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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 2609

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TJSP 19/02/2014 - Pág. 2609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

2609

ações fundadas no parágrafo segundo do artigo 46 e nos incisos III e IV do artigo 47, se o locatário, no prazo da contestação,
manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a
desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por
cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade;
caso contrário, será expedido mandado de despejo. O réu foi citado em novembro de 2013. Assim considerando, e também que
as férias forenses não suspendem os prazos processuais da Lei 8245/91 (nas ações de despejo, consignação em pagamento
de aluguel e acessório da locação, revisional de aluguel e renovatórias da locação, observar-se-á o seguinte:I - os processos
tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;) o réu deverá desocupar o imóvel até 14
de maio de 2014. Não sendo atendido tal prazo, será expedido mandado de despejo para imediato cumprimento. Desocupado
o imóvel em tal prazo, o réu está isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios tal como previsto no
artigo 61 da Lei 8.245/91; Ante e exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALCIDES PRIVATI em face de
ELOISIO FIRMINO DA SILVA, para rescindir a locação existente entre as partes envolvendo o imóvel localizado na Rua Mariano
Manzoni, 155 (antigo nº 200), Jardim Gopouva, Guarulhos. Aguarde-se até 14 de maio de 2014, e não desocupado o imóvel pelo
réu, expeça-se mandado de despejo, independentemente do trânsito em julgado. Defiro ao réu os benefícios da Lei 1060/50.
Na hipótese de não desocupação do imóvel no prazo determinado nesta sentença, o réu arcará com as custas processuais e
honorários advocatícios despendidos pelo autor, observado o teor do artigo 12 da Lei 1060/50. PRI. - ADV: EDSON CLAUDIO
DE ARAUJO (OAB 251262/SP), FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP)
Processo 4016097-63.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DURVAL HERRERA RAFAELA LACERDA - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da requerida nos autos. A exequente
fica intimada na pessoa de seu advogado a indicar bens que pretenda penhorar, juntando-se o necessário, no prazo de vinte
dias. Nada sendo requerido ou providenciado, será este feito remetido ao arquivo provisório. - ADV: JOSE LUIS MARTINEZ
VASQUEZ (OAB 64527/SP), APARECIDA ROSI RIMI SANTOS (OAB 292978/SP)
Processo 4016127-98.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A - ROBSON DAMACENA DOS SANTOS - Certifico e dou fé que não houve ainda o recolhimento da taxa correspondente à
impressão de informações relativa ao Sistema BACEN-JUD. Fica o exequente intimado para recolhimento ao Fundo Especial
de Despesas, no código 434-1, de taxa referente à prestação do serviço nos termos do Provimento do Conselho Superior
da Magistratura nº 1.864/2011 (DJE de 03/03/2011) e Comunicado 170/2011. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4016490-85.2013.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - UNIMED DE GUARULHOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo
de Instrumento. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), ZENON LOTUFO TERTIUS (OAB 1/SP)
Processo 4016762-79.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - NEIDE RAMOS DOS SANTOS - Fls. 55 - (Manifestar o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça). ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4017045-05.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CARLOS ALBERTO PEREIRA
DA SILVA - ALTERNATIVA PROJETOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - MARINA CRISTINA DE JESUS RODRIGUES - Fls. 58/59 - (Manifestar o autor sobre os Ars negativos). - ADV: PATRICIA
DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP)
Processo 4017366-40.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Telematrix Televendas Ltda Epp - - LUIZ AUGUSTO VALLONE LEITE MOURA - Certifico e dou fé que até a presente data não
houve manifestação nos autos. Fica o exequente intimado que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será
o processo remetido ao arquivo provisório. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4017603-74.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA SINDOSVAL BARROS DE ALMEIDA ME - - SINDOSVAL BARROS DE ALMEIDA - Fls. 53/56 - (Manifestar o autor sobre as
certidões negativas dos oficiais de justiça). - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4017962-24.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseguro
S/A Credito Financiamento e Investimento - ANTONIO CESAR VEDOVELI - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de duas
taxas previstas no Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias. Após, proceda a Serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD,
incluindo a proibição de circulação, bem como a pesquisa de endereço do réu no sistema Infojud. Int. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4018563-30.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA PLENACOM COMERCIAL LTDA - Ciência ao autor da pesquisa de endereços Bacenjud de fl.75. - ADV: RODRIGO CANEZIN
BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 4018624-85.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARCOS ROBERTO BUENO - Ciência ao autor sobre a certidão do
oficial de justiça de fls.33. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4019087-27.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CLAUDINO BARBOSA (PREMIUM) - BENEDITO HENRIQUE POZELLI - - KARIN PAES DE SOUZA POZELLI - Vistos. Para
audiência de conciliação, redesigno o dia 16 de abril de 2014, às 10:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o
comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente
à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito
(arquivo salvo no formato PDF quando o processo for digital) ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, abrindo-se na mesma data prazo de dez dias para réplica,
uma vez oferecida a contestação em audiência. Servirá o presente, por cópia digitadas, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art.172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB
211059/SP)
Processo 4019689-18.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LAZIO INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - PRISCILA MOREIRA INACIO DE OLIVEIRA - Fls. 112/115 - (Manifestar o autor sobre a precatória
devolvida negativa) - ADV: SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP)
Processo 4019921-30.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CASSIA
SILVA MOURA - - EDENILDO DE OLIVEIRA MACHADO - CR2 SÃO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S.A - Vistos. Cite-se a ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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