TJSP 24/02/2014 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1161
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente
o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de repetição
de indébito tributário para declarar inconstitucionais as taxas de limpeza pública e de expediente, indevidos os pagamentos
efetuados e condenar a Fazenda Pública Municipal de Lins a restituir a João Batista da Silva os valores recebidos a partir de 20
de setembro de 2008, não prescritos, bem como as parcelas vencidas e vincendas pagas no curso do processo, sob as rubricas
de Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente, com correção monetária nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899, de 8
de abril de 1981, mais juros de mora de 1% ao mês (por ter sido declarado inconstitucional, entre outros, o § 12 do artigo 100
da Constituição Federal (STF-ADIN 4357), incidentes da data do trânsito em julgado da sentença nos termos do artigo 167 do
Código Tributário Nacional e Súmula 188 do STJ. Condeno, ainda, a ré a pagar as custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. P. R. I. e C. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB
201730/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 4000769-90.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MANOEL PEREIRA - BANCO
GE CAPITAL S/A - Vistos, etc. Como consta do ato ordinatório de fl. 42, foi determinada a intimação pessoal do autor a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, porém, o mandado de intimação não foi expedido para
intimação na forma determinada. Destarte, como não chegou a ser expedido mandado de intimação, aguarde-se por mais trinta
dias, o cumprimento do ato ordinatório de fl. 39 sob as pensas do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, e, decorrido
o prazo sem manifestação do autor, o que deverá ser certificado, conclusos. Int. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/
SP)
Processo 4001034-92.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Rafaela Aranda da Costa - Fazenda
Pública Municipal de Lins - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com
resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação declaratória de nulidade de
tributos, c.c. repetição de indébito, para declarar inconstitucionais as taxas de limpeza pública e de expediente, indevidos os
pagamentos efetuados e condenar a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LINS a restituir a RAFAEL ARANDA DA COSTA os
valores recebidos a partir de 5 de novembro de 2008, não prescritos, bem como as parcelas vencidas e vincendas que forem
pagas no curso do processo, sob as rubricas de Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente, com correção monetária nos
termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, mais juros de mora de 1% ao mês (por ter sido declarado
inconstitucional, entre outros, o § 12 do artigo 100 da Constituição Federal (STF-ADIN 4357), incidentes da data do trânsito
em julgado da sentença nos termos do artigo 167 do Código Tributário Nacional e Súmula 188 do STJ. Condeno, ainda, a ré a
pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. P. R.
I. e C. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 4001376-06.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - PEDRO MITSUO
AOKI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo
procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de
cobrança de quinquênios pretéritos ao mandado de segurança e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a
PEDRO MITSUO AOKI, o importe líquido de R$ 20.383,78, na data do ajuizamento da ação, observada a prescrição quinquenal,
com correção monetária nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.899/81 mais juros de mora de 1% ao mês (por ter sido
declarado inconstitucional, entre outros, o § 12 do art. 100 da CF (STF-ADIN 4357), a contar da data da citação (CPC, art.
219), nos termos do art. 406 do CC, c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Condeno a ré a pagar as custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. P. R. I. e C. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 4001533-76.2013.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - P. M. - L. C. M. - Vistos, etc. Cumpra-se integralmente
o ato ordinatório de fl. 06, intimado-se pessoalmente o requerente a suprir a falta apontada e a promover a juntada aos autos
de instrumento de procuração e documentos pessoais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP)
Processo 4001593-49.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Lançamento - Roberto Campos de Souza - Fazenda
Pública Municipal de Lins - Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. Nada Mais. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB
240224/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 4001781-42.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - POOL LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LINS - Especifiquem as partes, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ REQUENA
(OAB 63097/SP)
Processo 4001907-92.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AMANDA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias,
face ao contido em petição de fls. 58/62. Int. Nada Mais. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4001967-65.2013.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- APARECIDO JOSÉ PINTO - CARLOS EDUARDO LUIZ PEREIRA - Vistos, etc. Ante a notícia de abandono do imóvel pelo
locatário, defiro o pedido de fl. 29 e determino a expedição de mandado de constatação e imissão de posse, para que o oficial
de justiça diligencie quanto à veracidade do fato alegado, ou seja, o abandono do imóvel pelo locatário, e sendo positiva a
diligência, imita incontinênti o locador na posse do imóvel nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/91. Int. - ADV: DENIS MILLER
DOS SANTOS (OAB 301598/SP)
Processo 4002040-37.2013.8.26.0322 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA - - MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA - Manifeste-se a
embargante, no prazo de 10 (dez) dias, face ao contido na petição de fl. 40. Int. Nada Mais. - ADV: DEBORA GILLYANE DE
OLIVEIRA (OAB 241807/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/
SP)
Processo 4002051-66.2013.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Juliana de Almeida Ferreira - Juliana de Almeida Ferreira - Especifiquem as partes,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), JULIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 265676/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4002208-39.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ARAÚJO
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