TJSP 19/02/2014 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
861
RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0025928-80.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025928) - Exibição - Medida Cautelar - Almir Aparecido Perin Junior Banco Finasa Bmc Sa - 1114/2013-Vistos. 1 - Deixo de receber o agravo retido apresentado pelo requerente às fls. 40 e verso, e
reiterado às fls. 41 e verso, pois a deliberação de fls. 38 consubstancia despacho de mero expediente, até porque se apresenta
como ordinatório. E, à luz do que preceitua o artigo 504 do Código de Processo Civil, a natureza de tal ato judicial não se mostra
passível de confortar o recurso manejado. É de sapiência que “despacho de mero expediente, de cunho ordinário, sem carga
de lesividade não desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que os embargos declaratórios devem ficar
restritos aos casos de obscuridade, dúvida, contradição e omissão”. (TJPE EDecl 93067-4/02 Rel. Des. Fernando Ferreira DJPE
10.10.2003). E mais: “DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE - É irrecorrÍvel o despacho que, impulsionando o processo, manda
especificar provas”. (Tribunal de Alçada do Paraná A.I. 0075934200 - Londrina - Juiz Helio Enor Engelhardt - Sexta Câmara
Cível J. 08/05/95). Sendo assim, deixo de receber o agravo retido apresentado pelo requerente às fls. 40 e verso, reiterado
às fls. 41 e verso. 2 No mais, em face dos documentos de fls. 46/47, manifeste-se o autor, informando se o contrato juntado
por cópia satisfaz ou não a sua pretensão de direito material. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0025930-50.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025930) - Exibição - Liminar - Jose Carlos Ribeiro - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - 1118/2013-Vistos. 1 - Deixo de receber o agravo retido apresentado pelo requerente às fls. 39 e verso, e
reiterado às fls. 40 e verso, pois a deliberação de fls. 36 consubstancia despacho de mero expediente, até porque se apresenta
como ordinatório. E, à luz do que preceitua o artigo 504 do Código de Processo Civil, a natureza de tal ato judicial não se mostra
passível de confortar o recurso manejado. É de sapiência que “despacho de mero expediente, de cunho ordinário, sem carga
de lesividade não desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que os embargos declaratórios devem ficar
restritos aos casos de obscuridade, dúvida, contradição e omissão”. (TJPE EDecl 93067-4/02 Rel. Des. Fernando Ferreira DJPE
10.10.2003). E mais: “DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE - É irrecorrÍvel o despacho que, impulsionando o processo, manda
especificar provas”. (Tribunal de Alçada do Paraná A.I. 0075934200 - Londrina - Juiz Helio Enor Engelhardt - Sexta Câmara
Cível J. 08/05/95). Sendo assim, deixo de receber o agravo retido apresentado pelo requerente às fls. 39 e verso, reiterado
às fls. 40 e verso. 2 No mais, em face dos documentos de fls. 45/46, manifeste-se o autor, informando se o contrato juntado
por cópia satisfaz ou não a sua pretensão de direito material. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP),
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0026162-96.2012.8.26.0071 (071.01.2012.026162) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Na Oliveira
Automoveis Me - Maria de Lourdes Maciel - Petições e documentos de fls. 90/92 e 95/96, da autora: Diga a requerida. Int.JUNTADO OFICIO BANCO BRASIL - EXTRATO SALDO r$3,00 - VISTA AOS INTERESSADOS -1198/12 - - ADV: MARCELO
TADEU KUDSE DOMINGUES (OAB 139543/SP), ELLEN KARIN DACAX (OAB 191270/SP)
Processo 0026424-46.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.026424/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituição Toledo de Ensino - Hugo Carlos Dantas Rigotto - V. Fls. 72: Contadas e pagas as custas, tornem
conclusos. Dilig. Int.-custas valor r$100,70 = taxa judiciaria executado - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB
117715/SP)
Processo 0026740-59.2012.8.26.0071 (071.01.2012.026740) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Maria de
Cássia Mattar Batista - Luiz Carlos Antonio - - Irene Rodrigues Landim - 1224/12 - JUNTADO OFICIO - VIVO - VISTA AS
PARTES - - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0026895-33.2010.8.26.0071 (071.01.2010.026895) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Antonio Leão - 1. Intime-se a autora para retirada do ofício que
se encontra na contracapa, devendo também se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 2. No silêncio, proceda-se a
inutilização do expediente, aguardando-se em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig.-1104/10- - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0027081-51.2013.8.26.0071 (007.12.0130.027081) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Mpr Escola
de Idiomas Ltdame Yazigi Idiomas - Lucia de Oliveira Ferreira - 1. Defiro o pedido de fls. 40, cujo expediente já foi elaborado,
conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a
informação nos autos, manifeste-se a autora. Int.-pesquisa negativa -1168/13- - ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/
SP)
Processo 0027799-48.2013.8.26.0071 (007.12.0130.027799) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Marcelo Jose Peres - -1204/13 - DEVOLUÇÃO MANDADO - VISTA A AUTORA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/001530-1 que em virtude do não fornecimento
de meios até a presente data a fim de possibilitar o efetivo cumprimento a este R. MANDADO, DEVOLVO-O ao cartório para os
devidos fins. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0028024-39.2011.8.26.0071 (071.01.2011.028024) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Joel Pereira de
Oliveira - Banco do Brasil Sa - Em face do silêncio da requerida, diga o autor. Int. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB
98170/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0028024-39.2011.8.26.0071 (071.01.2011.028024) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Joel Pereira de
Oliveira - Banco do Brasil Sa - 1208/11-Em face do silêncio da requerida, diga o autor. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0028159-80.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028159) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mab Santos
Pereira - ITAU SEGUROS S.A - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 67/73, verso, em
ambos os efeitos. 2. Vista à requerida - apelada para as contrarrazões. 3. Oportunamente, com ou sem elas, enviem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras), com as homenagens
deste Juízo. Int. e diligencie-se.-1224/13- - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO RICARDO
MORETI (OAB 253386/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 0028190-03.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028190) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Elisabete Aparecida
Christino - Maria de Lourdes Ramos - Sentença de Revelia Completa Sentença - Genérica [0028190-03.2013.8.26.0071]
Processo nº 1228/2013 VISTOS. ELISABETE APARECIDA CHRISTINO ingressou com “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO”
contra MARIA DE LOURDES RAMOS informando que ser locatária do imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, nº 15-25 (fundos),
Jardim Bela Vista, nesta Cidade e Comarca, de propriedade da requerida, que, entretanto, estaria impedindo o seu ingresso
na residência, chegando até mesmo a agredi-la fisicamente, obstando-a de retirar do local seus bens móveis e pertences de
uso pessoal. Daí a razão da presente ação, com pedido de liminar. Acostados à inicial vieram os documentos de fls. 10/56.
Concedida a liminar (fls. 60/61), que foi executada às fls. (fls. 65/67), verificou-se a citação da requerida (fls. 68), que deixou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º