TJSP 19/02/2014 - Pág. 2352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
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a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 32. Em conseqüência, resolvo o processo, o que faço com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora. Concedo ao requerido a gratuidade processual.
Aos Procuradores das partes expeçam-se as certidões de honorários no máximo previsto na tabela do convênio da Defensoria
Pública/OAB-SP. Homologo a desistência do prazo recursal. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se os
autos. - ADV: DIEGO ROBERTO OLIVE (OAB 274028/SP), MARCELA CALDANA MILLANO (OAB 247775/SP)
Processo 3000259-50.2013.8.26.0660 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. M. G. de S.
S. - R. de S. S. - Vistos. Face o teor da manifestação de fls. 15/19, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA a Execução de Alimentos com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeçam-se as certidões de honorários
no máximo previsto na tabela do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP. Homologo a desistência do prazo recursal. Transitada
em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO (OAB 247775/SP), IOLANDA TOMIRIS
PINTO CARREIRA (OAB 142810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2014
Processo 0000237-09.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Armelinda Della Rosa Pires BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Vistos, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Os documentos que instruem a inicial garantem credibilidade ao relato nela contido e demonstram a princípio a configuração dos
requisitos necessários à antecipação de tutela. À parte autora não seria possível demonstrar o fato negativo de que não usou
cartão de crédito emitido pelo requerido, que não firmou com ele qualquer contrato de empréstimo e que não são devidos os
débitos contra ela inscritos num cadastro de maus pagadores. Estes, por sua vez, vêm causando prejuízos incontáveis à parte
requerente, cediço que referidos cadastros são consultados de forma decisiva no momento de concessão de crédito a qualquer
pessoa. Diante desta conjuntura DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão dos apontamentos
restritivos incluídos por indicação do requerido - Banco Santander do Brasil S/A, constantes dos documentos de fls. 14/15 no
prazo de cinco dias. Oficie-se diretamente ao detentor das informações. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe. Int.
Viradouro, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP)
Processo 0000238-91.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Armelinda Della Rosa Pires
- LUIZACRED S/A - Vistos, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos
que instruem a inicial garantem credibilidade ao relato nela contido e demonstram a princípio a configuração dos requisitos
necessários à antecipação de tutela. À parte autora não seria possível demonstrar o fato negativo de que não fez uso de
cartão de crédito emitido pela requerida, que não firmou com ela qualquer contrato de empréstimo e que não são devidos os
débitos contra ela inscritos num cadastro de maus pagadores. Estes, por sua vez, vêm causando prejuízos incontáveis à parte
requerente, cediço que referidos cadastros são consultados de forma decisiva no momento de concessão de crédito a qualquer
pessoa. Diante desta conjuntura DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão do apontamento
restritivo incluído por indicação da requerida LUIZACRED S/A, constante do documento de fl. 14 no prazo de cinco dias. Oficiese diretamente ao detentor das informações. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe. Int. Viradouro, 11 de fevereiro de
2014. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0000248-38.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Ricardo Covino BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Vistos, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Os documentos que instruem a inicial garantem credibilidade ao relato nela contido e demonstram a princípio a configuração
dos requisitos necessários à antecipação de tutela. À parte autora não seria possível demonstrar o fato negativo de que não
possui débito em aberto junto à instituição financeira requerida, na qual mantém apenas uma conta salário, que não utilizou
cartão de crédito por ela emitido e que não são devidos os débitos contra ela inscritos num cadastro de maus pagadores. Estes,
por sua vez, vêm causando prejuízos incontáveis à parte requerente, cediço que referidos cadastros são consultados de forma
decisiva no momento de concessão de crédito a qualquer pessoa. Diante desta conjuntura DEFIRO o pedido de antecipação
de tutela para determinar a exclusão dos apontamentos restritivos constantes dos documentos de fls. 24/25 no prazo de cinco
dias. Oficie-se diretamente ao detentor das informações. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe. Int. Viradouro, 11 de
fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0000455-37.2014.8.26.0660 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. C. dos S. A.
- N. J. A. - Vistos. Cite-se o réu nos termos do artigo 733 do CPC. Consigne no mandado a obrigação do réu de efetuar o
pagamento das pensões cobradas até o ajuizamento da ação, bem como as que vencerem no curso do processo. Intime-se. ADV: MARCELA CALDANA MILLANO (OAB 247775/SP)
Processo 0000465-81.2014.8.26.0660 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. C. P. da S. - L. C. da S. - Vistos. Considerando
os termos da Portaria nº 1/2008, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para
realização da audiência de conciliação. Após, cite-se o requerido, consignando-se no mandado além das advertências de praxe,
que o prazo para apresentação de resposta iniciar-se-á a partir da data da audiência, se, por algum motivo não for obtida a
conciliação. Se não houver acordo na audiência aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Fixo os
alimentos provisórios em favor do filho do casal em um terço do salário mínimo, a partir da citação, ante a falta de maiores
elementos sobre os rendimentos percebidos pelo requerido. Ciência ao MP. Intime-se. - “OBS: foi designada audiência de
conciliação para o dia 11 de abril de 2014, às 15:20 horas”. - ADV: CARLA CRISTINA FERREIRA IVANÓF (OAB 170534/SP)
Processo 0003425-83.2009.8.26.0660 (660.01.2009.003425) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Fernando R Fernandes Viradouro Me - Vistos. Fls. 157: Oficie-se à
agência bancária requisitando informações sobre o depósito efetuado pela exequente. Intime-se o Sr. Perito a apresentar o
laudo em 30 dias. Int. - ADV: RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0004208-80.2006.8.26.0660 (660.01.2004.000665/1) - Embargos à Execução - Antonio Leandro Pagotto - - Antonio
Leandro Pagotto - - Olivio Pagotto - - Yolanda Floridi Pagotto - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Ltda Credicitrus Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Ante o acordo noticiado pelas partes, arquivem-se os autos. Nos autos da
execução, calcule a serventia as custas remanescentes e intime-se o executado a recolhê-la em 10 dias. Int. - “Cálculo realizado
- aguardando recolhimento das custas remanescentes pelos executados no valor de R$ 977,10 (Cód. 230-6).” - ADV: GERALDO
FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º