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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 - Página 36

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TJSP 20/02/2014 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1597

36

da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de Busca e Apreensão que Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou contra José de Ribamar Vieira dos Santos, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo objeto da lide através do sistema Renajud.
Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002351-53.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002351) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antonio de Leva
Filho - Inssinstituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO DE LEVA
FILHO, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer seu direito de renunciar ao benefício
previdenciário de que é titular, para obtenção de outro mais vantajoso, sendo seu termo inicial a data da citação. Deve o réu
providenciar a desaposentação relativa ao benefício nº 126.990.286-2, sem exigência de restituição dos proventos recebidos,
recalcular o valor do salário-de-benefício, computando todo o tempo de contribuição, e implantar o novo benefício. Condeno
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, com fundamento no
artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. P.R.I. - ADV: CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP),
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0002373-14.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002373) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Benedicto
Galera - Inssinstituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por BENEDICTO
GALERA, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer seu direito de renunciar ao benefício
previdenciário de que é titular, para obtenção de outro mais vantajoso, sendo a citação o seu termo inicial. Deve o réu providenciar
a desaposentação relativa ao benefício nº 106048506-8, sem exigência de restituição dos proventos recebidos, recalcular o
valor do salário-de-benefício, computando todo o tempo de contribuição e implantar o novo benefício. Condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 20,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. P.R.I. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP),
CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP)
Processo 0002376-03.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002376) - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Donizeti Moreira
- Joao Aparecido Moreira - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha
apresentada a fls. 10/12 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por João Aparecido Moreira, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direito de terceiros. Autorizo, outrossim, a expedição
de alvará para transferência do veículo Marca GM, modelo Celta, ano fabricação/modelo 2003, cor prata, placas CXG 2664,
melhor descrito no documento de fls.24, à herdeira filha, Geisziane Antonia Moreira. Expeça-se alvará com prazo de noventa
dias. No mais, expeça-se formal de partilha e certidão de honorários do procurador da inventariante pela atuação total nos
presentes autos, nos termos do código 201, da tabela do convênio DPE/OAB. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0002435-88.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002435) - Monitória - Cheque - Cooperativa Agricola Mista de Ribeirao
Bonito - Caregaro e Caregaro Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DOS
ANJOS ROHRER ZERAIK (OAB 99350/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP)
Processo 0002446-20.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002446) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Valterlice Ferreira Fornel & Cia Ltda Me e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0002761-14.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002761/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Banco
Santander Sa - Andre Guedes Beraldo - Mantenho a decisão de fls. 12 por seus próprios fundamentos. Ainda, deixo de receber
o agravo retido interposto pelo impugnante porque o recurso cabível, na hipótese, é o Agravo de Instrumento (TJ-SP Apelação
Cível 0232235-52.2008.8.26.0100; Apelação Cível 0332387-83.2009.8.26.0000 e REsp 463228/RS). Intimem-se. - ADV:
MARIANA PASSOS (OAB 300453/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002831-65.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002831) - Procedimento Ordinário - Guarda - Daiane Suelem Catapani
- Claudecir Alves dos Santos - - Lucia Aparecida de Alencar Santos - Vistos. Os elementos constantes dos autos permitem o
julgamento imediato da lide, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. De qualquer forma, reputo conveniente
a realização de audiência de tentativa de conciliação, especialmente porque consta dos relatórios de fls. 76/81 e 103/111 que a
situação que melhor atende aos interesses de Murilo é a manutenção do convívio com a genitora e com os avós afetivos. Pois,
mantenho na pauta a audiência designada para o dia 20 de março de 2014 às 13h30min (fl. 100), convertendo-a em audiência
de conciliação. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA ZERAIK (OAB 249354/SP), MARIA LIA BUZZA BUSTO (OAB 268986/SP),
CLENIR ESTEVAO DE MELO WAKI (OAB 160924/SP)
Processo 0002871-81.2011.8.26.0498 (498.01.2011.002871) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria Gonçalves - Municipio de Dourado Sp e outro - Vistos. Manifeste-se a autora acerca
do depósito realizado nos autos no valor de R$528,10. Intime-se. - ADV: ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), BENEDITO
APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), NÁDIA BRESSAN BIRUEL (OAB 185709/SP), FRANCISCO ANTONIO DE CONTI
(OAB 156201/SP)
Processo 0002900-49.2002.8.26.0498 (498.01.2002.002900) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões
- Maria Helena Colin - Celso Roberto Domingos - Vistos. Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA ORTIZ (OAB
105981/SP), ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/
SP), VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP), MARIA OFELIA DI LORENZO (OAB 79446/SP)
Processo 0003300-48.2011.8.26.0498 (498.01.2011.003300) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sueli Pereira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido. Em consequência,
condeno o requerido a implantar à autora o benefício assistencial pleiteado, no valor de um salário mínimo, antecipando os
efeitos da tutela, diante da verossimilhança do quanto alegado na inicial, reconhecida nesta sentença, e do perigo de dano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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