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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 - Página 2110

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TJSP 21/02/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1598

2110

ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2014
Processo 0000065-93.1989.8.26.0191 (191.01.1989.000065) - Outros Feitos não Especificados - Julia Odilon Batista - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado a 307 em favor da advogada
da autora, Dra. Irenita da Silva Cardoso, o qual encontra-se disponível no SAJ para impressão e devido encaminhamento, no
prazo de 05 dias, devendo imprimí-lo para o devido encaminhamento. Int. - ADV: IRENITA DA SILVA CARDOSO (OAB 2572/AC),
RONALDO NASCIMENTO LONGUINHO (OAB 141580/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0000774-25.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000774) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Monteiro dos
Santos - Sergio Monteiro dos Santos - Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV: MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP), FABIO CLEITON ALVES
DOS REIS (OAB 218884/SP)
Processo 0001082-90.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. A. D. - Vistos, Defiro os benefícios da AJG,
na forma e sob as penas da Lei n. 1.060/50. Em que pese o nome dado à ação, não foi formulado nenhum pedido liminar, razão
pelo qual está vedado o exame judicial. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP)
Processo 0001405-95.2014.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento REGINA APARECIDA DE MELO CORREIA - Vistos, Indefiro a liminar, uma vez que não foi prestada a correspondente caução.
Indefiro também a gratuidade processual, já que a autora não é presumidamente hipossuficiente. Afinal, não comprovou a
situação de pobreza (art. 5º, LXXIV, CF), é proprietária do imóvel locado e contratou advogado particular para defender seus
interesses. Assim, emende a parte autora a inicial para: 1) recolher as custas iniciais; 2) esclarecer de qual imóvel pretende o
despejo, já que no contrato há menção de imóvel diverso (fl. 13). Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
Processo 0001463-98.2014.8.26.0191 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO Vistos, A parte autora é carecedora de ação. Afinal, não tem interesse processual no ingresso da ação cautelar, pela inadequação
da via escolhida, considerando que a cautela perseguida deveria ser objeto de apreciação judicial no processo principal ou
na ação de busca e apreensão, neste último caso através do competente recurso de agravo contra a decisão interlocutória
proferida. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da AJG, na forma e sob as penas da Lei n. 1.060/50.
Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR BELDA (OAB 71652/SP)
Processo 0002632-57.2013.8.26.0191 - Embargos de Terceiro - Posse - Jayme dos Reis Cunha e outros - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando
detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,
inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da
prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia
esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do
contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso
em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de
conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo
da apresentação de proposta justa e exeqüível. Intime-se. - ADV: FATIMA CAMPOS BUENO (OAB 89942/SP), NELSON
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 0003114-05.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Lidiane Marcondes Xavier de
Moura - Vistos. Determino o processamento do presente feito. Concedo à parte autora os beneficios da AJG, nos termos e
sob as penas da Lei nº 1.060/50. Tarjem-se e observe-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARINA
RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0003793-05.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. L. L. e outro
- J. V. de L. - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão cartorária supra (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que o executado efetuasse o pagamento). Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/
SP), ALEXANDRE SANTOS (OAB 172078/SP)
Processo 0004002-76.2010.8.26.0191 (191.01.2010.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção ( art. 267,
III do CPC). - ADV: PATRIK ALBIACH DE PAULA (OAB 277316/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SHEYLA
GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP)
Processo 0004296-60.2012.8.26.0191 (191.01.2012.004296) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sophia de Jesus Justino - Carlos Antonio Justino - Vistos etc. Acolho a cota ministerial de fls.87. Designo
audiência para tentativa de conciliação para o dia 31/03/2014 às 14:30h, a ser realizada na Sala de Audiências - 1ª Vara. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação às partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP)
Processo 0005445-96.2009.8.26.0191 (191.01.2009.005445) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Marcio Ribeiro Giardini - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora acerca do ofício
e documentos apresentados pelo Banco do Brasil juntados à fls. 284/286, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/
SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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