TJSP 19/02/2014 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
1303
BO : 285/2014 - Mogi das Cruzes
REQTE
: A. M. K.
REQDO
: J. A. O. DE M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
ESCRIVÃ JUDICIAL NOELI CONCEIÇÃO ROSA DE MORAES KOUHIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0002002-39.2014.8.26.0361 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - E. D. dos A. - Realçada a
perigosidade, necessária a garantia da ordem pública, com a mantença da segregação cautelar da conduzida, presa em flagrante
delito, desinteressando primariedade e outros predicados costumeiramente chamados, pois não são de forma alguma franquia
para a grave criminalidade. A prisão preventiva mostra-se necessária, adequada e proporcional, podendo ser determinada em
qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, (cf. arts. 282, § 6º, 311, 312 e 313, I e II, com redação dada pela Lei
12.403.11), pois, à evidência, insuficientes e inadequadas outras medidas cautelares (art. 319, com redação da Lei 12.403/11).
Converto a prisão em flagrante em prisão preventiva, nos moldes do que disciplina o art. 310, II, do Código de Processo
Penal, com redação que lhe deu a Lei 12.403/11. Seja expedido mandado de prisão, mantendo-se a conduzida separada das
presas definitivamente condenadas. Sejam feitas as comunicações necessárias. Abra-se vista ao Ministério Público. Dizendo a
conduzida não ter assistência de defensor (fls.18), intime-se a Defensoria Pública. Int. Cumpra-se . Controle 367/2014 - ADV:
JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0002082-37.2013.8.26.0361 - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - E. A. de M. C.
- CONTROLE 233/2013 Intime-se a defensora para apresentar as razões do recurso. Int. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS
(OAB 225586/SP)
Processo 0006226-54.2013.8.26.0361 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - G. H. A. dos S. - Intime-se a defesa de
Guaraci para que diga se avista algum prejuízo a ouvida feita da vitima (fls.180/182), assistidas pelos acusados e por advogado
“ad hoc”, em 05 dias. Providencie a degravação da mídia de fls.200 e 202. Int. Controle 997/2013. - ADV: RONALD WILSON
JAMBERG (OAB 228189/SP), WILSON JAMBERG (OAB 42606/SP)
Processo 0013764-86.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M. C.
de S. - CONTROLE 2263/2013 Intime-se, com urgência, para apresentar o rol das testemunhas mencionada em fls.184. Int. ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 0016563-78.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016563) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Stefano de Souza Messias e outro - Newton Rodrigues Duccini - Fls. Retro: Defiro a vista por 5 dias. Int. Após,
providencie juntada de folha de antecedentes atualizada do réu. CONTROLE 1384/08. - ADV: LAYS DO AMARAL TRINDADE
(OAB 142960/MG)
Processo 0020297-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020297) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Claudio Eduardo de Oliveira - Sentença - Genérica Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
pretensão punitiva para CONDENAR o réu CLAUDIO EDUARDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos (fls. 34/36), como incurso
no art. 33, caput, da Lei Federal nº 11343/06, e no art. 12 da Lei Federal nº 10826/03, na forma do art. 69 do CP: i) quanto ao
crime previsto no art. 33, caput, da Lei Federal nº 11343/06, à pena privativa de liberdade de 06 anos e 08 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, e à pena de multa de 666 dias-multa, fixados estes no mínimo legal; ii) quanto ao crime previsto no
art. 12 da Lei Federal nº 10826/03, à pena privativa de liberdade de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial semiaberto,
e à pena de multa em 11 dias-multa, estes fixados também no mínimo legal. Referidas penas, quanto ao cúmulo material,
serão cumpridas na forma art. 76 do CP, conforme dispuser o juízo das execuções. Nos termos do art. 387, § 1º, do CPP, não
reconheço o direito de o réu recorrer em liberdade CONTROLE 2314/2012 - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB
98859/SP)
Processo 0025154-92.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025154) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva e outro - CONTROLE Nº2558/09 - Renove-se a intimação
à defesa constituída. No silêncio, intime-se o réu a constituir defensor, no prazo de dez dias, sendo que caso diverso, ser-lhe-á
nomeado pelo juízo. Int. - PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA
CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0025167-91.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025167) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva e outro - CONTROLE Nº 2548/09 - Renove-se a
intimação à defesa constituída. No silêncio, intime-se o réu a constituir defensor, no prazo de dez dias, sendo que caso diverso,
ser-lhe-á nomeado pelo juízo. Int. - PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: DIRCEU AUGUSTO
DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
PROCESSO 0019665-35.2013 CONTROLE 3176/2013 JPX EDISON MACHADO LIMA PARA APRESENTAÇÃO DE
DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.-DR.WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252.282.
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