TJSP 19/02/2014 - Pág. 439 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
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- Maria Silvia Xavier Aizo Me - Vinicius Henrique Gonçalves - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sendo que, decorridos, deverá a parte autora, independente de nova intimação, cumprir a determinação de fl.11, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP)
Processo 0016744-75.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016744) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Felipe Valverde - Dirceu Antunes Bilha - Vistos. Por primeiro, certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida
às fls.11/12. Fl.17: Recebo o pedido de desistência formulado nos autos pelo(a) requerente, diante do qual, nos termos do
Enunciado 90, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Defiro o pedido
de desentranhamento do documento de fl.09, em favor da parte autora, com entrega mediante recibo nos autos, consignando-se
que já foi deferido em fls.11/12 o desentranhamento dos demais documentos. Dê-se ciência às partes de que os documentos
acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do
C.S.M. P.R.I.C. - ADV: CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP)
Processo 0016910-10.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016910) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jair de Oliveira - Banco Bmg - Vistos. Recebo a petição e documento como aditamento à incial. Designo o dia 02/04/2014
às 13h30 para audiência de CONCILIAÇÃO, citando-se e intimando-se. Int. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB
179554/SP)
Processo 0016929-16.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcir Barbosa
Garcia - P V R Silveira Cosméticos Me - Vistos. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada
a penhora, proceda-se à avaliação do bem, com consequente intimação do devedor de tais atos, assim como para comparecer
à audiência de conciliação designada para o dia 26/03/2014, às 14h30, momento oportuno para oposição de embargos. Se
necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo
172, § 2º, do CPC, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirtase o devedor que, nos termos do artigo 745,”A”, do CPC., no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado
requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. Havendo recusa pelo executado quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do
bem penhorado ao exeqüente, nomeando, independentemente de sua anuência, por se tratar de encargo e não de liberalidade.
Int. Assis, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 0017076-42.2013.8.26.0047 (004.72.0130.017076) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabia
da Silva Secolo Taruma Me - Nivaldo Dias Chaves - Vistos. Diante do teor de fl.23, itens 1 e 2, intimem-se as partes para que
esclareçam se o acordo refere-se ao valor de R$365,04 ou R$350,00, tendo em vista a divergência entre a quantia reconhecida
pelo requerido e a parcelada. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 0017242-11.2012.8.26.0047 (047.01.2012.017242) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Maria Amelia Silveira Duarte - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. Diante do teor da manifestação da parte
autora, constante de fl. 99, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Dê-se ciência às partes
de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 180 dias da extinção do feito, nos termos do
Prov. 1958/2012 do C.S.M. publicado em 10/04/2012. Int. - ADV: CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP),
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0017554-84.2012.8.26.0047 (047.01.2012.017554) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Jairo Andrade da Silva - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 111, DOU POR
CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos
autos serão inutilizados após terem decorrido 180 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1958/2012 do C.S.M. publicado
em 10/04/2012. Int. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS
(OAB 111868/SP)
Processo 0019982-39.2012.8.26.0047 (047.01.2012.019982) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Rafael Massambone de Oliveira - Comercial de Veiculos Freire Ltda - O exequente deverá se manifestar nos autos
quanto a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 163 que informa a não realização da penhora na “boca do caixa”, conforme
determinado por este juízo. - ADV: CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/
SP), RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Processo 0021105-77.2009.8.26.0047 (047.01.2009.021105) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Carlos Perez Junior - Uelinton Carlos Ferreira - Diga o autor/vencedor sobre o acórdão proferido nos autos,
bem como a condenação imposta ao recorrente, dando prosseguimento ao feito. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/
SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), INES SANT’ANA PEREZ
(OAB 135074/SP)
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS SP
Juiz Presidente: Dr. Adilson Russo de Moraes
Designação de Sessão de Julgamento
Recursos Cíveis
Recurso: 633/2013 Proc. de Origem: 04/13- JECC de QUATÁ/SP Recorrente: DEVAIR FLORES DE SOUZA Recorrido:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: JOSÉ CÍCERO CORRÊA JUNIOR - OAB/SP 129.237; RENATO
BERNARDI - OAB/SP 138.316 v. acórdão de folhas: por votação unânime, conheceram e NEGARAM PROVIMENTO ao
recurso, mantendo a r. sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, que deste faz parte
integrante.
Recurso: 34/2013 Proc. de Origem: 03/12- JECC de QUATÁ Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA Advogados: PATRÍCIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO - OAB/SP- 207.330;
SONIA CRISTINA MARZOLA -OAB/SP - 90.990 v. acórdão de folhas: por votação unânime, ACOLHERAM os Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º