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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 1749

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TJSP 19/02/2014 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

1749

Processo 4013502-33.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. B. A. - C. W.
de A. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB
218301/SP), GENI TEREZA LISCIA LEONEL (OAB 219710/SP)
Processo 4013502-33.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. B. A. - C. W.
de A. - Intime-se o executado, por meio de sua procuradora, via imprensa oficial, para que no prazo de 03 (três) dias, comprove
o pagamento integral do débito objeto desta demanda, sob pena de imediato decreto prisional. Int. - ADV: GENI TEREZA LISCIA
LEONEL (OAB 219710/SP), LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP)
Processo 4013732-75.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. J. C. D. Oficie-se, novamente, ao empregador do executado, para que seja alterado o valor dos descontos dos alimentos objeto do ofício
de fls.37, para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os
descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações,
adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, conforme acordo/sentença de fls.15/16. Sem prejuízo, intime-se o
executado, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito remanescente de fls.52, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de imediato decreto prisional. Sobrevindo, dê-se vistas ao Ministério Público. Cumpra-se com
urgência. Int. - ADV: ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)
Processo 4015434-56.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. C. A. P. - M. P. - Em vista do
pedido das partes e os fatos novos apresentados, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia22/04/2014 às 15:00h.
Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência. Sem prejuízo, tendo em vista que o requerido
paga despesas de escola e convênio médico da menor, bem como despesas do imóvel onde a menor reside com a mãe, fixada
na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, reduzo os alimentos provisórios devidos pelo requerido à autora para
3 (três) salários mínimos. Intime-se. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4016046-91.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. C. C. - Oficie-se ao
atual empregador do executado (fls.27), para descontos das parcelas dos alimentos vincendos, nos termos do acordo/sentença
de fls.10/12. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls.15, expedindo-se Guia de Levantamento. Sem prejuízo, intime-se
o executado, por meio de sua procuradora, via imprensa oficial, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito remanescente de fls.35/36, sob pena de imediato decreto prisional. Int. - ADV: FERNANDA VON BAUMGARTEN (OAB
136886/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP)
Processo 4016257-30.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. V. da S. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito mencionado às fls.21
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da genitora
da menor, nos termos da peça inicial. Observo que em consulta pelo sistema informatizado observei já haver ofício expedido ao
empregador do executado, nos autos da ação de Execução de Alimentos, envolvendo as mesmas partes, em tramitação perante
este Juízo, sob nº 4016261-67.2013. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 4016261-67.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. V. da S. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito mencionado às fls.21
(devidamente atualizado) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de penhora
e avaliação de bens, com fulcro no artigo 732 do C.P.C. Sem prejuízo, esclareça o procurador da exequente se promoveu a
impressão e encaminhamento do ofício de fls.23 ao empregador do executado. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB
184353/SP)
Processo 4016426-17.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. C. P. e outros
- A. A. P. - Intimem-se os exequentes, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que informe, expressamente, se o
débito objeto desta demanda foi quitado, visando a extinção e arquivamento do feito. Em havendo débito em aberto, deverão os
exequentes promover a juntada de planilha discriminada do débito. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: JOSE GOMES
DA SILVA (OAB 71239/SP), PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP)
Processo 4016464-29.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. L. M. de
A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar
o pagamento do débito de fls.18/19 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: ODETE NEUBAUER DE
ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 4017226-45.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. L. E. Requisite-se ao CAEX visando a obter o endereço do executado, ante o interesse de incapaz. Cumpra-se. - ADV: OTONIEL
KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP)
Processo 4018404-29.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DOMINGAS DE ALMEIDA SOUZA FERNANDES
- Diante do documento juntado às fls. 51, proceda-se a pesquisa “bacenjud” para pesquisa em nome do autor da herança. Com
a resposta, voltem conclusos para ulteriores deliberações, inclusive sobre o pedido de assistência judiciária. Intime-se. - ADV:
ZYNATO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 190815/SP)
Processo 4019046-02.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA SUELY RORATO e outros - Para
regularidade do ato, deve a herdeira Marcela comparecer em Cartório para que seja tomado por termo a renuncia em favor de
Maria Suely. Nos termos do inciso III do Artigo 1040 do CPC determino que o imóvel localizado em Sorocaba fique reservado à
sobrepartilha. Nestes termos, deve a inventariante, após a assinatura do termo supra, providenciar a retificação das primeiras
declarações, com a apresentação das últimas em termo único e pedido de adjudicação em favor da inventariante. Deve, ainda,
providenciar o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD e da doação, juntando aos autos os respectivos protocolos
junto ao Fisco. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP)
Processo 4019360-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. Y. e outro - AUDIÊNCIA
instrução e julgamento - ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 4019534-54.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. de O. B. e
outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o endereço atual do executado indicado às fls.17. Sem prejuízo, cite-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado na peça inicial (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Oficie-se ao empregador do executado, para descontos das parcelas dos alimentos vincendos, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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