TJSP 24/02/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1796
Processo 0002425-98.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002425) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eduardo Correia Leite Júnior e outro - Fabrício Scorsato - Nº de Ordem: 658/2013 Vistos. 1. Traga a parte autora, informações
sobre o andamento do inquérito policial, mencionado às fls. 88, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002451-04.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002451) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria de Jesus Barbosa da Silva - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS à
manutenção do benefício de auxílio-doença à autora, desde a data da cessação anterior (07/04/09), equivalente a de 91% do
salário-de-benefício, ou um salário mínimo, descontando-se o valor recebido em razão da concessão administrativa posterior
do referido benefício, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. A correção monetária
das parcelas vencidas deve ser aplicada de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para
os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADI 4.357/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009,
aguardando-se ainda pronunciamento da corte no que tange à modulação de seus efeitos. Ocorre que, na esteira desse
precedente, o STJ firmou o entendimento de que a referida declaração parcial de inconstitucionalidade diz respeito ao critério
de correção monetária previsto no artigo 5º da Lei 11.960/2009, mantida a eficácia do dispositivo relativamente ao cálculo dos
juros de mora, à exceção das dívidas de natureza tributária. Estabeleceu-se, pois, que com relação às parcelas inerentes a
benefício previdenciário (REsp 1.272.239/PR, DJe 1º/10/2013), diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do art.
5º da Lei 11.960/2009, o INPC volta a ser o indexador aplicável para fins de correção monetária, por força do que dispõe o art.
41-A da Lei 8.213/91. Assim, os juros os juros incidirão, a partir da citação, uma única vez, até o efetivo pagamento e serão
aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. À vista da
sucumbência mínima da autora, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor total da condenação, conforme disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, calculados sobre
as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como
interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99,
p. 207). Sem custas, na forma da lei. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício a título de antecipação da tutela. P. R.
I. - ADV: GABRIELA BENEDETI JACOB (OAB 254526/SP), ÉRICA FERNANDA CASTELETO (OAB 251269/SP)
Processo 0002452-81.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002452) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Eduardo Chediack Barbarossa - Nº de Ordem: 674/2013 Vistos. 1. Fls. 54: Esclareça a parte requerida a pertinência
das provas oral e pericial no prazo de 05 dias. 2. Anoto que a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito (fls. 58).
Intime-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002719-34.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002719) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.
C. R. e outros - Nº de Ordem: 294/2005 Vistos. 1. Fls. 334/354: Anote-se para futuras publicações. 2. Fls. 353: Defiro vista dos
autos pelo prazo de 10 dias. Intime-se. (Nota do Cartório: Dr. Lui Miguel foi concedida a vista) - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO
MOYSES (OAB 106497/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 0002727-30.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002727) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Adalberto Borges de Assis - Nº de Ordem: 728/2013 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 54/57, em ambos os efeitos. 2.
Os requeridos não foram citados. 3. Afixe-se a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito
Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), São Paulo/SP,
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARTINS (OAB 306523/SP),
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0002808-76.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002808) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Bradesco Autore Companhia de Seguros e outros - Nº de Ordem: 756/2013 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2.
Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
exemplo), se o caso. Intime-se. - ADV: GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA (OAB 300537/SP), GERSON CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS (OAB
306523/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), REGIANE
SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 0003031-10.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Glaucio Del Bianco Araujo - Nº de Ordem: 3308/05 Vistos. 1. Fls. Fls.
397/398: Esclareça o patrono o pedido, uma vez que os imóveis indicados às fls. 384/393, não estão em nome do executado.
Prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Júlio esclarecer) - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JULIANA SAMPAIO M. CARDOSO (OAB 22459E/MG), RODRIGO DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 72517/MG)
Processo 0003044-77.2003.8.26.0404/01 (040.42.0030.003044/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Domingos Pessato Junior - Nº de Ordem: 1937/2003 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 260/261: Intime-se na
forma pleiteada, devendo serem observados os termos da decisão de fls. 256. Intime-se.(Nota do Cartório: fica o devedor na
pessoa de seu advogado, Dr. José Fernando, intimado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$21.714,98, no prazo
de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de
bens que garantam o débito (artigo 475-J do CPC)). - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 0003241-95.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003241) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de Sao Paulo - Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira - Nº de Ordem: 132/2004 Vistos.
1. Fls.117: defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar
as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO
VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP)
Processo 0003352-64.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003352) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Antônio
Carlos de Faria - *Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.( Dr.
José) - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0003494-10.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003494) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - K. A. M. - A. R. da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º