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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 - Página 1605

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TJSP 21/02/2014 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1598

1605

Monteiro de Araújo e Glaucinete da Silva Lucena, separados judicialmente, requerem o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente dissolvida pela Separação Consensual. O Ministério Público manifestou favorável ao pedido (fls.22). É o relatório.
Decido. Considerando a manifestação das partes, e com fundamento no artigo 46 da Lei nº 6515/77, homologo, por sentença,
a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos anteriormente constituída pelo
casamento, ressalvados os direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela. A requerente voltará a utilizar o
nome de casada. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, expedindo-se o respectivo mandado
de averbação. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: ENÉIAS PIEDADE (OAB 164699/SP)
Processo 4021252-86.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. E. da S. M. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito a partir de Agosto
de 2013 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. As demais parcelas da pensão alimentícia deverão ser
executadas em ação própria, com base no art. 732 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do executado, para
descontos das parcelas dos alimentos vincendos, nos termos do acordo/sentença de fls.09/11, bem como para que informem
acerca dos rendimentos recebidos pelo executado nos últimos 06 (seis) meses. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE
ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 4022600-42.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. L. S. N. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/003463-8 dirigi-me ao endereço:
Doutor Rubens Reboucas de Carvalho, nº 109 - Portal D’Oeste (CEP 06263-210) - Osasco/SP sendo Juvan desconhecido O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: FABIO JOSE BRITO DA SILVA (OAB 262372/SP)
Processo 4022655-90.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. S. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.01/05 e aditamento de fls.83/85 e fls.88 ali formalizado
entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal
pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do
Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento
no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de
averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens
imóveis, os requerentes deverão providenciar as cópias para a carta de sentença, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os
autos. Registre-se”. P.R.I.C. Osasco, 18 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP),
CLAUDIO ROSIN (OAB 63200/SP)
Processo 4023097-56.2013.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Liminar - SEVERINO SOARES PESSOA - Defiro os beneficios
da assistencia judiciária gratuita e da prioridade no andamento do feito. Nomeio o requerente José Soares Pessoa ao cargo de
inventariante, sob compromisso, dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Soares Pessoa ocorrido aos 05 de agosto de
2013, conforme certidão de óbito de fls. 12. Providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão negativa fiscal federal
em nome do autor da herança e negativa fiscal municipal do imóvel inventariado. Junte aos autos a tabela Fipe para o mês]ano
do falecimento do veículo inventariado. Providencie o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos
o protocolo junto ao Fisco. Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000187-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000187) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jorgie Fernando de
Sousa Miranda Andrade - Cori dos Santos Andrade - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JULIANA MICHELE
KANO (OAB 258753/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO
DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0000364-78.1987.8.26.0405 (405.01.1987.000364) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Bernardes
Telles e outros - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/
SP)
Processo 0001015-80.2005.8.26.0405 (405.01.2005.001015) - Arrolamento de Bens - Família - Erica Rodrigues Rosa e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao herdeiro, Ubaldo Rosa. Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito de Waldemar Rosa e novo plano de partilha, nos termos da informação de fls.
197. Em igual prazo, regularize a representação processual de Vera Lucia de Campos, cônjuge do herdeiro Ubaldo Rosa (fls.
59). (Proc. nº 2138/2005). - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), MARIA VALENTINA SENA
E SILVA (OAB 73481/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP)
Processo 0001576-31.2010.8.26.0405 (405.01.2010.001576) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Jose
Ribeiro da Silva Santos - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: JOSUE
LOPES SCORSI (OAB 95573/SP)
Processo 0001712-33.2007.8.26.0405 (405.01.2007.001712) - Execução de Alimentos - Alimentos - Caroline Pereira de
Oliveira e outros - Francisco Assis de Oliveira - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. Fls. - ADV: EDERSON AGENOR DOMINGUES DE SIQUEIRA (OAB 271002/SP), SUELI SANTANA DA SILVA CHAVES
(OAB 243614/SP), ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0002231-95.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002231) - Procedimento Ordinário - Revisão - Nelson Siqueira Barreto
- Daniel Santos Barreto - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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