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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 2610

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

2610

inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO, INCLUSIVE EM SE TRATANDO A NEGATIVADA
DE PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A inscrição indevida e serviço de restrição de
crédito configura dano in re ipsa, e faz nascer para os responsáveis o dever de repará-lo, independentemente de comprovação
dos prejuízos sofridos. Este abalo ocorre ainda que se trate a negativada de pessoa jurídica, uma vez que esta também goza de
proteção à imagem, ao nome e a credibilidade, como elementos que fazem parte de sua subjetividade. 2. Na ausência de
critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais, deve o julgador valer-se das
regras de experiência comum e bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor
sofrida, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. (TJ-SC - AC: 538857 SC 2008.053885-7, Relator: Eduardo
Mattos Gallo Júnior, Data de Julgamento: 13/07/2011, Câmara Especial Regional de Chapecó). Assim, indevida a cobrança no
valor de R$919,19 (fls. 27), com inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$701,91, correspondente a
suposto débito de 17/01/2013 (fls. 28), cujo pedido de cancelamento ocorreu em 13/12/2012 (fls. 64). Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de reparação de danos morais ajuizada por QM COMPRESSORES LTDA ME em face da VIVO S/A, para
o fim de declarar a inexigibilidade do débito de R$ 701,91, bem como do valor de R$919,19, e para condenar à requerida a
pagar à autora a título de indenização por danos morais o valor de R$9.685,00, incidindo correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês ambos desde a data da sentença até o efetivo pagamento, com fundamento
no art. 269, I, do CPC. Como ônus da sucumbência, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 4000863-43.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALDEIR ESTEVAN - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos. Fls. 123. Aprovo os quesitos formulados pela seguradora. À perícia, com laudo
em 30 dias. Com o laudo, digam as partes e após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 4001380-48.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POSTO BARÃO BRASIL LTDA Francisco Vicente Citolino - CIÊNCIA à parte exeqüente do resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a mesma
INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência. - ADV:
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 4001839-50.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuel Aparecido Pinto MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA - 1 - Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa pelo sistema RENAJUD:
não há veículos para o critério de pesquisa selecionado. 2 - CIÊNCIA à parte exeqüente do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu
referida diligência. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 4001906-15.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA MELO
MORAIS SOUZA - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - CARBARR VEICULOS LTDA. - SECTOR
VEICULOS - Vistos. Tendo em vista a realização de perícia grafotécnica pelo Instituto de Criminalística local, torno sem efeito
a decisão que designou a realização de perícia nestes autos, devendo ser aguardada o término da perícia nos autos do IP n.
1215/2013. Oficie-se a Central de Polícia Judiciária de Presidente Prudente, endereçada aos autos do IP nº 1215/2013, para
que, após o término da perícia grafotécnica, informe a este Juízo a conclusão da mesma com a remessa de cópia do laudo.
Intimem-se. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001908-82.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - E. M. dos R. F. - - BRUNA
CECILIA FERREIRA DOS SANTOS - - IRMÃOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME - MARIA JOSÉ
DE PAIVA SILVA - - RICARDO SEVERINO DA SILVA - - RIMAFFE MODA INTIMA EIRELI - Fls. 146/160: Anote-se. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se, inclusive a decisão proferida à fls. 161. Int. - ADV:
DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP)
Processo 4002102-82.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J GEAN INDÚSTRIA DE CALÇADOS
LTDA - 2 YOU COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CIÊNCIA à parte exeqüente do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu
referida diligência. - ADV: WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP)
Processo 4002324-50.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - ELISANGELA REGINA DE SOUZA - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos. Tendo em vista o resultado do Agravo de Instrumento, oficie-se
ao NGA-34 requisitando data para realização de perícia médica na autora. Deverá ser encaminhada cópia da petição inicial,
bem como dos quesitos do Juízo e das partes para viabilização da realização da perícia. Oportunamente, intimem-se as partes
acerca da data designada. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 4002476-98.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR - LUCIO ADÃO MACIEL - Vista ao autor para comprovação do recolhimento da diligência do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 4002521-05.2013.8.26.0482 - Depósito - Alienação Fiduciária - MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA
DE BENS E CONSORCIOS LTDA - ANA MARIA VEIGA - INTIMAÇÃO da parte requerida para: suprir a falta da sua representação
processual, dentro do prazo de 15 dias, com as advertências do art. 13 (se autor, pena de nulidade do processo, se réu,
reputação de revelia, se terceiro, exclusão do processo) e 37 (pena de serem reputados como inexistentes os atos praticados
pelo advogado), ambos do CPC. * Ciência da juntada de documento(s) de fls.84/87, facultada manifestação da requerida em
05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP),
LUZIA BRUGNOLLO SALES (OAB 119666/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 4003507-56.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - KALLER PRESTACAO DE SERVICOS SS LTDA - - DIRCE RODRIGUES DE VASCONCELOS - - ROOSEVELT
JESUS DE VASCONCELOS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 482.2013/024835-4, pois não logrei êxito em localizar o executado para citação. O referido é
verdade e dou fé. Presidente Prudente, 18 de dezembro de 2013. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4003507-56.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - KALLER PRESTACAO DE SERVICOS SS LTDA - - DIRCE RODRIGUES DE VASCONCELOS - - ROOSEVELT
JESUS DE VASCONCELOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 482.2013/024840-0 dirigi-me ao endereço informado, PRAÇA GOULART, 207, nesta cidade e aí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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