TJSP 18/02/2014 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
2215
ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP)
Processo 0010098-83.2005.8.26.0482 (482.01.2005.010098) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco
Sa - Alfano & Fernandes de Presidente Prudente Ltda - Certifico e dou fé que deixei de cumprir o despacho de fls. 368,
tendo em vista que o CNPJ informado na inicial não corresponde a razão social da executada, conforme minuta do sistema
Infojud que segue adiante. Nada Mais. Presidente Prudente, 03 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Raphael De Oliveira Machado
Dias, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), MARCOS LEITE DE
ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU
(OAB 265000/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/
SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP), CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB
221527/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 0011179-23.2012.8.26.0482 (482.01.2012.011179) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Rosinaldo Aparecido Ramos - Salvador Sabino de Souza - Ciência ao autor do bloqueio de valores no sistema bacenjud
(R$484,19) ficando intimado para recolher a taxa postal a fim de possibilitar a intimação do executado. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0013061-93.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013061) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Osmar José Facin - Ary Piovezan - Certifico e dou fé que deixei de cumprir o despacho de fls. 174, tendo em vista a inexistência
de CPF do executado. A certidão de fls. 142 dá conta que fora enviado para este juízo cópia da declaração de renda do executado,
todavia a referida cópia fora destruída, conforme as normas da corregedoria do TJSP. Nada Mais. Presidente Prudente, 03 de
fevereiro de 2014. Eu, ___, Raphael De Oliveira Machado Dias, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO VICTÓRIA
IAMPIETRO (OAB 169230/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0013061-93.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013061) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Osmar José Facin - Ary Piovezan - Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BacenJud,
limitado ao valor da execução (fls. 171). Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Com
a juntada do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema Bacenjud, fica dispensada a lavratura do termo de
penhora/arresto, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). Intime-se da constrição, após,
independentemente de novo despacho, o executado, na pessoa de seu advogado, se estiver representado nos autos e, caso não
esteja, a intimação deverá ser pessoal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente, querendo, Embargos ou Impugnação,
conforme o caso. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exeqüente ser intimado, independentemente de novo
despacho, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), OSMAR
JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0013569-05.2008.8.26.0482 (482.01.2008.013569) - Monitória - Cheque - Raça Forte Distribuidora de Produtos
Agropecuários Ltda - Apito Alimentos Ltda Epp - Desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 220) para integral cumprimento,
devendo a parte exequente manter contato com o Oficial de Justiça, a fim de propiciar o cumprimento da ordem . Deverá ser
entregue ao Oficial de Justiça o oficio expedido ao Comandante do 18º BPM, pelo qual foi solicitado auxilio policial. - ADV: ALINE
SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), RENATO MAURILIO
LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0013569-05.2008.8.26.0482 (482.01.2008.013569) - Monitória - Cheque - Raça Forte Distribuidora de Produtos
Agropecuários Ltda - Apito Alimentos Ltda Epp - Certifico e dou fé que deixo de desentranhar e aditar o mandado de fls. 208/220,
em razão de não haver saldo de diligências suficientes para tanto. - ADV: VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/
SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), RENATO
MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0013886-95.2011.8.26.0482 (482.01.2011.013886) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaúcard Sa - Marco Antonio Vitorino - Antes de apreciar o pedido de conversão da ação de busca e apreensão
em Execução de titulo extrajudicial, determino ao autor que esclareça a razão de não ter sido tentado o cumprimento da medida
liminar perante a comarca de Martinópolis-SP, visto que, a seu pedido, foi expedida carta precatória (fls. 90), que, sequer,
chegou a ser retirada. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0015486-83.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015486/1) - Habilitação - Substituição da Parte - Banco Santander
Brasil Sa - Keila Fernanda Rodrigues de Castro - - Dayanni Rodrigues de Castro - - Aparecida Cristina de Souza Castro - Sobre
a certidão do Oficial de Justiça (fls. 23), que deixou de citar a Senhora Dayanni Rodrigues de Castro, em razão de ter sido
informado que a mesma está residindo no Nordeste do país, manifeste-se requerente no prazo de 5 dias. - ADV: ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0016566-82.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016566) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valdecir Monteiro Banco do Brasil Sa - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 56/57), nos efeitos suspensivo e devolutivo. No
entanto, em relação à medida antecipatória da tutela, concedida pelo despacho de fls. 26 e confirmada pela sentença de fls.
51/53, recebo referido recurso somente no efeito devolutivo, o que faço com fundamento no art. 520, inc. VII, do Código de
Processo Civil. Vista ao autor para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo questões incidentes,
remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0017522-98.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017522) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sérgio Gazoni Ana Lucia Fernandes - Sobre os documentos apresentados pelo autor (fls. 98 a 114), manifeste-se a ré no prazo de cinco
dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade de conciliação dos interesses em conflito. Caso
haja, deverão formular suas propostas, evitando, assim, submeter o processo à pauta de audiências. - ADV: JOSÉ ANTONIO
MORENO LOPES (OAB 223426/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 0017845-45.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017845) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sergio Luiz Angelo Bott - Rita Pirchio Claret - - Antonio Maria Claret - Defiro o desentranhamento
do documento de fls. 11 e entrega a pessoa autorizada pelo executado (fls. 200), mediante substituição por cópia. No mais,
cumpra-se o determinado na sentença proferida às fls. 197. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 0018203-05.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018203) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Regional de Habitações de Interesse Socialcrhis - Shirlei Aparecida da Silva Santos - - Helio Ferreira dos Santos - Feitas essas
considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - CRHIS em face de HÉLIO FERREIRA DOS SANTOS e de SHIRLEI APARECIDA DA SILVA SANTOS, o que faço
para: (a) decretar a resolução do contrato firmado entre partes; (b) determinar a reintegração da autora na posse do imóvel
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