TJSP 24/02/2014 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
2193
Processo 0001091-06.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001091) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian
Proença de Quevedo Rosa - Valquiria Maria de Campos - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado,
pelo sistema Bacen Jud, nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a) que pudesse ser bloqueado. Assim, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, indicando bens do(a)
devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000478-32.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ramiro Marques Cidrim Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - Manifestar-se o(a) autor(a) nos autos em 5 (cinco) dias sobre o depósito
de R$ 7.885,34 referente ao pagamento da condenação realizado em 24/01/2014, e o pedido de extinção do feito. - ADV:
DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
Processo 3000715-66.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Michelle Fernandes
Minoru - Moises de Oliveira - Manifestar-se o(a) autor(a) nos autos em 5 (cinco) dias se houve o pagamento do débito por parte
do(a) requerido(a), conforme intimação de fls. 24, requerendo o que de direito (execução do débito com apresentação de cálculo
e multa do 475J do CPC). - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB
230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 3000839-49.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Reginaldo
Gaspareto - Manifestar-se o credor, no prazo de 5(cinco) dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 42 que informa
que houve acordo extrajudicial entre as partes. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000844-71.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alvisa
Rosa Machado - Ponto Frio Intermediação de Negócios - Defiro. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento do débito,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena execução e de ser acrescido multa no percentual de dez por cento sobre o valor apontado
pelo(a) autor(a) e ainda expedição de mandado de penhora. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000928-72.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Gilberto
Gomes Cipriano - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens
do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora na residência do(a) executado(a) e a tentativa
de penhora “on line” restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/
SP)
Processo 3001407-65.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Marcelo Miranda - Designo uma nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia dia 20 de maio de 2014, às 15
horas. Cite-se o(a) executado(a) no novo endereço declinado nos autos. Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB
283312/SP)
Processo 3001547-02.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Vanderlei Augusto Vieira - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema Bacen Jud,
nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) que pudesse
ser bloqueado, bem como não houve sucesso na penhora de bens de propriedade do executado. Assim, manifeste-se o(a)
exeqüente no prazo de cinco (05) dias, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação. ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP)
Processo 3001728-03.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola - Elisete
Pereira da Silva - Antonio Marcos Brisola - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema
Bacen Jud, nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a)
que pudesse ser bloqueado, bem como não houve sucesso na realização de penhora de bens de propriedade do executado.
Assim, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob
pena de extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001919-48.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de
Deus ME - Elza Maria Batista Nicomedes - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema
Bacen Jud, nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a)
que pudesse ser bloqueado, bem como não houve sucesso na penhora de bens de propriedade do executada. Assim, manifestese o(a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção da
ação. Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 20/02/2014
PROCESSO :0001089-96.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Fernandes de Oliveira Barbosa
ADVOGADO : 280617/SP - Reginaldo de Oliveira Santos
REQDO
: Luis Carlos Portela
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:0001092-51.2014.8.26.0445
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Danilo Israel Marques
: 295084/SP - Aline Prado Costa Salgado Marcondes
: Net Serviços de Comunicação S/A
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