TJSP 24/02/2014 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento,
o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão
sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1001755-62.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ede Nadalini
Agostinho - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Ante o documento apresentado (fl. 13), defiro a prioridade
na tramitação do presente feito. Anote-se. Intime-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001843-03.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonietta
Maria Furlan Gadotti - 1. Defiro a prioridade por haver parte com idade superior a 60 anos. 2. Defiro assistência judiciária gratuita
em favor da parte. 3. Sendo liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observando-se na fase de liquidação
o rito ordinário no que couber. 4. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 5. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 6. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001865-61.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - 1. Comprovada
a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que,
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s)
bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento,
o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão
sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000512-66.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Certifique-se o resultado destes embargos nos autos principais, neles prosseguindo. Em seguida,
arquivem-se estes autos dos embargos com as cautelas de praxe. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 4000560-25.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Stephano de
Lima Rocco E Monteiro Surian - Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian - Encaminhe-se o mandado para cumprimento, com
urgência. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 4000617-43.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - MICHELE GODOY DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/002551-4 dirigi-me ao endereço indicado e à Rua Pasteur,
300, no qual, foi localizado o veículo mencionado, e lá estando, procedi a Busca e Apreensão. Feita a Busca e Apreensão, dirigime à Rua Cereja, 244, Javari III (atual), e lá estando, citei: MICHELE GODOY DA SILVA, por todo teor deste, tendo entregue
contrafé. O valor depositado é insuficiente para suprir as diligências supra, ou seja, faltam R$ 13,59. O referido é verdade e dou
fé. Piracicaba, 05 de junho de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000617-43.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme
Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM no prazo de cinco dias. Recolhida a taxa, proceda a Serventia as
consultas de endereço solicitadas. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000792-37.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CONSTRUCIONE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - Providencie a Serventia a consulta solicitada. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4000905-88.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Idalgo Filho - - Maria Elisabeth Novello Idalgo - Sandra Elaine Bueno de Oliveira - - Isaury Rodrigues - Esclareçam as
partes, em cinco dias, se houve composição amigável. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANDRE MARCIO DOS
SANTOS (OAB 204762/SP), BIANCA GONÇALVES RAPOSO GARCIA (OAB 236307/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES
(OAB 98565/SP)
Processo 4000905-88.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sandra Elaine Bueno de Oliveira e outro - Ante a conexão, apensem-se estes autos aos de nº 4006265-04, embargos à execução,
que tem por objeto o mesmo contrato de honorários questionado na presente ação, a fim de evitar decisões contraditórias. Em
seguida, tornem conclusos. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/
SP)
Processo 4000933-56.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - A
parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento nº 1864/2011 e comunicado
nº 170/2011 do CSM no prazo de cinco dias. Não recolhida a taxa, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001093-81.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liminar - BANCO GMAC S/A - Requeira a parte
interessada o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4001141-40.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - NG Metalúrgica Ltda - Fica a requerente
intimada a retirar guia de levantamento expedida no valor de R$ 17.000,00. - ADV: SERGIO DE FRANCO CARNEIRO (OAB
24079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º