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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 - Página 2181

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TJSP 18/02/2014 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1595

2181

contestando por negativa geral às fls. 67. Realizado o estudo social às fls. 80/81. Parecer Ministerial às fls. 86. É o breve relato
do essencial. Fundamento e Decido. O feito não comporta julgamento do mérito da causa, devendo ser extinto. Muito embora
o autor pretendesse obter a guarda definitiva de seus filhos Matheus e Gabrielly, no decorrer do processo, precisamente na
realização de estudo social às fls. 80/81, o mesmo afirmou não ter mais interesse na presente ação, tendo em vista que não
mais reside com nenhum de seus filhos, tendo estes passado a residir novamente com sua genitora, quem detém a guarda
definitiva de ambos. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do artigo 267, inciso III,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao patrono do autor no máximo da tabela. Expeçase certidão. Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB
205296/SP), CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO (OAB 138789/SP)
Processo 0012325-90.2007.8.26.0477 (477.01.2007.012325) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandro Eduardo
Camargo - - Simone Camargo - Espolio de Clara Francisca Camargo - - Espolio de Romeu Camargo - Marco Antonio Bellini
- Ao partidor para conferência do esboço de partilha. Int. - ADV: MARIO ANTONIO BELLINI (OAB 77921/SP), VALQUIRIA
APARECIDA DE MIRANDA (OAB 271875/SP), ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP)
Processo 0013574-81.2004.8.26.0477 (477.01.2004.013574) - Inventário - Inventário e Partilha - Wanda de Oliveira Moura Silvia Regina de Moura - Espolio de Amoz de Moura - Apresente a inventariante esboço de partilha, conforme certidão do senhor
partidor de fls. 244. Int. - ADV: DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP), ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP),
SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP)
Processo 0013802-12.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013802) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. G. A. - K. C. S. A. VISTOS. Nos termos da cota ministerial de fls. 114, designo audiência de conciliação, para o dia 25 de março de 2014, às 14:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int. - ADV: MÁRIO FERREIRA DA SILVA (OAB 209322/SP), FLÁVIA MOTTA
(OAB 281673/SP)
Processo 0014211-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014211) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de
Paternidade - K. dos S. - J. C. P. da S. - Defiro o requerido a fls.51 e fixo os honorários em 70% da tabela. Expeça-se certidão.
Intimem-se as partes para comparecerem à perícia designada a fls. 52, bem como a autora para que em 10 dias nomeie novo
advogado tendo em vista a renúncia do anteriormente nomeado. - ADV: LUILÇO JOAQUIM DA SILVA FILHO (OAB 188844/SP)
Processo 0014211-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014211) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de
Paternidade - K. dos S. - J. C. P. da S. - Ciencia do exame de DNA no Hospital Guilherme Álvaro - Santos, para o dia 25/03/2014,
às 13:00 horas. - ADV: LUILÇO JOAQUIM DA SILVA FILHO (OAB 188844/SP)
Processo 0014907-87.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014907) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas de Almeida Correia - Larissa de Almeida Correia - Antonio Inacio Correia - Aguarde-se no arquivo oportuna manifestação de interessado. Int. - ADV:
ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 0014964-13.2009.8.26.0477 (477.01.2009.014964) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - Marcelo Pena Vistos. Remeta-se os autos ao contador judicial atendendo o requerido à fls. 1326. Int. - ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB
271752/SP)
Processo 0015166-53.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015166) - Arrolamento de Bens - Idraci Magalhães dos Santos - Vitorino
Antonio dos Santos - Providencie a inventariante, a retificação do esboço de partilha, conforme certidão do senhor partidor de
fls. 97. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP)
Processo 0015727-77.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015727) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. F. L. - - L. F. L. - - C.
F. L. - C. C. de S. L. - VISTOS. Considerando a informação de fls.71 de que o executado quitou o débito, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Após as anotações e comunicações,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP),
CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 0015769-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015769) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - O. M.
de P. - A. de P. N. - Vistos. A autora ajuizou a ação Revisional de Regulamentação de Visitas em face da ré. Pleiteia a requerente
a alteração do direito de visitas de seu neto Arthur Nobre Torrano, de modo que passará a retirá-lo no último sábado do mês
às 09h00min, devolvendo-o no domingo às 18h00min. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/10. Deferida a gratuidade
de jutisça às fls. 12. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 16/17. Réplica da autora às fls. 32/33.
Realizado estudo social junto ao núcleo da requerida às fls. 44/46, e posteriormente, junto ao núcleo da requerente às fls.
64/68. Audiência de conciliação, instrução e julgamento às fls. 92/93. Parecer Ministerial às fls. 96/97. É o relatório. Fundamento
e decido. O feito comporta julgamento de pronto. Fácil perceber que houve entrevero entre autora e ré, mas nada como o
tempo para decantar as impropriedades de parte a parte. Muito embora o infante Arthur possua o direito à convivência familiar,
em especial de sua avó, sendo que tal direito já foi fixado por homologação de acordo entre as partes (fls. 07), no entanto,
pretende a requerente ampliar sua visita à criança, retirando-a todo ultimo sábado do mês às 09h00min e a trazendo de volta
no domingo às 18h00min. Contudo, é nítido que ainda existem conflitos entre as partes, o que merece prudência na análise
do pedido. Em estudo social realizado junto ao núcleo da autora (fls. 27/31), a mesma alegou que a ré é ausente na rotina do
filho, não exercendo corretamente seu papel de “mãe”, bem como a acusou de praticar Alienação Parental para com o infante,
pretendendo, com base nesses motivos, não somente a modificação das visitas ao seu neto, mas a alteração da guarda do
mesmo. De todo o alegado, nenhum desses motivos foram comprovados, valendo ressaltar que em estudo social realizado junto
a ré (fls. 44/46) a criança demonstrou desenvolvimento compatível com a sua idade, além de estar sendo assistido de forma
adequada, possuindo forte laço afetivo a sua genitora. Dessa forma, pode-se concluir que a alteração das visitas, a qual o infante
deixará de ser assistido por terceiros enquanto está sob os cuidados da avó paterna, poderá trazer ainda mais divergências
entre as partes, causando prejuízo à criança. Portanto, FIXO, em definitivo as visitas da autora conforme anteriormente fixadas:
no último domingo de cada mês, das 11h00min às 18h00min, com acompanhamento da requerida, ou pessoa por ela indicada.
O mais não pertine. Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o faço para fixar
as visitas da criança ARTHUR NOBRE TORRANO por sua avó paterna, conforme descrito em linha acima, tudo conforme artigo
269 inciso I do CPC. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da requerida no máximo da tabela. Expeça-se certidão.
Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP),
LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
Processo 0016119-17.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016119) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Gama Alves - - Ana
Lúcia de Souza Oliveira - Sebastiana Maria Magalhães - Mauricio Rene Baeta Monteiro - Trata-se de herança jacente. Nomeio
curador o Dr. Mauricio Rene Baeta Monteiro, sob compromisso. Para arrecadação de bens situados nesta Comarca, designo o
dia 19 de março de 2014, às 14:00 horas. Intime-se a Fazenda Municipal, bem como o curador nomeado. Oficie-se ao Cartório
de Registro de Imóveis comunicando a arrecadação do referido bem. Oficie-se ao Colégio Notarial, para verificar eventual
testamento em nome da falecida. Int. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), CLAUDIA BERGANTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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