Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 1490

  1. Página inicial  > 
« 1490 »
TJSP 25/02/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

1490

se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre
estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar
a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de
funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos
citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido ALBERTO LUCIANO DIAS, 119.304.61810, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a
constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: CICERO
NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 1000247-52.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Rural SA - Jorge Luiz Francatto - O
REQUERENTE DEVERÁ DEPOSITAR DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO EM MOJI
MIRIM. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RUBENS GASPAR
SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 1000301-18.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Seguro - WARTSON FARLEY COSTA RAMOS DOS REIS
- American Life Companhia de Seguros - Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo de fls. 43 - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1000342-82.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - GUIDO ROSA NETO - Banco Itaú S/A
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 20 de janeiro de 2014. Fabio
Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000363-58.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Emerson Claudino - INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 280/283: Ao Sr. Perito para que responda aos quesitos suplementares
bem como aos anteriormente apresentados em fls. 153/157. Int. - ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000363-58.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Emerson Claudino - INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes a respeito do Laudo juntado de fls. 304/305. - ADV:
BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000385-19.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ELIAS PEREIRA DA SILVA - Despacho-Ofício - Detran - Bloqueio de Veículo
Especificado - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1000409-47.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ANNA MARROSTEGA LEYN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos
termos do artigo 520, inciso VII do CPC, por ser tempestivo bem como por ser o requerido isento de custas na forma do artigo
6º da Lei Estadual n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15
(quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal 3ª região. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000413-84.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - ANTÔNIO CARLOS PEREZZANI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls.
59/106. - ADV: SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP),
BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000416-39.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - José Ortiz - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ? INSS - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 63/102. - ADV: THIAGO
TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP), BRUNO BARROS
MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000486-56.2013.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Liminar - Anderson José de Brito - UNIMED DO ESTADO DE
SAO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, tornando a medida liminar definitiva, condenando as requeridas a
restabelecerem e manterem o plano de saúde contratado pelo autor, incluindo seus dependentes, senão por outro motivo diverso
do alegado nos autos. Pelo princípio da causalidade, condeno as requeridas solidariamente nas custas e honorários advocatícios
que arbitro em 15% do valor da causa, com juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. Transitada em
julgado esta decisão, atentem-se os requeridos para que seja observado o disposto no artigo 475-J do diploma adjetivo, com a
redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias,
sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do requerente, a
eclosão da execução. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a
Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur Nogueira, 17
de janeiro de 2014. - ADV: SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES (OAB 174943/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS
(OAB 21650/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOAO MARIA GALVAO DE BARROS (OAB 47478/SP),
GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), ANA LUIZA GALVAO DE B
VILLALOBOS BUENO (OAB 151308/SP)
Processo 1000491-78.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CLAUDIA INES DIAS DE FREITAS MARTINS - Vistos. Recebo como emenda. Providencie
a serventia a correção necessária junto ao SAJ, pois o feito passará a tramitar como execução de título extrajudicial. Cite-se o
executado, para que pague voluntariamente a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, servindo cópia do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo