TJSP 19/02/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
2093
- A. A. S. - Vistos. Ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 4007463-76.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ELLO JV COMERCIO DE ACUCAR E TRANSPORTE LTDA - Às partes para imprimir e encaminhar os
ofícios expedidos nos autos digitais (SCPC e SERASA). - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4008042-24.2013.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome JOSÉ ALVES MOREIRA - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida nos autos
digitais. - ADV: JOSE HAROLDO ANTUNES DE CAMPOS (OAB 102390/SP)
Processo 4008365-29.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - LILIAN CRISTINA CONES - Vistos. Fls. 24/33: anote-se como agravo retido. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 4009595-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helenice Monfrinato - Maria
Teresa Azanha Furlan Petri - Fica intimada a autora, na pessoa de sua advogada, para comparecer em cartório, para retirar o
mandado de levantamento expedido sob nº 53/2014, arquivado em pasta própria nº 03. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB
128891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 4000765-54.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO
MONTE ALEGRE - Fórum Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 27: Defiro a pesquisa de endereço on-line, pelo sistema BACENJUD,
mediante o recolhimento das despesas previstas no Prov. CSM n. 1864/11 e Comunicado n. 170/11. Int. (Recolher a guia FEDTJ,
cód. 434-1, valor R$ 11,00, para pesquisa on-line via Bacenjud) - ADV: FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 1001405-74.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armida
Baptista Furlan - Vistos. Comprove a exequente sua condição de necessitada, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento
do benefício. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1001636-04.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Para fins de caracterização da mora, emende-se a petição inicial no prazo de 10 dias, a fim de que se esclareça a
divergência entre os endereços constantes no contrato (que se repete na petição inicial) e o constante na notificação postal de
fls. 29. Int. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4002209-25.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ladislau Rodrigues de
Jesus - BANCO CARREFOUR S/A - BANCO CSF S.A., sucessor do BANCO CARREFOUR S.A., opõe embargos de declaração
na ação que lhe move LADISLAU RODRIGUES DE JESUS, alegando ter havido equívoco do juízo na consideração da data da
inserção da negativação; que, sanado esse equívoco, considerando-se a data correta, havia várias outras restrições legítimas
em desfavor do autor, razão pela qual era aplicável a orientação da Súmula 385 do STJ, motivo pelo qual é caso de alterar a
sentença para afastar a condenação em indenização por danos morais; que, na eventualidade de ser mantida a condenação,
que seja considerada a data mais recente indicada, 23.05.2013, como termo inicial dos juros de mora. É o relatório. DECIDO. O
autor ajuizou a ação reclamando de restrição de crédito indevida em seu nome, consoante comprovante de fls. 16. Segundo esse
documento, de autenticidade não questionada, em consulta ao Serasa Experian em 03.06.2013, constava anotação negativa
de R$1.322,88, inserida a pedido do réu, ora embargante, constando, ainda, a data de 15.10.2011. Este juízo considerou como
data da negativação indevida essa do documento de fls. 16, 15.10.2011. Como não há prova de que, nessa data, havia outras
negativações em desfavor do autor, reputou-se inaplicável o entendimento da Súmula 385 do STJ, segundo a qual: “Da anotação
irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento”. No arbitramento, considerando-se as inúmeras restrições posteriores, esse aspecto
foi levado em conta, arbitrando-se indenização equivalente a cinco salários mínimos. O réu, nestes embargos de declaração,
argumenta que o juízo teria se equivocado, pois a negativação teria sido inserida em 23.05.2013, quando várias outras estavam
pendentes, de modo que, em seu entender, é caso de aplicar a orientação da súmula acima transcrita. Reexaminando o feito,
a fim de apurar se houve tal equívoco, verifico, do documento de fls. 29/30, negativação incluída pelo réu, em 19.11.2011,
referente a débito de 15.10.2011, pelo valor de R$ 1.428,28, e que foi excluída em 09.01.2012. Essa anotação, no entanto, não
se coaduna com o que se verificou no documento de fls. 16, pois o valor é diverso e, segundo esse documento, a anotação
negativa nele indicada estava pendente em junho de 2013, isto é, não havia sido excluída como a do documento de fls. 29.
Reporta-se o réu, ainda, ao relatório do SCPC de fls. 88/89, mas ali o que consta é anotação de inclusão de débito de valor
diverso, de R$ 1.442,70 e que teria sido excluído em 10.01.2012, ou seja, mais uma vez não se coaduna com o valor da
restrição do documento de fls. 16 nem com o fato de que esta permanecia pendente em junho de 2013. Concluo que a restrição
do documento de fls. 16 não se confunde com essas outras duas. Não havendo outra indicação de data, presume-se ter
ocorrido a inserção em 15.10.2011, quando não havia nenhuma outra restrição, hipótese em que não se aplica a Súmula 385.
Em consequência, e respeitados os argumentos do réu, entendo que não é caso de acolher estes embargos de declaração.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), LUCIANA MIEKO
PRUDENCIANO (OAB 321112/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 4002788-70.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce
Bruzantin Carmignani - - Carlos Carmignani - - José Airton Carmignani - - Joadir Carmignani - - Denise Carmignani - - Adilson
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