TJSP 25/02/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1623
FORTI DOS SANTOS (OAB 275646/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB
263420/SP)
Processo 0002997-24.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Elias Fausto Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e estimativa. Int. - ADV: CYRO DA
SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0003070-93.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003070) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nadir de Castro
Betarelli - “Exequente manifestar nos autos sobre a certidao do Sr. Oficial de Justiça”. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 0003392-79.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003392) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucilene Tezoto
Me - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado. Reitere-se a penhora “on line”. Int.(Autor retirar guia de
levantamento) - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0003885-56.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Alfredo Lucio e Outros - Agrosema Comercial Agricola Ltda - “Exequente retirar guia de levantamento”. - ADV:
CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), ALINDSEN CAMARGO FESTA
(OAB 290995/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 0003985-11.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003985) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucilene Tezoto
Me - Vistos. Fl. 47: Defiro a pesquisa junto ao Bacenjud e Renajud, caso negativo defiro a expedição de mandado de penhora e
avaliação; Expeça-se o necessário. - ADV: ANA CAROLINA GARCIA (OAB 322305/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/
SP)
Processo 0004655-83.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Adnir Esposto - Funerária Monte Mor Ltda - “Exequente retirar guia de levantamento” - ADV: ÉGON MAROSTEGAN
ASSAD (OAB 254273/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), AGATHA MAROSTEGAN ASSAD
ANNICCHINO (OAB 241404/SP), JOAO ASSAD NETO (OAB 59154/SP)
Processo 0005175-43.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005175) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rui
Thoni - Manifestar-se o exequente sobre a pesquisa BACEN JUD negativa. - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/
SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0005360-81.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005360) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cid de Paula Souza - Hsbc Bank Brasil Sa - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo
Civil. Determino a liberação do depósito realizado às fls. 122 em nome do banco réu. Providencie o necessário. Deixo de
condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, em razão do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. - ADV:
CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANQUINI (OAB 115510/SP), SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP), CLAUDIA
JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 0005483-21.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005483) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva
Maria Luiz Nogueira Santos - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para penhora do valor até o limite do cálculo de fls. 88, quantia
que deverá ser depositava em conta judicial, no Banco do Brasil S/A., agência 6572 - Monte Mor-SP. Int. - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0006455-15.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006455) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rui
Thoni - “Exequente manifestar nos autos, referente ao cumprimento do acordo” - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB
263420/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 3000932-34.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Freire dos Santos - Fernando Djalma Custodio ME - Sentença - “...Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda que
WILIAN FREIRE DOS SANTOS move em face de FERNANDO DJALMA CUSTÓDIO ME. para o fim de condenar o réu ao
pagamento da importância de R$ 7.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês, e correção monetária pela tabela prática do TJ/
SP., ambos computados desta data até o efetivo pagamento da condenação, uma vez que mensurada a verba indenizatória
nesta mesma oportunidade. Caso não haja recurso não se impõe a cobrança de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei
9.099/95). PRIC.(custas de preparo para recurso R$ 240,00, porte de remessa e retorno R$ 29,50) - ADV: RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP), RENATA DE FATIMA VALLIM DE MELO (OAB 275776/SP)
Processo 3001481-44.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Brasil S/A - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O pedido é improcedente.
Revendo posicionamento anterior, não é o caso de se acolher o pleito inicial. Com efeito. Diz a autora que após a migração do
seu sistema de telefonia para outro, móvel, sem fio, o telefone se tornou inoperante, de modo que pede que o sistema anterior
seja restabelecido. Pois bem. A ré é concessionária de serviço público e os presta não da forma que melhor lhe aprouver, mas
em estrito cumprimento às normas pertinentes, notadamente às resoluções da ANEEL. A Lei de regência (9.472/97) obriga tais
concessionárias a adoção de novas tecnologias, com o fito exclusivo de melhor prestar os serviços. Atento a tais fatos, a ANEEL
editou a Resolução 453/06 que determinou a migração dos serviços de telefonia fixa, para um acesso sem fio, dispensando a
instalação de postes. Nota-se, pois, que a conduta da ré tem como esteio normas vigentes à espécie. É sua obrigação, pois,
investir em tecnologia. Outrossim, é de conhecimento notório que a autora não é proprietária da linha telefônica, mas apenas
titular de direito de uso de tal linha e, desta forma, não compete a ela decidir qual a modalidade a ser adotada. Confira-se,
em caso análogo: “Telefonia. Migração da Telefônica para a Vivo. Ação visando o restabelecimento da numeração antiga e
indenização por dano moral. Melhoria da tecnologia. Transferência do sistema WLL para o FWT que goza de rede móvel sem
fio e dispensa a instalação de postes e fiação interna nas residências. Impossibilidade técnica de se restabelecer o número
antigo da autora. Dano moral não configurado. Recurso desprovido” (TJSP, Ap. 0000129-46.2013, Rel. Des. Pedro Baccarat, j.
12.12.13). Destarte, a improcedência é de rigor no caso em tela. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Revogo a antecipação de fls. 15. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I. - ADV: THAMIRIS
NUNES (OAB 314544/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3001545-54.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arras ou Sinal - SPN Distribuidora de
Veiculos Ltda - Jac Motors - “Recolher custas processuais, no valor de R$ 96,85, dentro do prazo de 05 dias, sob as penas da
lei.” - ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANQUINI (OAB 115510/SP), ALEXANDER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 182102/
SP)
Processo 3002550-14.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Manoel Pereira
dos Santos - Auto Escola Renovação - Conciliação Data: 27/05/2014 Hora 09:40 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Pendente
- ADV: CLOVIS APARECIDO MASCHIETTO (OAB 217595/SP), GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE (OAB 251292/SP)
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