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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1844

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1844

pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, para cada autor, corrigidos monetariamente e com juros
legais desde a presente data. Torno definitiva a liminar concedida. Os réus arcarão com a integralidade das custas e despesas
judiciais e com honorários advocatícios que fixo em R$ 3000,00 do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDA
MEDINA MORAES GALVANI (OAB 186056/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0006974-56.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006974) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Anizio Souza Silva - Associação Hospitalar Sino-Brasileiro-AHSB - - Alexandre Faisal Cury - Vistos. Fls.506:521: Defiro a
substituição polo passivo do correú Hospital e Maternidade Sino Brasileiro Ltda, para Associação Hospitalar Sino-BrasileiroAHSB. Anote-se. Após, cumpra-se a determinação de fls.471, item II, parte final. Int. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO (OAB 81041/SP), MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB
161987/SP)
Processo 0011016-32.2002.8.26.0405 (405.01.2002.011016) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Oswaldo Quirino S.c. Ltda - Henriqueta Inacio de Melo - Fls. 238: CIENTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE
que foi efetuado o bloqueio da via BACEN JUD em R$ 499,87 em desfavor do Executado. Manifeste-se. Int. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDERSON AGENOR DOMINGUES DE SIQUEIRA (OAB 271002/SP), LUIS
FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151325/SP)
Processo 0011560-73.2009.8.26.0405 (405.01.2009.011560) - Procedimento Ordinário - Vanderlei Paula da Silva - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução, concedendo o prazo de cinco (05) dias sucessivos para cada parte
apresentar as alegações finais (por memoriais), em Cartório. Int. - ADV: HERALDO JOSE LEMOS SALCIDES (OAB 65136/SP),
DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA (OAB 120853/SP)
Processo 0012375-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.012375) - Procedimento Ordinário - Marco Antonio Marzanatti e outros
- Condominio Residencial Bandeirantes - Vistos. Fls.388/389: Intimem-se os Executados Marco Antonio Marzanatti e Outros,
na pessoa de sua advogada, para efetuar pagamento do débito, no valor R$ 7.766,20, referente as verbas de sucumbência e
custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem acrescidos da multa no percentual de 10% (dez por cento). Int. - ADV:
RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), ALFREDO MIMESSI JUNIOR (OAB 14774/SP), REGINA LEITE SERIPIERI (OAB
78080/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
Processo 0013855-54.2007.8.26.0405 (405.01.2007.013855) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Ficsa Sa - (Fls.
96/97: ciência: (penhora parcial junto ao sistema BACEN-JUD, no valor de R$ 357,00). - ADV: PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0015634-83.2003.8.26.0405 (405.01.2003.015634) - Procedimento Ordinário - Rocio e Wellington Empreendimentos
Ltda - Araguaia Engenharia Ltda - Vistos. Fls.489/490: Ao Escrivão para as devidas providências, junto ao sistema BacenJud. Int. - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP), MILTON JOÃO FORACE (OAB 92619/SP), MIRIAN GOMES
CANAVARRO BATISTA (OAB 149593/SP), DEBORA CHABES DOS SANTOS (OAB 238020/SP)
Processo 0016203-79.2006.8.26.0405 (405.01.2006.016203) - Monitória - Transação - Gregorio Fraile Junior - Renato
Bongiovanni - Vistos. Fls.319: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0016993-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016993) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Andrea
Gomes dos Santos - Banco Itauleasing S A - Vistos. Declaro encerrada a instrução, concedendo o prazo de cinco (05) dias
sucessivos para cada parte apresentar as alegações finais (por memoriais), em Cartório. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0017264-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017264) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rosinaldo
Paz dos Santos - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - Vistos. Fls.195/197: Homologo a desistência da ação,
e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos apresentados. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP), DANIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB 185751/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0018232-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018232) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ilana Rodrigues de Araujo
- - Alex Andrade Silva - José Marco Aurélio Pestana - - Ladyabe Aparecida Pestana - - Maria Aparecida Borges - Vistos. Fls.
215/216: Intime-se a Autora por edital (prazo de vinte dias), para o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção
Int. - ADV: DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP)
Processo 0018556-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018556) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Mandado desentranhado entrar em contado com o Oficial de Justiça.). - ADV: .EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0019282-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019282) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fieo Fundacao
Instituto de Ensino para Osasco - ( Ciência da carta de citação que retornou negativa). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 0020551-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020551) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cédula de
Crédito Bancário - Rudney Eduardo Pereira - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. RUDNEY EDUARDO PEREIRA
ajuizou ação de repetição de indébito, em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO alegando que celebrou com o
réu contrato de financiamento para aquisição de um veículo HYUNDAI HR TCI-RS, ano/modelo 2008/2009, cuja proposta
apresentada seria da quantia de R$47.000,00, para pagamento em 61 parcelas de R$1.203,05, mas quando da assinatura do
contrato foi surpreendido com um contrato no valor de R$55.056,00, com o valor das parcelas no importe de R$1.307,52. Apesar
do negócio jurídico firmado pelas partes, o contrato impõe capitalização composta de juros, configurando anatocismo e outros
encargos excessivos que ocasionam assombroso crescimento exponencial do saldo devedor. Pleiteia, assim, a condenação do
réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos na quantia de R$13.215,96; e a declaração de nulidade das
cláusulas abusivas, além dos ônus da sucumbência. Inicial instruída (fls. 15/21). Citado, o réu ofereceu contestação alegando,
em síntese, que quando da contratação o autor teve ciência da taxa de juros que seria aplicada ao contrato, bem como do valor
das parcelas a serem pagas. Ademais, com o atraso no pagamento das parcelas houve um acréscimo nas parcelas mensais em
razão dos encargos moratórios, também expressamente previstos no contrato. Salientou que os encargos cobrados no contrato
entabulado entre as partes foram estipulados quando da contratação em valores claramente especificados, o que foi livremente
pactuado, sem qualquer tipo de coação. Ademais, não existe limitação constitucional ou infraconstitucional com relação às taxas
de juros, sendo utilizados os parâmetros praticados pelo mercado financeiro nacional. Com relação às tarifas, estas têm o fim
único de ressarcir o serviço prestado pelo banco com as despesas administrativas para empréstimo do dinheiro, não configurando,
portanto, cobrança abusiva. Pugnou, pois, pela improcedência (fls. 33/52). Juntou documentos (fls. 53/58). Réplica a fls. 60/68.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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