Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1390

  1. Página inicial  > 
« 1390 »
TJSP 24/02/2014 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1390

de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento da Egrégia Superior
Instância pelo prazo de noventa dias. Int.. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), MARIA DO CARMO
SUARES LIMA (OAB 135602/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2014
Processo 1000010-68.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Fiança - BENEDITA OSCALINA ALCIDES RUIZ - APARECIDO RUIZ - DUILIO MICHAEL QUEIROZ - Vistos... Ciente da concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de
decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelos autores (autos n. 2024602-36.2014.8.26.0000). Cite-se e intime-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA
(OAB 207505/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1000192-54.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO SEVERINO DE
ALBUQUERQUE - SERASA EXPERIAN S/A - Diga o Autor em Réplica. Sem prejuízo, ciência ao Réu de que o documento
classificado como “sigiloso” pelo Autor trata-se de pesquisa junto ao “Sistema Serasa-Experian” no CPF n.º 052.974.878-97,
documento equivalente ao juntado pelo Réu à fl. 56. - ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), POLIANA BEORDO
NICOLETI (OAB 295240/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP)
Processo 1000268-78.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N. J. T. - J. T. - Vistos.
Preliminarmente, defiro à Ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ademais, defiro o requerimento da Ré para o fim
de determinar a expedição de Ofício à empregadora do Autor, Empresa Brasileira de Aeronaútica (EMBRAER S.A), para que
encaminhe a este Juízo os últimos 12 (doze) holerites em nome do autor. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: MARCIO
ROBERTO MEI (OAB 326283/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000316-37.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecilia Augusto Rocha Vista a autora para que traga aos autos a anuência do seu esposo ou promova a juntada de mandato outorgado pelo mesmo.
Manifeste-se, ainda, com relação ao Ofício juntado à fl. 17. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 1000516-44.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MARIA CLARA COELHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Trata-se de pedido de antecipação de tutela em ação objetivando
o recebimento de benefício previdenciário de auxílio-reclusão, o qual foi indeferido pelo INSS em pedido administrativo. Indefiro
a tutela antecipatória pleiteada, eis que, a meu ver, o caso não preenche os requisitos legais constantes do artigo 273 do
Código de Processo Civil. O artigo 116 do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei n° 8.213/91, prevê que o auxílio-reclusão
será devido, preenchidas outras condições, desde que o último salário de contribuição do segurado seja inferior ou igual a R$
360,00 (trezentos e sessenta reais). O valor acima mencionado, enquanto não promulgada lei que discipline a matéria, está
sendo corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social (artigo 13 da
Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998). Da análise dos argumentos expostos pelo autor na petição inicial e
dos documentos juntados aos autos, veirifica-se que o segurado foi preso em 16/05/2013, contudo não foi apontado, muito menos
demonstrado, o valor de seu último salário de contribuição. O valor da remuneração anotado na CTPS de fl. 23 não esclarece
o efetivo valor do último salário-de-contribuição do segurado preso. O pedido administrativo foi indeferido em 24 de janeiro de
2014, não havendo elementos de prova que indiquem erro na apreciação por parte da Previdência Social, que fundamentou que
o último salário de contribuiçao recebido pelo segurado era superior ao previsto na legistação. Dessa forma, INDEFIRO o pedido
de antecipação de tutela. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente de que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000541-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. da S. - L. P. da S. - Vistos. Trata-se de
pedido de modificação de guarda, pretendida pela avó materna, alegando possuir melhores condições para cuidar das netas
e a falta de cuidados da genitora, que não presta assistência material, moral e educacional para as infantes que se encontram
atualmente acolhidas em abrigo filantrópico. Liminarmente pede a guarda provisória, requerendo, ao final, seja oficiado ao
Conselho Tutelar da cidade para que encaminhem a este Juízo relatórios de atendimentos às menores. O D. Representante
do Ministério Público, em sua manifestação de fl. 12 requer a realização do estudo social antes de opinar a respeito do pedido
liminar. Opinou, ainda, pela realização de avaliação psicológica. Preliminarmente, deverá a autora emendar a inicial para que
também figure no polo passivo da demanda o genitor das crianças C.S.F. e T.S.F., com o requerimento para sua citação (artigo
282, VII, do CPC). Com a emenda, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000582-24.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - EDVALDO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 259, inciso V,
do CPC, fixo o valor da causa em R$36.389,86. Providencie a serventia as devidas anotações. Comprovada a mora, DEFIRO
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo