados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
Ibitinga, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP)
Processo 0003820-81.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003820) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Valdenir
Aparecido de Oliveira Giansante - Banco Panamericano Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RENATA DE
CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP), AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP)
Processo 0004830-34.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004830) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jacira Rodrigues Cheli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se em relação à juntada do Estudo Social (fls. 127/132). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP)
Processo 0004921-95.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004921) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. F. - R. C. F. - Vistos.
Fls. 96: defiro. Intime-se no endereço ali indicado. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0005068-19.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005068) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Armando Genaro Neto Posto e outro - Vistas dos autos ao réu para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 398, do CPC) - Fl. 84: ofício SERASA “nada consta”. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB
122712/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0005268-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005268) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luiz Carlos
Jiacobono - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, LUIZ CARLOS JIACOBINO ajuizou ação de Revisão
de Contrato de Financiamento Bancário c. c. Repetição de Indébito e pedido de tutela antecipada em face de BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO. Com a inicial foram juntados documentos. A parte autora foi intimada
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls. 97). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos
do artigo 267, III, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a
extinção do processo, sem julgamento do mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a
apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, preparados, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ibitinga, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/
SP), CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), JULIO CESAR MARQUES DA SILVA (OAB 302383/SP)
Processo 0005312-45.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005312) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eronildo Fernandes da Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para:
Encaminhar a minuta do edital de citação, para conferência, ao e-mail institucional da serventia ([email protected]). - ADV:
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB
159545/SP)
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