TJSP 21/02/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
1491
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000882-26.2014.8.26.0404
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A. H. M. DOS S.
ADVOGADO : 164662/SP - Eder Krebsky Darini
REQDO
: D. DOS S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2014
Processo 0000054-65.1993.8.26.0404 (404.01.1993.000054) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Companhia Mogiana de Oleos Vegetais e outros - Manifeste-se o sindfico em cinco dias - ADV: ALCEU SANTANA
FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 0000065-26.1995.8.26.0404 (404.01.1995.000065) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Osvaldino Nunes - Nº de Ordem: 1400/95 Vistos. 1. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) depositado
(s) a favor da parte credora. 2. O patrono deverá comprovar o cumprimento do alvará, no prazo de dez dias, visando a extinção
do feito. 3. Após, aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. José Luiz os alvarás encontram-se à
disposição) - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0000106-94.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000106) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl I - *Nota de Cartório: Manifeste-se a parte
exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.( Dr. Rodrigo) - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 0000136-23.1998.8.26.0404 (404.01.1998.000136) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Orlândia Diesel Peças Ltda
- - Sergio Mariotto - - Luiz Fregonezi Junior - Vistos. 1. Fl, 286: Providencie a serventia a penhora, lavrando-se termo nos autos,
conforme determina a lei. Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 2. Confira-se.
Artigo 659, do Código de Processo Civil: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.” Parágrafo 4º: “A penhora de bens imóveis realizar-se-à mediante auto ou
termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para
presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de
certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo
5º: “Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de
onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002). Continua. Artigo 16, inciso III da
Lei 6.830/80: “Feita a penhora, intimar-se-á o devedor para embargar a execução, no prazo de 30 dias. Artigo 12, parágrafo 2º,
da Lei nº 6.830/80: “Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para
a citação”. 3. Providencie-se, inclusive a averbação junto à matrícula, via on line, após regularizada a penhora. Intime-se.(Nota
do cartório: lavrado o termo a fls. 296 referente a parte ideal do imovel de matr. 8.082 do CRI local pertencente aos executados
Sérgio e Luis; intimação dos mesmos na pessoa do defensor constituido e nomeação do ultimo executado como depositário;
DR. Julio manifeste-se) - ADV: MARIA CRISTINA OSTI FREGONEZI (OAB 153541/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP)
Processo 0000589-71.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000589) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marilda de Siqueira Kindler - Valmir Pereira de Andrade - (nota do cartório: Dr. Rodrigo, manifeste-se em 05 dias
sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 147). - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000703-92.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Emerson Donizeti Francé
- Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência
econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será
constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo
da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Intime-se. - ADV:
ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0000722-98.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Tiago Camargo Luiz - Vistos.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica,
juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a
média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria
rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura
como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada
por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção
processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Intime-se. - ADV: FERNANDA
TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000853-44.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000853) - Inventário - Inventário e Partilha - Arlete Aparecida Olímpio e
outros - Nº de Ordem: 208/2012 Vistos. 1. A Fazenda Pública manifestou sua concordância às fls. 86. 2. Fls. 96/100: Ao Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação. 3. Após, nova vista à inventariante. Intime-se ( manifestação a fls. 101v];
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