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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 - Página 1595

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TJSP 21/02/2014 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1598

1595

Processo 4020791-17.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4020959-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MILENE BERENGUER ALEXANDRE
- Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o réu a pagar à autora a
importância de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), que serão corrigidos pela tabela prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar
da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO DE COBRANÇA em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Por força do princípio da
sucumbência o vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, moderadamente, fixo em
dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS
SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 4020982-62.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - LUIZA FERREIRA RAMOS - Comprove no prazo de 05 dias o
depósito dos honorários advocatícios fixados no acordo. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 4021094-31.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - PALMYRA PASCHOA GUALDANI
MESKAUCKAS - Manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: WELSON COUTINHO
CAETANO (OAB 151883/SP), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETTO (OAB 327541/SP)
Processo 4021156-71.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento TERESA CRISTINA DA SILVA BARROS e outro - WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA - Vistos. Rejeito as preliminares arguidas
na defesa. A uma, porquanto a peça inicial preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 282 do C.P.C., tanto que passou
pelo juízo de admissibilidade a que foi submetida e possibilitou plenamente o exercício da defesa apresentada. A duas, porque
é patente o interesse de agir das autoras no sentido de receber eventuais aluguéis em atraso de imóvel pertencente a estas.
Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Providenciem as autoras, em dez dias, a juntada aos autos dos documentos
mencionados à fls. 45, item a e fls. 51, item a. Intime-se. - ADV: WILLIAM FRANCO (OAB 214911/SP), SANDRA APARECIDA DE
SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
Processo 4021191-31.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/085184-6 dirigi-me ao endereço: Av. Visconde de Nova Granada, 1155- Osasco, no dia 14/12/13 e aí sendo CITEI
FABIANO JOSÉ BORGATO e FABIANO JOSÉ BORGATO PEÇAS- ME, na pessoa de seu representante legal, Fabiano José
Borgato, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e exarou assinatura. Certifico ainda, que decorrido o prazo
legal, retornei ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER PENHORA, em razão de não ter encontrado bens passíveis de
penhora, que satisfaçam o débito reclamado. Em seguida o executado informou que não possui bens para oferecer em penhora.
Mediante o exposto, devolvo o mandado em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 09 de janeiro
de 2014. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4021191-31.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 31 no prazo de 5 dias. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4021255-41.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Defiro as pesquisas requeridas perante o INFOJUD e o BACEN JUD, mediante o pagamento das taxas correspondentes
- código da receita 434-1, guia FEDTJ - no valor de R$ 11,00 para cada uma (Provimento C SM 1864/2011). Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4021277-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João Antonio de Santana
Terra - Unidas S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 4021687-60.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCIANA KLEBER DE MORAES Vistos. Por ora não há indícios de ocultação do executado a fim de obstar a citação. Recolhidas as diligências do oficial de
justiça, expeça-se novo mandado de citação no endereço de fls. 51. Int. - ADV: THEO FELIPE DE ESQUERDO (OAB 243669/
SP)
Processo 4021851-25.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCIA
AMELIA BOMBARDA VIEIRA e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 29 como pedido de desistência do presente feito. Em
consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
o que faço com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 4021868-61.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifestar-se sobre o andamento do feito. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4021951-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
GABRIELA - Manifestar-se sobre o andamento do feito. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP)
Processo 4022215-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4022215-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA DA PESQUISA DRF (AS DECLARAÇÕES ESTÃO ARQUIVADAS EM PASTA PRÓPRIA
NO CARTÓRIO SOB N. 4 - FLS. 124/133) - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4022501-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M. A.
de S. R. - B. B. S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de que a autora esclareça, em dez dias, se possui cópia
do contrato assinado em 30/04/2009, conforme mencionado na inicial, juntando-o aos autos, diante da manifestação sobre a
possível existência de fraude no contrato nº 196817078. Sem prejuízo do determinado anteriormente, o réu deve, no mesmo
prazo, comprovar o depósito efetuado na conta corrente da autora. Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 4022629-92.2013.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - COLEGIO PRISMA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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