TJSP 25/02/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2011
mencionado. PRI. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP),
PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 3011063-22.2013.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - WILSON ROBERTO ARANDA Alcance do Brasil Indústria Metalúrgica Ltda Me - Ordem 2141/2010 - 16 - Vistos. Providencie o habilitante a regularização da
representação processual e juntada aos autos de demonstrativo de seu crédito, atualizado até a data da quebra. Após, intimemse as partes e dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), THAIS KODAMA DA
SILVA (OAB 222082/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÔMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Processo 0000938-23.1988.8.26.0161 (161.01.1988.000938) - Desapropriação - Joaquim Antonio dos Santos e outro Prefeitura Municipal de Diadema - Ordem nº 1857/88 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos aos interessados para: ( X) Manifestar-se acerca do comprovante de depósito juntado aos autos. - ADV: TANIA
HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), SANDRA ROESCA MARTINEZ (OAB 84822/SP), ANGELA MARIA MANSUR REGO (OAB
26535/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP)
Processo 0003892-41.2008.8.26.0161 (161.01.2008.003892) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antônio Carlos de Barros - Viação Imigrantes - - Sul Amércia Companhia Nacional de Seguros - ordem 387/08. Vistos. Dê-se
vista ao autor e à denunciada acerca da documentação referente ao processo de recuperação judicial da ré/denunciante às
fls. 326/346. Prazo: 05 dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para a mesma finalidade. No mais, aguarde-se
a realização da audiência designada para o dia 12/03/2014, às 09:45 horas. Int. - ADV: VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB
308209/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), DENISE MORRONE (OAB
335032/SP), PATRICIA APARECIDA FORMIGONI AVAMILENO (OAB 117378/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY
CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES
(OAB 51407/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP)
Processo 0005640-84.2003.8.26.0161 (161.01.2003.005640) - Separação Consensual - Dissolução - R. R. R. S. e outro Ordem nº 1057/03 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados
para: ( X )cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: AMANDA CARVALHO MACIEL (OAB 183523/SP)
Processo 0008135-52.2013.8.26.0161 (016.12.0130.008135) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ovídio Cândido Manoel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ordem 719/13. Vistos. Determino o que segue: 1) Defiro a
gratuidade da justiça ao(a) autor(a). Tarjem-se os autos. 2) Cite-se o INSS, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do CPC. 3) Nomeio perito o Dr. Wagner Ricca.
Já devidamente compromissado. 4) Designo para início da perícia médica o dia 28 de abril de 2014, às 10:00 horas. 5) Facultase às partes a indicação de assistentes técnicos em cinco dias (art. 3º da Portaria 12/93 e 3º da Portaria 13/93). Se indicado
assistente técnico, deverá ser observado os artigos 322 e 433 do Código de Processo Civil. Facultado às partes a apresentação
de quesitos para análise quando da confecção do laudo pericial, pelo Sr. Perito. 6) O médico deverá constatar se o(a) autor(a)
é portador de alguma lesão ou perturbação, se esta lesão ou perturbação gerou incapacidade e, em caso positivo, se é total
ou parcial, temporária ou permanente. Observa-se que o(a) autor(a) atribui natureza exclusivamente previdenciária à ação,
o que dispensa a análise pericial acerca do eventual nexo causal com a atividade profissional. 7) Intime-se o(a) autor(a), por
seu patrono, via imprensa oficial, à comparecer no dia e hora supra, no Fórum de Diadema, sala de perícias médicas, munido
de documentos de identificação (RG. CPF, CTPS), a fim de ser submetido(a) a exame médico, advertindo-se de que o não
comparecimento sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos implicará a preclusão da prova pericial. 8) Oficie-se ao
INSS a fim de solicitar informações sobre eventuais benefícios previdenciários/acidentários concedidos ao autor, discriminando
os termos iniciais e final, se o caso, bem como informações sobre todas as contribuições previdenciárias recolhidas pela autora,
com as indicações dos períodos, meses, anos e valores, o que será necessário às constatações do período de carência e da
condição de segurada. 9) Apresentado o laudo pericial: a) oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução
541 de 18/01/2007 para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, que fixo em R$ 200,00, conforme tabela II e
por força do artigo 1º do mencionado estatuto regulamentador; b) digam as partes, e o MP, sobre todo o processado, em especial
quanto ao laudo e quanto ao interesse em outras provas, e nada mais havendo, tornem os autos conclusos para possibilidade
de prolação de sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta, conforme disposto no artigo 222 do Código de
Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que acompanha como comprovante de
que esta citação se efetivou. Int. - ADV: FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
Processo 0008512-77.2000.8.26.0161 (161.01.2000.008512) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. das D. P. da C. - Ordem
nº 1512/2000 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (
X )cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/SP)
Processo 0010212-05.2011.8.26.0161 (161.01.2011.010212) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Juan Octavio Troncoso Verdugo Me - ordem 773/11. Tendo em vista o provimento CSM nº 1668/2009,
disponibilizado no DJE de 02/09/2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no DJE, providencie o interessado o
recolhimento das custa para a publicação do mesmo. ( 1.793 caracteres X R$ 0,14 = R$ 251,02 ). O VALOR DEVERÁ SER
RECOLHIDO NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - CÓDIGO 435-9. Int. - ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP),
APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0010541-80.2012.8.26.0161 (161.01.2012.010541) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º