Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 1798

  1. Página inicial  > 
« 1798 »
TJSP 25/02/2014 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

1798

Processo 0005681-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005681) - Procedimento Ordinário - Bancários - Joseane da Silva
Rocha - Banco Bradesco Financiamentos S.a - 267/12 - Vistos. Diante do acordo noticiado pela Partes às fls. 193 e 196 dos
autos, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que Joseane da Silva Rocha
move contra Banco Bradesco Financiamentos S.a , o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo
Civil. Considerando que a notícia de acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB
63746/SP), ALIPIO APARECIDO RAIMUNDO (OAB 269697/SP)
Processo 0007403-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007403) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - Christiane Moreira - Fls.122 - Fica a Autora intimada para retirada da 2ª via do Mandado de levantamento.
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0007613-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007613) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Jesulino
Alves de Souza - Consorcio Nacional Volkswagen Ltda - - Matilde Xavier - Fls.150 - J. Certifique a Serventia quanto à
tempestividade deste e o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se
em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Int.. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0013470-14.2004.8.26.0405 (405.01.2004.013470) - Monitória - Cheque - Emerson Batista dos Santos - Hernando
Tovani Marques - Fls.197 - Fica o Exequente intimado para ciência dos resultados das pesquisas(fls.189: pesquisa INFOJUD resultado negativo e fls.193: bacenjud positivo - valor irrisório) - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/
SP)
Processo 0015060-60.2003.8.26.0405 (405.01.2003.015060) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando
Dias Rosa - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da concordância manifestada pelas Partes às fls. 311 e
313/315, HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 307. Requisite-se, pois,
o pagamento, via precatório. Int. - ADV: AQUILES LOPES DA COSTA (OAB 104149/SP)
Processo 0017745-59.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017745) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ykw
Yamakawa Consultoria e Negocios Imobiliarios Ltda - Banco Bradesco S/A - Fls.797 - 1)Anote-se a fase executiva. 2)Manifestese a Exeqüente, no prazo legal, sobre a petição e documentos apresentados às fls.96/793. 3)Sem prejuízo, providencie o
Executado, no prazo legal, o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pela Credora às fls.795/796, sob pena de
acréscimo da multa de dez por cento sobre o montante devido. Int. - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO
DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0017745-59.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017745) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ykw
Yamakawa Consultoria e Negocios Imobiliarios Ltda - Banco Bradesco S/A - Fls.800 - Vistos. Fls. 798: Ciência à Exequente.
No mais, publique-se o item “2” de fls. 797 e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Exequente a respeito. Int. ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0021331-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021331) - Procedimento Ordinário - Bancários - Leonardo de Jesus Banco Itaucard S A - Subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com urgência. Int.
- ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0025668-73.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudevam Correia da Silva - Auto
Viação Urubupunga Ltda - Fls. 206 - Fica a Exequente intimada para retirada do mandado de levantamento expedido - ADV:
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), MARCIO BENEDITO FRANCISCO DA SILVA (OAB 291510/SP)
Processo 0027463-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027463) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcio Eduardo de Morais - Faculdade Joao Paulo Primeiro Fajopp - - Pedro Francisco do Valle Vien - - Antonio Roberto M
Guzelle - - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren/sp - - Carolina Cândida Cárdia - CONTROLE N. 1102/12:
Vistos Fls. 210: Manifeste-se o Autor, em cinco dias. Int. - ADV: JAMILLE DE JESUS MATTISEN (OAB 277783/SP), CAROLINA
LIMA DE BIAGI (OAB 260323/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), VIVIANE MARIA DE PAULA
DUARTE (OAB 312454/SP), MARCIO KURIBAYASHI ZENKE (OAB 211508/SP)
Processo 0031372-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031372) - Cautelar Inominada - Liminar - Elisangela Mendes Marçal
Oses - - Eduardo Mendes - - Eder Mendes - Lucimar de Oliveira Mendes - - Tec Mendes Comercio e Instalações de Produtos
Eletronicos Ltda - FLS.226 - J. Defiro, se em termos. Providencie o Cartório. Int. (mandado de citação aditado) - ADV: VALTER
RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0032623-23.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032623) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Prisciane
Amelia do Amaral - Banco Santander - Fls.322 - J. Defiro, se em termos. Int. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), GIULIANO ROSA SALES (OAB 147597/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0032637-36.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Amazonas - Francisco Dias - Fls.46 - J. Anote-se s fase executiva. Se em termos, providencie o Executado, no prazo legal, o
pagamento do débito apresentado pelo Credor. Int. (mandado de intimação expedido) - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB
215542/SP)
Processo 0032985-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032985) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Helio Andrade
de Brito - Banco Panamericano S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita
e que eventual cobrança das custas judiciais e honorários advocatícios a que foi condenado demandará prova de que tenha
perdido a condição de necessitado, o que ainda não ocorreu, arquive-se os autos do processo. Int. - ADV: .EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP), SONIA AYRES (OAB 177864/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0033101-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033101) - Exibição - Liminar - Renata Elisete de Souza - Banco Finasa
Bmc S A - Fls.91/92 - Vistos. RENATA ELISETE DE SOUZA ajuizou “ação cautelar de exibição de documentos, com pedido de
liminar” contra BANCO FINASA BMC S.A. visando, em sede liminar, a exibição de cópia do contrato de arrendamento mercantil
firmado com o Requerido e, a final, a procedência da ação, para o fim de ser mantida a liminar e ser o Requerido condenado ao
pagamento de custas e honorários advocatícios. Citado, o Requerido apresentou contestação e os documentos de fls. 43/61.
Instado,o Requerido, a regularizar a representação processual, tendo em, vista que seu nome não constava na procuração
juntada, a qual, inclusive, não estava autenticada, deixou de atender a providência, apesar das oportunidades oferecidas,
motivo pelo qual foi determinado o desentranhamento da defesa. A Requerente postulou o julgamento antecipado da lide. É o
relatório, decido. O feito comporta julgamento com base no artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Em face da revelia do
Requerido, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo