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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 1793

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

1793

- ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0047488-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047488) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Luiz da Silva
- Ivone Pacheco Gomes - - Orlando Pacheco Gomes da Silva - - Ana de Souza Silva - - Maria Teresa da Silva - - Graciete de
Fatima da Silva Brilhante - - João Carlos Medeiros Brilhante - Procuradoria Regional da União - Diante do tempo decorrido,
defiro a dilação do prazo por cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB
222348/SP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0047620-11.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047620) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Moacyr
Julio de Lima Carvalho - Gizenete Ferreira da Silva - Fls. 191: Diante da informação, fica redesignada a audiência para o dia 01
de abril p.f., às 14:00 horas. Int. - ADV: JOSE LEME (OAB 34007/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP)
Processo 0047884-62.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047884) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Jokitronik
Industria e Comercio Ltda - Lubetec Comercial Ltd - PROC. 2100/2009 - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a)
a IMPRESSÃO da Carta Precatória já digitalmente assinada, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem como
comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (a Precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a)
Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB
210968/SP)
Processo 0048393-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048393) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander (brasil) S.a. - Salvatran Ltda - M.e. - 2041/2012 - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO
FOI DESENTRANHADO E ADITADO EM 21/2/14 E SERÁ ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0049009-31.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Douglas Teodoro Bergo - Vivo S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em
05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0049302-64.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049302) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eduardo Zakatei - Douglas Batista de Oliveira - Cumpra-se o v. acórdão. Diante da revelia, necessária a intimação do réu para
cumprimento do julgado. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento do julgado, instruindo-o com cópias da sentença,
acórdão e trânsito em julgado, após o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0050519-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050519) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra S/A - Celso Ricardo da Silva Cabral - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/003513-8 dirigi-me ao endereço: Rua João Arnus, Jd. Aliança,
e aí sendo, DEIXEI DE APREENDER O BEM INDICADO em virtude de haver diligenciado na via indicada e não ter logrado
localizar o nº 38 na sua extensão, que apresenta a numeração irregular, bem como, face a parte autora não haver procurado
esta Oficiala para o oferecimento dos meios para o seu integral cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de
fevereiro de 2014. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0050699-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050699) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Hospital
e Maternidade Santa Joana S/A - Alexandre Evaristo Ramos da Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Diante da inércia da ré
denunciante, o seu silêncio será levado em consideração por ocasião do julgamento, levando-se em conta a distribuição do ônus
da prova. Regularizem-se os autos e retornem os autos à conclusão. Int. - ADV: TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB
272502/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), LEANDRO
GOGONI MASCARI (OAB 152475/SP)
Processo 0051092-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051092) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Rogimold Industria C M L Epp - Vistos. Diante da petição de fls. , HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 156342/SP), ANDREIA MOLITOR ALVES (OAB 193849/SP)
Processo 0051732-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051732) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sergio Ricardo Rodrigues - Banco Bradesco S A - 2130/2012 - FLS.208/209:CIÊNCIA SOBRE PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL
INFORMANDO QUE REDUZ O ORÇAMENTO PARA R$ 3.200,00. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0052041-73.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052041) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Santos de Sousa - Banco Fiat S/A - 2145/2012- DIGAM SOBRE OS HONORÁRIOS DO PERITO ESTIMADOS EM R$
1.500,OO, BEM COMO REQUER A INTIMAÇÃO DO BANCO RÉU PARA QUE JUNTE AOS AUTOS:1. Recibo das despesas
de tarifas, tributos, e serviços do Contrato e do Aditamento; 2. Recibo de repasse do valor financiado ao vendedor; 3. Informe
qual o valor da taxa de retorno (comissão do revendedor paga pelo Banco);4. Junte a planilha da evolução do financiamento,
com os valores pagos e inadimplidos (com as memórias de cálculo pertinentes) e informe de forma pormenorizada o cálculo da
prestação do financiamento e do aditamento. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO
BEJAR (OAB 141410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ADAO REINALDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 0052090-85.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052090) - Procedimento Sumário - Seguro - Jair de Oliveira - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu no seu duplo efeito, intimando-se a parte contrária para
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ERMELINDO
NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 0052445-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052445) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colegio
Professora Marisa Costa - Isvania Vieira da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/006107-4 dirigi-me ao endereço: RUA YOLTS UNGER MATOS, 85, JD. HELENA MARIA, OSASCO/SP
(imóvel sem placa de numeração, ao lado do n.89) e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DE ISVANIA
VIEIRA DA SILVA, tendo em vista que a executada alega não possuir bens para indicação, bem como este oficial não os
localizou, a não ser os de uso pessoal (vestimentas, acessórios e etc.) e os que guarneciam o imóvel. Diante do exposto,
devolvo o presente ao cartório, para que o exequente indique bens penhoráveis da executada. O referido é verdade e dou fé. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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