TJSP 25/02/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1999
Processo 3003706-33.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. M. dos S. - Diga a Autora ante a devolução da
Carta Precatória (com a finalidade de citação de Alison da Silva, com a seguinte certidão: “ ...dirigi-me ao endereço indicado e
DEIXEI DE CITAR. Fui informado por familiares que o mesmo encontra-se preso em outra Comarca, RIO PRETO/SP, porém não
souberam preisar a Instituição”. - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 3003823-24.2013.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. V. P. - CIÊNCIA ÀS PARTES
do: Aviso de recebimento e distribuição de Carta Precatória (finalidade de citação do Requerido) na Comarca de Minas Novas/
MG - Vara Única sob nº 0418.14.344-9 - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2014
Processo 0003053-19.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003053) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rita Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - “Diga(m) ante a informação da Assistente Social fl(s).
62.(...que não foi possível realizar o estudo social de Rita Rodrigues da Silva conforme solicitação..... A autora veio à óbito
em dezembro de 2013)” - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB
147180/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0003491-26.2004.8.26.0438 (438.01.2004.003491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Jonil Industria e Comercio de Racoes Ltda - - Jose Augusto Mazzaro - - Vera Lucia Mendes Mazzaro - Roberto
Sodre Viana Egreja - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, ou seja, 17/03/2014, conforme requerido
pelo(a) Exeqüente. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES
(OAB 205881/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP),
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0005746-25.2002.8.26.0438 (438.01.2002.005746) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Victor Leonardo Costa Fermino - Joao Carlos Figueiredo Lelis - - Celder Resende de Freitas - Vistos, Ante o v.
acórdão, cumpra a sentença de fls. 76/78. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado, e aguarde-se provocação da
parte interessada quanto a eventual cumprimento de sentença (CPC, art.475-J, § 5º). Nada sendo pleiteado dentro do prazo
legal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e independentemente de nova intimação da parte. Int. (+) Ciência
da nomeação de fls.180/181 - (Dr(a).Fábio Renato Machado de Souza) - ADV: JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB
74026/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 0005746-25.2002.8.26.0438 (438.01.2002.005746) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Victor Leonardo Costa Fermino - Joao Carlos Figueiredo Lelis - - Celder Resende de Freitas - Vistos. Ante a certidão
de fls. 173, expeça-se ofício a OAB para nomeação de um procurador dativo para patrocinar os interesses do requerente. Com a
resposta publique-se o despacho de fls. 167. Arbitro honorários advocatícios em R$175,30 (Código 110), em favor do Dr. PAULO
ROBERTO MARTINS (OAB/SP 66.021). Int. - ADV: FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP), JOEL DONIZETI
FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP)
Processo 0008708-69.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008708) - Inventário - Inventário e Partilha - Suzana Galano Fink Caio Luiz de Oliveira Fink - Nathália Belinelli Fink Ambrósio e outro - Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação às
primeiras declarações, nos termos art. 1000, Parágrafo único, do CPC, para: Determinar a retificação do nome e qualificação
da herdeira NATHÁLIA BELINELLI FINK AMBRÓSIO (fls. 91); Determinar à inventariante que, por cautela, reserve o direito
à meação de Aparecida Belinelli sobre os créditos depositados a título de FGTS, PIS, rescisão do contrato de trabalho do
de cujus (Hospital Geral de Promissão) e INSS, até ulterior decisão na ação declaratória de união estável; Determinar à
inventariante que informe, até o prazo das últimas declarações, se há rendimentos oriundos de arrendamento rural sobre o
imóvel rural inventariado, bem como prestando contas documentalmente- dos valores eventualmente percebidos, sob pena
de sofrer ação de sonegados; Determinar à inventariante a inclusão de 25% da empresa BA SU PRESENTES LTDA e do
saldo da conta-corrente no Banco do Brasil S/A, agência 0347-6, nº 40.206-0, como bens a serem inventariados, retificandose as primeiras declarações. Ressalvado, quanto à empresa, acordo em sentido contrário no instrumento de constituição da
empresa; Determinar à inventariante que diligencie a respeito das dívidas fiscais e bancárias do de cujus, noticiados pelas
impugnantes (fls. 95), incluindo-as em valores exatos na retificação das primeiras declarações ou até a apresentação das
últimas declarações, tudo instruído com provas documentais. Pois a inventariante não negou e nem afirmou as suas existências;
Indefiro, por ora, a expedição dos ofícios requeridos pelos impugnantes (fls. 95/96) e os alvarás requeridos pela inventariante
(fls. 32,itens “b”, “c”, “d” e “e”). Ante a inexistência de litígio e a necessidade de custear as despesas do inventário, defiro a
expedição de alvará para autorizar a inventariante a levantar os valores existentes nas contas nº 01.002299-0 e 01.079564-8,
agência 0058, Banco Santander S/A; Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para retificar as primeiras declarações.
Ainda, advirta-se a inventariante das suas incumbências (art. 991 do CPC) e limitações (art. 992 do CPC), cuja inobservância
poderá gerar sua destituição. Ainda, intimem-se todos os herdeiros, inclusive a alegada companheira meeira, para que prestem
declaração afirmando a inexistência de outros bens em seus poderes, não arrolados nas primeiras declarações (art. 1996 do
CC). Ante a sucumbência recíproca nas impugnações, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas do incidente,
compensando-se os honorários advocatícios. Int. - ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), FABIANO AUGUSTO
SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO
(OAB 108107/SP)
Processo 0010831-74.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010831) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Adair Mozer
Braga - Wagner Antonio Quinalha Crosati - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido
ao pagamento da comissão de corretagem, representada pelas notas promissórias (fls.12/13), na quantia total de R$192.500,00
(cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desde a data do vencimento das promissórias (04/06/2007) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação (20/07/2013 fls.94v), nos termos do artigo 406 do novo Código Civil. Por sucumbente, arcará o requerido, também,
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. P.R.I - ADV: WAGNER ANTONIO QUINALHA
CROSATTI (OAB 115261/SP)
Processo 0011946-96.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011946) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Dalva Bettio
- Jefferson Jacob Ferreira - - Rogerio Aparecido de Souza Soares - “Diga o(a) autor(a), ante a certidão do Sr.(a) Oficial(a)
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