TJSP 25/02/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1010
15 dias.
Agravo de Instrumento nº 3550 - Ref. ao Processo nº 0001140-94.2014.8.26.0320
Recorrente: Wilson Lourenço Lisardo
Adv.: Dr(a) Alexandre Ricardo de Michielli - 244789
Recorrido: Prefeitura Municipal de Limeira
Adv.: Dr(a) Adriano Pereira de Medeiros - 295606
Despacho de fls. 51vº: “Vistos. Recebo o agravo de instrumento. Diante dos argumentos e verificando-se a possibilidade
de lesão grave e de difícil reparação, bem como os documentos comprovando a necessidade do uso do medicamento, fls. 18 e
19/24, concedo o efeito ativo para se antecipar os efeitos da tutela para que a Agravada forneça o medicamento “LUCENTIS”
ao Agravante, via injeção intravítrea, pelo prazo estipulado no relatório médico de fls. 18. Dispenso as informações do juízo “a
quo”. Intime-se a agravada na forma do art. 527, V, do CPC, observando-se o prazo do art. 528 do mesmo Código. Int.”
Agravo de Instrumento nº 3574 - Ref. ao Processo nº 3020264-46.2013.8.26.0320
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda
Adv.: Dr(a) Eduardo Luiz Brock - 91311
Recorrido: João Batista Vasconcelos
Adv.: Dr(a) Flamínio de Campos Barreto Neto - 294624
Despacho de fls. 112vº: “Não havendo plausibilidade nas alegações da agravante que é empresa conhecida de reprodução
de vídeo dos mais variados conteúdos, de rigor que a tutela seja indeferida em razão de que sabe que há indícios de delito
contra a honra e persiste, o que a coloca em legitimidade do feito, inclusive em eventual reparação. Por isto, em colisão
de direitos, a honra do indivíduo tem prevalência, sendo a denegação de rigor. Dispensadas informações. Intime-se para
contraminuta no prazo legal. Int.”
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE FELIZARDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0001033-50.2014.8.26.0320 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - M. S. X. de L. - A. O. Vistos. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, adaptar seu pedido aos termos do artigo 282, do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 0001994-88.2014.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MAYARA PAIXÃO DOS
SANTOS - Vistos. 1 - Presente a plausibilidade do direito na esteira do art. 196, da Constituição Federal a definir que: “A saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” de
modo que, comprovada por presunção a dificuldade financeira da genitora da infante (fls. 18), a saúde debilitada e necessidade
da autora no uso dos medicamentos relacionados na inicial, entendo presente a verossimilhança das alegações de modo que,
com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, ANTECIPO A TUTELA JURISDICIONAL para determinar que a
ré forneça, gratuitamente, os medicamentos declinados na inicial, ficando estipulada uma multa diária no valor de R$500,00
(quinhentos Reais), a partir do 15º da intimação para a hipótese de não cumprimento da medida ora deferida. 2 Intime-se a
Requerida para o cumprimento da tutela ora antecipada e, cite-se a mesma para os termos da ação proposta. 3- Dê-se ciência
ao Representante do Ministério Público. . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA MARCELA
BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 0004821-09.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004821) - Adoção - Seção Cível - A. P. R. da R. - Manifeste-se a autora
sobre a não citação do requerido. - ADV: MARIO MENDES JUNIOR
Processo 0012423-22.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012423) - Mandado de Segurança - Seção Cível - Rayssa Pedro Claro Secretario Municipal de Saude de Limeira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão e, nada mais havendo para ser deliberado por este
Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV: ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP),
FERNANDO BENEDICTO NOGUEIRA GUIMARAES (OAB 74204/SP)
Processo 0014212-22.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014212) - Mandado de Segurança - Seção Cível - Mariana de Oliveira
Raymundo - Prefeito do Municipio de Limeira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo os honorários do advogado nomeado ao
autor, pelo máximo previsto na Tabela de Honorários do Convênio PGE/OAB. Expeça-se a competente certidão e, após, nada
mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. Intime-se. ADV: ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 0019537-12.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019537) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - V. L.
da S. - E. H. A. da S. - Vistos. Intimem-se os autores para, em cinco dias, informarem qual o nome será adotado pelo menor com
a adoção. - ADV: ANDREIA LUZIA DALLA COSTA BOSQUEIRO (OAB 133112/SP)
Processo 0023114-61.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023114) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Bruno Pina - Municipio
de Limeira e outro - Vistos. Verifique a serventia se houve o retorno da carta precatória expedida às fls. 93, a fim de verificar a
tempestividade do recurso. Em caso positivo, junte-se a mesma aos autos e, verificada a tempestividade do recurso, dê-se vista
a autora para contrarrazões. Intime-se. (Nota de cartório: manifeste-se o autor em contrarrazões). - ADV: WLADIMIR NOVAES
(OAB 104440/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP)
Processo 3005364-58.2013.8.26.0320 - Guarda - Seção Cível - C. E. N. dos S. - Vistos. Fixo os honorários do peticionário de
fls. 71, de acordo com os trabalhos realizados e em consonância com a Tabela de Honorários do Convênio PGE/OAB. Expeçase a competente certidão e, após, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 62. Intime-se. (Nota de cartório: certidão de
honorários expedida, devendo ser retirada pelo sistema). - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 3012240-29.2013.8.26.0320 - Guarda - Seção Cível - A. J. de S. S. - Certidão de honorários expedida, devendo
ser retirada pelo sistema. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA
Processo 3014254-83.2013.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - DAVI LUIS CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º