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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 - Página 1036

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TJSP 21/02/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1598

1036

comprovou a dificuldade financeira momentânea, como dispõe os artigos 5º e 8º da Lei 11.608/03. Intime-se o exequente para
recolhimento das custas inicias, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP)
Processo 1000204-68.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maristela
Durante Caldeira - Herdeira e sucessora de Eugênio Durante - - Maria Avelina Durante Kawahra - Herdeira e sucessora de
Eugênio Durante - - Eugênio Alberto Durante - Herdeiro e sucessor de Eugenio Durante - - Emilio Luiz Durante - Herdeiro e
sucessor de Eugênio Durante - - Valter Roberto Durante - Herdeiro e sucessor de Eugênio Durante - - Paulo Sergio Durante Herdeiro e sucessor de Eugênio Durante - Banco do Brasil S/A - Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, cite-se
a(o) executada(o) pelo correio, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida apontada pela(o) exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova
de pagamento, dê-se vista dos autos à(o) exequente, para que requeira o que de direito. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 1000324-14.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MONTEJATO
CONSTRUÇÕES E JATEAMENTO LTDA. - MURILLO E MURILLO DE MATAO LTDA - Vistos. Tratando-se de ação de
conhecimento, os embargos devem atender aos requisitos do artigo 282 e 283, ambos do Código de Processo Civil. Assim, no
prazo de dez dias, os embargantes deverão recolher as custas iniciais devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1000370-03.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. F. V. - W. F. C. V. - Vistos.
Fls. 28/34: anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pelo autor, e, por cautela, aguarde-se por 30 dias
eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Na sequência, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARIA DA PENHA
VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000442-87.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. R. P. - A. L. P. - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Observar-se-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro
os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 01º de abril p.f., às 14h30min. Depreque-se a citação e intimação do requerido, com antecedência mínima de 15 dias,
e intime-se a autora, a fim de que compareça à audiência acompanhado de seus advogados e testemunhas, três no máximo,
independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as demais provas, importando a ausência deste em
arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a
conciliação, deverá o réu ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da
confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1000474-92.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A REPLICA TECIDOS E ESTAMPAS LTDA ME - - CARLOS FERNANDO MALZONI FILHO - - FRANCISCO MALZONI - - ANTONIO
CARLOS DE OLIVEIRA - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1000523-36.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. C. C. L. - J. A. C. L. - J. L. - Vistos. Ajuizada ação de execução de alimentos na mesma comarca onde foi proferida sentença através da
qual a verba foi estabelecida, prevalece a competência do juízo do título. Nesse sentido: “COMPETÊNCIA Alimentos Execução
Competência para apreciá-lo do Juízo que preferiu a sentença nos autos principais Artigos 108 e 589 do Código de Processo
Civil Recurso provido”(JTJ 165/195). “COMPETÊNCIA Conflito negativo Execução de sentença Processamento afeto ao juízo
que decidiu a ação de alimentos Inteligência do artigo 575, II, do CPC”(RT 569/89). Remetam-se os autos ao juízo do título (2ª
Vara Cível). Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1000527-73.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - OLGA WHITAKER DE CARVALHO MALZONI - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Cite-se o réu para apresentação dos documentos mencionados na inicial ou apresentação de defesa, no prazo de
cinco dias (artigos 357 c.c. 802, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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