TJSP 21/02/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
2004
outros - Ausentes, Incertos Desconhecidos - Em 18/02/2014 relacionei estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que
o interessado proceda à retirada do MANDADO DE AVERBAÇÃO no prazo de dez dias. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO
(OAB 153582/SP), ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 0004634-90.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004634) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. M. de A. - M. A.
de C. - Em 18 de fevereiro de 2014, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial: Manifeste-se o autor
sobre a JUSTIFICATIVA de fls. 23/34 no prazo de 10 dias. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), EDUARDO
HOULENES MORA (OAB 185207/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
Processo 0004696-33.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004696) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. M. e outro - A.
M. - Em 18 de fevereiro de 2014, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial: Manifeste-se o autor em
prosseguimento ao feito, diante da certidão do oficial de justiça cujo resumo é: ...Deixei de citar o requerido, em virtude de não
o encontrar, pois o mesmo trabalha em obras na área de construção civil no estado de Minas Gerais e atualmente no estado de
Pernambuco, conforme informações de sua mãe, a qual alegou não saber a data de retorno, bem como o nome da empregadora.
Prazo: 10 dias. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0004727-53.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004727) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. da S. e outro - Em 18
de fevereiro de 2014, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial: Manifeste-se o douto advogado Antonino
Jorge Santos Guerra, nomeado para defender Raquel Aparecida da Silva e outros. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONINO JORGE
DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), ANTONIO CYRO VENTURELLI (OAB 289275/SP)
Processo 0004747-44.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004747) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. C. - R. C. - Vistos.
Diante do contido na petição de fls. 16 e manifestação ministerial de fls. 18, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de DIVÓRCIO , sem resolução do mérito, e com fundamento
no art. 158, parágrafo único, do CPC., HOMOLOGO por sentença para que produza os seus regulares efeitos a desistência
da ação requerida por MARTA LANTALER CAMPOS em relação a RENATO CAMPOS. Certificado o trânsito, cumpridas as
determinações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0004812-25.2002.8.26.0452/01 (045.22.0020.004812/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mabraco Materiais de Costrução Ltda - Prefeitura Municipal de Óleo - Em 18 de fevereiro de 2014, RELACIONEI
estes autos para publicação na Imprensa Oficial: Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, diante do decurso in albis do
prazo para pagamento e/ou embargos. Prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), PERSIA
MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0004866-05.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004866) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. M. de S. e outro
- J. M. de S. - Vistos. Diante do contido na petição e documentos de fls. 18/20, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que PAULO CEZAR MENEGUEL DE
SOUZA e ANA CAROLINE MENGHEL DE SOUZA, representados pela mãe MARIA JULIANA MENEGHEL movem contra JOSÉ
MAURÍCIO DE SOUZA. Fixo os honorários advocatícios do Patrono do autor, nomeado às fls. 04 em 100% (cem por cento) do
valor constante da Tabela da OAB, expedindo-se a certidão. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos,
arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: FABIANO
LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0004952-44.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004952) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. A. da S. - J. E. C.
da S. - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos ajuizada para satisfação do crédito mencionado na inicial (fls. 02/03). Juntou
provisão e documentos (fls. 04/10). Citado (fls. 52/53), apresentou justificativa com recibo e documentos (fls. 55/58, 61/67 e
70). Juntou provisão (fls. 59/60). Manifestação da autor às fls. 75/76 e manifestação do MP às fls. 81, requerendo a juntada
de documentos (fls. 84/85). Nova manifestação do MP, requerendo nova intimação do executado, sob pena de prisão (fls. 87).
Recibo juntado às fls. 92/93, seguida de manifestação da autora às fls. 96. Cálculo do débito às fls. 98. Manifestação do MP às
fls. 100/101 opinando pela decretação da prisão civil do requerido diante da inércia do executado quanto ao pagamento do débito
alimentar remanescente. Isto posto, decreto a prisão civil de JOÃO ELCIO CORREIA DA SILVA, nascido em 04/06/1968, RG
21.167.047, CPF 096.067.838-71, solteiro, chapeiro, filho de José Correia da Silva e Cristina Ponchelli, pelo prazo de 30 (TRINTA)
DIAS. Expeça-se o mandado de prisão, encaminhando-o com urgência à autoridade competente para o seu cumprimento.
observando-se o disposto no art. 290 do C.P.C., quanto às prestações vincendas até o efetivo pagamento, atentando-se para
o cálculo a ser elabora pelo Contador e consignando-se no mandado que expirado o prazo da prisão civil, o preso deverá ser
colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, observadas as ressalvas do Provimento
n.º 15/2010, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 11/08/2010: “Artigo 1º) Ficam
acrescidos os itens 55.2 e 55.3 ao Capítulo V, Tomo I, das N.S.C.G.J. com a seguinte redação: 55.2. Expirado o prazo da prisão
civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de
alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação.
55.3. Entendendo a autoridade policial ser desnecessária a continuidade da prisão temporária antes do término do prazo fixado,
deverá solicitar ao juízo competente a sua revogação, informando detalhadamente as diligências realizadas e as razões de tal
convencimento. Artigo 2º) As disposições dos itens 59 e 59.1 do Capítulo V, Tomo I, das N.S.C.G.J. passam a vigorar com a
seguinte redação, renumerando-se os antigos itens 59.1 e 59.2, que, com sua redação inalterada, passam a ser os itens 59.2 e
59.3: 59. Ao expedir mandado de prisão decorrente de condenação, não sendo encontrado o réu preso pelo processo e verificada
a existência de mandado de prisão provisória por cumprir, a serventia informará ao juiz para providências quanto ao recolhimento
deste. 59.1. Estando o réu preso por força de prisão em flagrante ou preventiva será expedida recomendação, por ofício ou outro
meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de
prisão. 59.2. Recebido pela autoridade policial novo mandado de prisão contra a mesma pessoa e pelo mesmo processo, mas
por outro fundamento legal, o anteriormente expedido e ainda não cumprido será devolvido à autoridade judiciária com essa
observação. 59.3. Os autos de processo criminal ou cível, onde houver mandado de prisão expedido, pendente de cumprimento,
não deverão ser arquivados. Artigo 3º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.” Deverá a Z. Serventia atentar para o Provimento n. 1.190/06 do C.S.M., art. 2º, item 49 e subitem 49.1, devendo
o respectivo mandado de prisão ser remetido pelo Juízo expedidor em 3 (três) vias, diretamente ao Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento, bem
como duas (02) vias à Autoridade Policial do Município onde reside o requerido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP)
Processo 0004973-49.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004973) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. L. de C. R. - D. A. L. e
outros - Vistos. Fls. 16: ciente. Solicitei, via on line, pesquisa para tentativa de localização do endereço da requerida (genitora).
Sem prejuízo, cite-se o requerido com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º