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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 1657

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TJSP 19/02/2014 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

1657

Custódio - Fazenda do Estado de São Paulo - Aguarde-se, por mais trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA CUSTÓDIO DA CRUZ (OAB 243577/SP), REGINA GADDUCCI (OAB
130485/SP), SERGIO RICARDO CUSTODIO (OAB 49072/SP)
Processo 0003104-68.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003104) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elidia Nunes
Gonçalves Me - Engedep Caldeiraria e Montagens Ltda - Fls 73: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, vez que ainda não se esgotou todas as formas de satisfação do crédito, tais como penhora de eventuais veículos ou
imóveis de propriedade do executado. Deverá, pois, a parte exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, a
promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: EVALDO
GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0003126-29.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003126) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo
Renato Rodrigues Junior - Diga o autor sobre os documentos juntados pelo requerido, no prazo de cinco dias (CPC, artigo 398).
- ADV: JOSE ROBERTO MARIA (OAB 96769/SP)
Processo 0003134-69.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003134) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Neise Filomena Quidim Brito da Costa - Banco Itaú - Aguarde-se o retorno dos autos principais.
Após, providencie-se o apensamento deste naqueles e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NEISE FILOMENA
QUIDIM BRITO DA COSTA (OAB 200697/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003363-34.2010.8.26.0587 (587.01.2010.003363) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sinval Francisco Santana - Niko Automoveis - - Andressa Santos da Costa e João Carlos da Costa - V. Manifeste-se a parte
exequente sobre as respostas da Arisp e Siel de fls. 163/172 e 173/176, respectivamente, bem como quanto ao prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 0003402-26.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003402) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Abastecimento Golosita Juquehy Ltda - - Maria Regina da Cruz Oliveira - Manoela Pereira Dias - Especifiquem as partes, em
dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação
poderá levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos,
e de que outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for
requisitado pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos
para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV: MANOELA PEREIRA DIAS (OAB 98658/SP), VICTOR AVILA FERREIRA
(OAB 191097/SP)
Processo 0003621-39.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003621/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Luiz Pino
Sobrinho - Spprev - V. Fls. 07/08: Manifeste-se o impugnante. Int. - ADV: ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), PAULA
COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 0003741-82.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003741) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
C. da S. - L. C. R. - Vistos. As partes são capazes, estão bem representadas, e não há nulidades aparentes a serem dirimidas.
Os pontos controvertidos estão bem delineados pelos antagonismos decorrentes do confronto da pretensão vestibular com
a peça de resistência. Defiro a prova testemunhal (fls. 41). Designo dia 23 de abril de 2014, às 14:00 h para realização de
audiência de instrução, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada das certidões de nascimento
dos filhos do casal. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), THAIS DE OLIVEIRA
TOLEDO (OAB 268561/SP)
Processo 0004098-62.2013.8.26.0587 (058.72.0130.004098) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- P. do C. D. R. P. S. G. E. do C. A. e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X) manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória sem cumprimento (certidão do oficial que deixou de citar o requerido, uma vez que o mesmo não mais trabalha no
endereço indicado, segundo informação do funcionário da Portaria da Empresa). - ADV: UBIRAJARA VICENTE LUCA (OAB
237248/SP)
Processo 0004180-93.2013.8.26.0587 (058.72.0130.004180) - Inventário - Inventário e Partilha - Glória Villamediana
Camarini - *Fica a requerente intimada a fornecer o endereço do filho da requerente, a fim de que seja citado nos termos do
despacho de fls. 23. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP)
Processo 0004246-44.2011.8.26.0587 (587.01.2011.004246) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Luemar Celso Tibúrcio - Defiro o pedido de sobrestamento do feito,
pelo prazo de noventa dias, conforme pleiteado pelo demandante, às fls 103. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente a
se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio,
intime-se a parte requerente, pessoalmente, a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Int. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0004552-42.2013.8.26.0587 (058.72.0130.004552) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Município
de São Sebastião - Vistos. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real
necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas
documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas,
salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Outrossim,
visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, necessário se faz o prévio
conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se antever a duração da audiência. Assim, em igual prazo,
deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente
de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar
transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação, consignando-se, que a
conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Caso permaneçam silentes ou informem não haver
interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV: VIVIANE HERMIDA DE SOUZA (OAB 319675/SP),
ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP)
Processo 0004593-43.2012.8.26.0587 (587.01.2012.004593) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Washington Adalberto
Mastrocinque Martins - Bandeirante Energia Sa - Ante o exposto, ratifico a liminar deferida às fls. 28/29, que torno definitiva,
e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS formulados pelo autor WASHINGTON ADALBERTO MASTROCINQUE
MARTINS, o que faço com resolução de mérito para extinguir o feito com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, e declarar inexigível a cobrança contra o autor empreendida pela ré BANDEIRANTE ENERGIA S/A no importe
de R$8.311,84, especificada no documento de fls. 19/25, cuja irregularidade se reconhece. Porque sucumbente, condeno a ré
a arcar com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado
da causa. P.R.I. - Preparo: Valor Recolher: R$ 180,94; PORTE/REMESSA/RETORNO: Valor por vol: R$ 29,50; Valor total: R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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