TJSP 24/02/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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Processo 3001812-04.2013.8.26.0444 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - S. M. da S. - L. P. de C. - Vistos. Tendo
em vista a manifestação de fls.27, HOMOLOGO a desistência formulada, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(a) dd. Patrono(a) do(a) autor(a), Dr(a).
Lídia Rosa do Nascimento em 100% (cem por cento) do valor estipulado para a9 causa nos termos do convênio PGE e OAB.
Transcorrido o prazo recursal, expeça(m)-se certidão(ões) e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 3001881-36.2013.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - José Francisco dos Santos Secretario de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul Cristiano Donizeti Batista - - Prefeitura
Municipal de Pilar do Sul- Sra. Janete Pedrina de Carvalho Paes - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
impetrante. Anote-se. 2 - Indefiro, por ora, a liminar guerreada. Necessária a vinda das informações a serem prestadas pela
autoridade coatora para o julgamento da liminar pretendida. Atente-se que não há comprovação de que a impetrante adentrou
aos quadros do funcionalismo público por meio de concurso público, isto é, se possui a estabilidade alegada. Assim sendo,
notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo legal. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada. Com
a vinda de informações, tornem os autos ao Ministério Público. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA
ROSA (OAB 222171/SP)
Processo 3001923-85.2013.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Eliana de Jesus Demetrio Ribeiro
- Vânia Regina Brisola Carvalho - Por conseguinte, ausente direito líquido e certo a amparar a pretensão inaugural, bem como
em face da inexistência da comprovação da negativa administrativa, denego a segurança. Sem custas, diante da concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários, nos termos da Súmula 512 do STF. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DO
NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 3001933-32.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. M. M. - - G. M. M. - - A. L. P. R. - Vistos. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, constante da petição inicial,
para fixar a guarda de LUANA RHYE MAEDA RUIVO à avó materna, ISAURA MITIE MAEDA, pelo prazo indeterminado, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios do Dr. Antonio Marcos Brisola em 100% do previsto para o caso em tabela regente do convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se o termo de guarda e certidão. Após, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001959-30.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Agostinho Antonio da Silva - Helio
Rugine - Retirar o(a) autor(a) os autos com carga definitiva. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0000060-48.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000060) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - J. P.
- J. P. de Q. - L. F. C. F. - Fica intimada a Dra. Anaclete Molina que foi nomeada defensora do réu Luiz Fernando Claro Ferreira
conforme ofício de fls. 126/127 referente ao despacho de fls. 100, fica ainda intimada a Defensora da audiência designada para
o dia 31/06/2014 às 14:00 horas conforme despacho de fls. 93. - ADV: ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 0000415-58.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000415) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.
P. - R. R. B. - Vistos. 1 - Em conformidade ao que prescreve o art. 423, II, do CPP, segue relatório do processo. RELATÓRIO
RENATA RIBEIRO BUENO, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas previstas nos artigos 121, §2º, inciso
II e 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque, segundo consta da denúncia, no dia 24 de fevereiro de 2013, por volta das
06:00 horas, na rua Antônio de Matos, nesta cidade e Comarca, com propósito de matar, desferiu vários golpes da faca contra a
vítima Evaldo de Deus do Prado, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de fls. 114, somente não conseguindo
consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, a vítima estava em sua
residência na companhia de sua companheira e sogra, quando ouviu gritos do lado de fora dizendo: “eu vou te matar seu
vagabundo”. Ato contínuo, a ré abriu o portão e ingressou na residência da vítima quebrando a janela da porta da sala. Ao abrir
a janela de seu quarto, a vítima deparou-se com a ré na posse de uma faca, sendo imediatamente golpeado no peito. Visando
desvencilhar-se das agressões, a vítima recuou e conseguiu fechar a janela, que continuou a ser golpeado pela ré, motivo
pelo qual restou danificada. A denúncia foi recebida em 06 de março de 2013 (fls. 49), a ré foi citada pessoalmente (fls. 78) e
apresentou resposta (fls. 80/81). A prisão em flagrante da ré foi convertida em prisão preventiva (fls. 36). No sumário da culpa,
foram tomadas as declarações da vítima (fls. 103), e ouvidas três testemunhas de acusação (fls. 105/108) bem como interrogada
a ré (fls. 109/110). Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia da acusada por entender que há prova da
materialidade delitiva e indícios veementes de autoria (fls. 117/121). Alegações finais da defesa às fls. 125/127. Sentença de
pronúncia às fls. 128/131. A acusada renunciou ao direito de recorrer da sentença de pronúncia, tendo ela transitada em julgado
em 29 de outubro de 2013 transito em julgado para o réu. Libelo fls. 147 (rol com caráter de imprescindibilidade); contrariedade
fls. 151 (sem rol). Rol de testemunhas: Evaldo de Deus Prado - vítima fls. 10; Luiz Henrique Perin Policial Militar fls. 03/04;
Flávio Garcia - Policial Militar fls. 06/07; Laudicéia de Souza fls. 08; Laurinda Moreira de Souza fls. 09. 2 - Designo sessão de
julgamento da ré Renata Ribeiro Bueno, perante o Tribunal do Júri, para o dia 01º de abril de 2014, às 10:00 horas. Int.. - ADV:
JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 0000872-27.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000872) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - José Carlos Munhoz - - Agnaldo de Matos - - Reginaldo Gomes - - Luis Fernando Cipriano - Vistos. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha TIAGO. Anote-se. Após, aguarde-se a
audiência designada. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES
(OAB 169699/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
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