TJSP 25/02/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1921
(OAB 149863/SP), JOSE ANTONIO SOARES DE QUEIROZ (OAB 175380/SP)
Processo 0000024-21.1998.8.26.0415 (415.01.1998.000024) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Prada Agro Industrial Ltda - - Luiz Gabriel de Castro Prada - - Luiz Thadeu de
Castro Prada - Sentença nº 837/2013 registrada em 11/09/2013 no livro nº 184 às Fls. 235: Julgo extinta a presente execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados para
levantamento da penhora (fl. 183) e para cancelamento da inscrição no respectivo registro imobiliário (fl. 184), desde que,
comprovado o recolhimento da diligência necessária para o ato. Quanto aos emolumentos não recolhidos (fl. 398), dê-se ciência
ao credor. Custas na forma da lei. Oportunamente, desapensem e arquivem-se. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO
(OAB 199094/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 0000037-20.1998.8.26.0415 (415.01.1998.000037) - Execução Fiscal - Taxas - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Palmital - Transcan T Comércio Ltda - Fl. 539 (Petição da executada discordando com o cálculo): A discordância com
relação aos cálculos por não constar os valores de fl. 40 em diante não prospera, tendo em vista que foi descontado o valor
depositado conforme petição de fls. 289/290. Fl. 542 (Petição do exequente requerendo intimação da executada): Intime-se a
executada, na pessoa de seu Advogado, para que comprove o pagamento do valor exequendo remanescente (fls. 531/535), no
valor de R$ 1.435,61, no prazo de dez (10) dias. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), CHARLES BIONDI
(OAB 201352/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 0000055-75.1997.8.26.0415 (415.01.1997.000055) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Augusto Zanqueta Neto - Em face da notícia de pagamento (fl. 252), julgo extinta a presente execução,
com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fl. 63. Expeçamse mandados para levantamento e cancelamento da inscrição no respectivo registro imobiliário, desde que comprovado o
recolhimento da diligência necessária para o ato. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ANA (OAB 105455/SP)
Processo 0000104-19.1997.8.26.0415 (415.01.1997.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana
Daniel Marcusso - - Marcela Daniel Marcusso - Alzira Comote - - Antonio Felisbino de Godoy e outros - (Fica(m) o(a/s) exequente(s)
intimado(a/s) para, no prazo de cinco (05) dias, , manifestar(em)-se sobre as cartas expedidas, para cientificações das praças
designadas aos executados DENISE DA SILVA COMOTI, ROBERTO COMOTE, JURACI GARCIA COMOTE, IZILDA COMOTE,
ANTONIO FELISBINO DE GODOY E ALZIRA COMOTE, devolvidas, com a observação do carteiro, respectivamente, como:
desconhecido desconhecido, desconhecido, desconhecido, desconhecido e não atendido, bem como, ficam ainda, cientes(s)
da certidão de fls, 276, informando que o leilão do dia 20/01/2014 foi redesignado para uma data posterior, tendo em vista a
não aprovação da minuta do edital pelo MM. Juízo, conforme determina as normas referentes à espécie, ficando advertido(a)
de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação). - ADV:
DANIEL BARBO FALBO (OAB 244805/SP), DARLENE LUISA BARBO FALBO (OAB 240445/SP), LUIS CARLOS SANT’ANNA
(OAB 145850/SP)
Processo 0000263-34.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000263) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Usina Pau D Alho Sa - Fls. 37/41 (Juntada de renúncia e substabelecimento
pela executada): Anote-se, inclusive o escritório Camargo Ferraz Advogados, como terceiro interessado. Deverá a executada
comprovar o recolhimento da taxa de mandato, em cinco (05) dias. Diante da discordância referente ao bem oferecido, expeçase mandado de penhora, conforme requerido à fl. 35. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ALESSANDRA CAMARGO
FERRAZ (OAB 242149/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), MARCELO
PASTORELLO (OAB 299680/SP)
Processo 0000277-67.2002.8.26.0415 (415.01.2002.000277) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fadel Agro Industrial Lt - Sentença nº 892/2013 registrada em 25/09/2013
no livro nº 185 às Fls. 20: Julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos
do Código de Processo Civil. Com relação a taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição de dívida, encaminhando-a
a Procuradoria Fiscal do Estado. Após, arquivem-se. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), LUIZ
RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Processo 0000305-40.1999.8.26.0415 (415.01.1999.000305) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fabrica Aguardente e Tijolos Santa Luzia Lt - Fl. 220: (Manifestação da
exequente requerendo suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei 6830/80): Suspendo o feito, conforme requerido. Aguardese, em arquivo, ulterior provocação de interessados. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RENATO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 199094/SP), FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE
(OAB 61988/SP)
Processo 0000393-92.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000393) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Claudia Tasso Callil - Fl. 43 (Manifestação da exequente requerendo
que seja lavrado termo): Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do bem indicado à fl. 30. - ADV: RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB
264822/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
Processo 0000564-44.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000564) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jussara Augusta Bettiol Coronado - Banco Bradesco Sa - (Fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco
(05) dias, comprovar(em) o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 17,50, na Guia de Recolhimento do Fundo Especial de
Despesa - F.E.D.T.J., informando-se o código 120-1, a fim de expedir carta de intimação). - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA
(OAB 154507/SP), ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0000625-27.1998.8.26.0415 (415.01.1998.000625) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal Cef - Comércio e Industria Cacema Ltda - - Eulália Toledo Magalhães - - Osiris de Deus
Pereira Magalhães - Em face da discordância manifestada pelos executados (fl. 248), nomeio perito avaliador o Engenheiro Civil
JOSÉ RICARDO NAKATANI. Intime-o para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se
os executados, na pessoa de seu advogado, para o depósito em 5 dias, ficando ciente que na ausência do depósito haverá a
preclusão da produção da prova e, consequentemente, a designação da hasta pública. - ADV: PAULO KIYOKAZU HANASHIRO
(OAB 26929/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000625-27.1998.8.26.0415 (415.01.1998.000625) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal Cef - Comércio e Industria Cacema Ltda - - Eulália Toledo Magalhães - - Osiris de Deus
Pereira Magalhães - (Ficam os executados, na pessoa do advogado, intimados, para no prazo de cinco dias comprovarem o
depósito dos honorários periciais, no valor de R$5.000,00 - cinco mil reais, ficando cientes que na ausência do depósito haverá a
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